DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
Destarte, fica neste termo de dispensa, justificada a não publicação de aviso de dispensa a fim de se conseguir outras propostas adicionais, uma vez que o setor demandante assumiu ter aferido os preços de mercado e, dentre estes preços, foi identificada a proposta mais vantajosa para o objeto em tela. Todavia, o município deve publicar extrato de dispensa, bem como seu contrato em tempo hábil consoante a Lei Federal nº 14.133/21. Vale ressaltar ainda, que a Pessoa Jurídica selecionada CEI EDITORA E DESTRIBUIDORA, inscrita sob o CNPJ : 07.681.440/0001-09 , com sede na Rua: JOÃO DE MATA, N° 694 – BAIRRO: CENTRO - CEP: 58.400-245 – CAMPINA GRANDE, neste ato representado pelo Sr. TIAGO DE OLIVEIRA FELIX portador do CPF nº 047.793.644-00, e com o valor global de R$: 46.690,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e noventa reais), Apresentou todos os documentos necessários e suficientes para demonstrar sua capacidade de realizar o objeto em tela. Ademais, o processo tramitou com sua instrução legal, observando o artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como foram observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 do mesmo diploma legal e também que foram adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório.
3 - DO FUNDAMENTO LEGAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Constituição da República, em seu artigo 37, XXI, prevê a obrigatoriedade de licitação para as contratações realizadas pela Administração Pública como a regra. Admitindo, ressalvados os casos especificados na legislação. A Lei Federal nº 14.133/2021, que regulamenta as contratações públicas, traz um rol de casos de contratação direta por meio de dispensa de licitação, no caso em epígrafe, expomos adiante:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;
Assim, configura-se a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de abastecimento de água potável por meio de caminhão-pipa, incluindo o transporte e a distribuição de água nas escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme demanda, visando a assegurar o fornecimento regular de água adequada para consumo e hidratação de alunos, professores, servidores e demais integrantes da comunidade escolar, bem como garantir condições adequadas para o funcionamento das atividades escolares e administrativas, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Janduís/RN.
4 - DECISÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO
Assim, preenchidos os requisitos legais do Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, justifica-se a dispensa de licitação para contratação direta da pessoa Jurídica selecionada CEI EDITORA E DESTRIBUIDORA, inscrita sob o CNPJ: 07.681.440/0001-09, com sede na Rua: JOÃO DE MATA, N° 694 – BAIRRO: CENTRO - CEP: 58.400-245 – CAMPINA GRANDE, neste ato representado pelo Sr. TIAGO DE OLIVEIRA FELIX portador do CPF nº 047.793.644-00, e com o valor global de R$: 46.690,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e noventa reais),
Janduis-RN, 20 de outubro de 2026.
MARCOSUEL VIEIRA DE ARRUDA
Agente de Contratação CPF: 030.520.694-03, Port. 305/2025-GP
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4565/2026.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4565/2026.
SETOR DEMANDANTE: Prefeitura Municipal de Janduís-RN Secretaria Municipal de Administração e Recursos humanos
1 – OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de vulcanização de pneus para veículos de pequeno e grande porte, máquinas e implementos agrícolas, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Janduís, das Secretarias Municipais, e demais órgãos vinculados.
2 - DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Os preços referenciais foram coletados mediante pesquisa mercadológica aferidos no mercado local e atestam a conformidade com os preços praticados no mercado, conforme demonstrado e detalhado em relatório do setor de compras deste município, em consonância com o artigo 23 da lei nº 14.133/21. Já a escolha da proposta mais vantajosa, conforme decisão do setor demandante, se deu observando o disposto no inciso III do artigo 15 do decreto 04/2024 - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas , que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito do município de Janduís/RN. Verifica-se, que mediante análise das propostas de preços que deram base a construção da pesquisa mercadológica, foi escolhida a proposta mais vantajosa, levando-se em consideração o critério de menor preço global, ficando demonstrado a vantajosidade para esta administração no tocante a esta contratação. Neste giro, entendendo que o setor demandande, junto ao setor de compras e serviços, responsável pela elaboração da pesquisa mercadológica, demonstrou em relatório que a administração já conseguiu o melhor preço, pode-se assegurar que este município estará contratando com a proposta mais vantajosa.
Destarte, fica neste termo de dispensa, justificada a não publicação de aviso de dispensa a fim de se conseguir outras propostas adicionais, uma vez que o setor demandante assumiu ter aferido os preços de mercado e, dentre estes preços, foi identificada a proposta mais vantajosa para o objeto em tela. Todavia, o município deve publicar extrato de dispensa, bem como seu contrato em tempo hábil consoante a Lei Federal nº 14.133/21. Vale ressaltar ainda, que a Pessoa Jurídica selecionada ADRIANA SILVA DE LIMA SANTOS 06164128439, inscrita sob o CNPJ : 40.921.193/0001-38 , com sede na Rua: RUA MOISES GURGEL, SALA A, N° 27 - CENTRO - CEP: 59690-000 - JANDUIS/RN , neste ato representada pela Sra. ADRIANA SILVA DE LIMA SANTOS, portadora do CPF nº 061.641.284-39, e com o valor global de R$: 65.085,00 (sessenta e cinco mil e oitenta e cinco reais),
Apresentou todos os documentos necessários e suficientes para demonstrar sua capacidade de realizar o objeto em tela. Ademais, o processo tramitou com sua instrução legal, observando o artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como foram observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 do mesmo diploma legal e também que foram adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório.
3 - DO FUNDAMENTO LEGAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
ADRIANO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Secretário de Educação, Cultura e Desporto CPF: 014.618.764-43 – Port. 321/2025-GP.
Publicado por: Julio Everton Gurgel da Silva Código Identificador: C4A613DA
A Constituição da República, em seu artigo 37, XXI, prevê a obrigatoriedade de licitação para as contratações realizadas pela Administração Pública como a regra. Admitindo, ressalvados os casos especificados na legislação. A Lei Federal nº 14.133/2021, que regulamenta as contratações públicas, traz um rol de casos de contratação direta por meio de dispensa de licitação, no caso em epígrafe, expomos adiante:
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