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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 123

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Divulgação do Resultado do Saeb 2026.
Setembro Mobilizaçãopara a Avaliação Somativa (3º, 5º e 9º anos);
Outubro Mobilizaçãopara o III Ciclo Avaliativo do CNCA;
Novembro Mobilização para a Avaliação de Saída de Fluência Leitora;
Divulgação das ações do ProLEEI;
Mobilização para emissão de certificados das trilhas de formação no Ambiente Virtual
de Aprendizagem
Dezembro Mobilização para a Avaliação Somativa do (2º ano);
Mobilizaçãopara elaboração do Plano de Trabalhopara 2027.

9. Periodicidade das Ações de Comunicação

AÇÃO PERIODICIDADE
Reuniões de Alinhamento Quinzenal (Articuladores) e trimestral (Dirigentes e
demais integrantes do GT).
Divulgação da Semana Pedagógica Semestral
Boletim Informativo Digital Bimestral
Divulgação das Formações Mínimo de 15 dias de antecedência
Divulgação das Avaliações Mínimo de 15 dias antes da aplicação
Divulgação dos Resultados Até 30 dias após a consolidação dos dados
Publicação de Boas Práticas Bimestral
Atualização dos Canais Digitais Contínua

10. Responsabilidades

Equipe Municipal do Programa Alfabetiza São
Bento do Norte
Planejar e coordenar as ações de comunicação;
Validar os conteúdos técnicos;
Acompanhar a execução do Plano.
Comunicação Institucional da SEDUC Produzir materiais gráficos e audiovisuais;
Apoiar a divulgação institucional;
Publicar conteúdos nos canais oficiais
Secretaria Municipal de Educação Disseminar as informações às escolas;
Apoiar a mobilização das equipes escolares;
Compartilhar boaspráticas e resultados

11. Divulgação dos Resultados

A transparência das ações e dos resultados do Programa Alfabetiza São Bento do Norte será assegurada por meio dos canais oficiais da Secretaria Municipal de Educação e de eventos institucionais, garantindo amplo acesso às informações e fortalecendo o acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

Serão divulgados:

12. Monitoramento

A execução deste Plano será acompanhada continuamente pela Equipe Municipal do Programa Alfabetiza São Bento do Norte, considerando o cumprimento das ações previstas, a efetividade da comunicação e o alcance dos públicos estratégicos.

Serão observados:

13. Indicadores de Monitoramento

INDICADOR META
Escolas alcançadas 100%
Divulgação das ações estratégicas Antes da execução das atividades
Atualização dos canais institucionais Contínua
Publicação do Boletim Informativo Bimestral
Divulgação dos resultados das avaliações Até 30 dias após a consolidação
Divulgação de boaspráticas Publicação mensal

Este Plano Municipal de Comunicação deverá ser revisado anualmente, considerando o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação de São Bento do Norte, o Plano de Trabalho Anual e as prioridades da Política Municipal de Alfabetização em Regime de Colaboração.

São Bento do Norte, /RN, 20 de outubro de 2026.

ROSA MAURÍCIO GOMES DE MENEZES

Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Jose de Ribamar Borges da Silva Código Identificador: 15B642B8

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 013/2026 - SEDUC

Institui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração, sistematização, validação e acompanhamento do Plano Municipal de Comunicação na Educação do Município de São Bento do Norte/RN, em articulação com o Plano Municipal de Alfabetização e com as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENTO DO NORTE , Rosa Maurício Gomes de Menezes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente quanto ao direito à educação e ao regime de colaboração entre os entes federativos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e atribui aos sistemas de ensino competências para organização e desenvolvimento das políticas educacionais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Plano Nacional de Educação, especialmente as diretrizes relacionadas à melhoria da qualidade da educação, à gestão democrática, à redução das desigualdades e à articulação das políticas educacionais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, estabelecendo a colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada tem entre seus princípios o fortalecimento do regime de colaboração, a promoção da equidade educacional, a valorização da diversidade, o protagonismo dos Municípios e a centralidade dos processos de ensino e aprendizagem;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 639, de 10 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a instituição do Programa de Incentivo às Boas Práticas de Alfabetização, Leitura e Escrita, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de São Bento do Norte/RN, enquanto instrumento de planejamento, articulação, implementação, monitoramento e avaliação da política municipal de alfabetização, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e Plano Municipal de Educação em toda sua abrangência;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar uma política municipal de comunicação educacional que utilize linguagem clara, acessível, inclusiva e adequada aos diferentes públicos da comunidade escolar;

RESOLVE: CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Bento do Norte, o Grupo de Trabalho – GT para Elaboração do Plano Municipal de Comunicação na Educação, responsável por coordenar, sistematizar, elaborar, validar e acompanhar a construção do Plano Municipal de Comunicação na Educação do Município de São Bento do Norte/RN.

Parágrafo único. O Plano Municipal de Comunicação na Educação deverá estar articulado às diretrizes, objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano Municipal de Alfabetização e o Plano Municipal de Educação, especialmente no que se refere às ações de mobilização, participação das famílias, divulgação de resultados, valorização das boas práticas e fortalecimento da comunicação com a comunidade escolar.

Art. 2º O Plano Municipal de Comunicação na Educação terá como finalidade estabelecer diretrizes, estratégias, canais, responsabilidades e mecanismos de comunicação institucional e pedagógica da Rede Municipal de Ensino, promovendo:

I – o fortalecimento da comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e a comunidade;

II – a transparência das ações e dos resultados das políticas educacionais;

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