DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o senhor ANTÔNIO ROBERTO DE OLIVEIRA VITOR, CPF:088.xxx.xxx-70, para FISCAL DE CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, ASSESSORIA TÉCNICA E CONSULTORIA NA EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB, LEI Nº 14.399/2022, CICLO 2, BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO NAS ÁREAS TÉCNICAS, ABRANGENDO ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, PRESTAÇÕES DE CONTAS E LINGUAGENS ARTÍSTICAS, COM ÊNFASE EM ARTES CÊNICAS E ECONOMIA CRIATIVA, DIRECIONADAS AOS AGENTES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN. Referente ao TERMO DE CONTRATO N° 174/2026 À INEXIGIBILIDADE DE LITICAÇÃO Nº 026/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16090001/2026
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna- RN, 20 de outubro de 2026.
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: F3F54511
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31030003/2026
CONSIDERANDO o resultado do procedimento de licitação em tela, configurado nas atas que integram os autos deste certame; CONSIDERANDO que após os lances e negociações diretas com a Pregoeira, foi conseguido valores de acordo com a prática do mercado local;
CONSIDERANDO todo o exposto, ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento de licitação, que apresenta a empresa: WM TRANSPORTES LTDA (CNPJ: 13.164.747/0001-27 ), VENCEDORA DO LOTE ÚNICO, perfazendo o valor total de R$ 2.260.350,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e cinquenta reais).
Dê-se ciência e cumpra-se.
Baraúna-RN, em 20 de outubro de 2026
BEVANIA SILVA COSTA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: A8D000BF
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE CONTRATO N° 174/2026 À INEXIGIBILIDADE DE LITICAÇÃO Nº 026/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16090001/2026
Pelo presente Termo de Contrato celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695000, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica: : L DA SILVA BEZERRA– CNPJ: 14.935.157/0001-13, com sede na R Euni Gurgel Filho, 118, Sala A, Bairro: Dr. Onezio Maia, 59.690-000, Janduis/RN, representada pelo Sr. LINDEMBERG DA SILVA BEZERRA , portador da Cédula de Identidade n°1921692 SSP RN, inscrito no CPF: 009.990.684-82 doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Termo de Contrato referente à Inexigibilidade de Licitação, com integral observância da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS) EM VEÍCULOS LEVES, COM MOTORISTA, DESTINADOS AO SUPORTE LOGÍSTICO E OPERACIONAL DAS AÇÕES, MOBILIDADE DAS EQUIPES NO ATENDIMENTO CONTÍNUO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (EMULTI), PROGRAMA DE ATENÇÃO DOMICILIAR À PESSOA IDOSA (PADI), EM TERRITÓRIOS VULNERÁVEIS E COMUNIDADES QUILOMBOLAS, CONFORME DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARAÚNA/RN.
Na qualidade de Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Baraúna/RN e no uso das minhas atribuições legais em simetria com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 71, de 2023.
CONSIDERANDO o resultado do procedimento de licitação em tela, configurado nas atas que integram os autos deste certame; CONSIDERANDO que após os lances e negociações diretas com a Pregoeira, foi conseguido valores de acordo com a prática do mercado local;
CONSIDERANDO o resultado após julgar as empresas vencedoras do certame, houve manifestação de intenção de recurso na fase final da licitação;
CONSIDERANDO que houve razões e contratarrazões, e que as mesmas foram julgadas pela Agente de Contratação/Pregoeira e pela Autoridade Competente, conforme consta nos autos do processo;
- O presente Termo de Contrato tem por objeto à Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de apoio administrativo, assessoria técnica e consultoria na execução da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, Lei nº 14.399/2022, Ciclo 2, bem como para a realização de ações de capacitação e formação nas áreas técnicas, abrangendo elaboração de projetos, captação de recursos, prestações de contas e linguagens artísticas, com ênfase em artes cênicas e economia criativa, direcionadas aos agentes culturais do Município de Baraúna/RN, conforme especificações abaixo:
| LOTE Ú | NICO | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
| 1 | Serviços especializados em apoio administrativo, assessoria técnica e consultoria na execução do Programa Nacional Aldir Blanc – PNAB, instituído pela Lei Federal nº 14.399/2022, Ciclo 2, em favor do Município de Baraúna/RN, compreendendo, entre outras atividades previstas na proposta e no cronograma de serviços. a.Elaboração de editais e respectivas minutas; orientação quanto ao lançamento e divulgação dos editais; acompanhamento do período de inscrições dos agentes culturais; avaliação de propostas; emissão de pareceres; análise de recursos; preparação de portarias; auxílio na elaboração dos Termos de Execução Cultural e respectivos extratos, bem como demais atividades técnicas relacionadas à execução da política cultural. |
Mês | 02 | R$5.000,00 | R$10.000,00 |
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