DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
| Divulgação do Resultado do Saeb 2026. |
|
|---|---|
| Setembro | Mobilizaçãopara a Avaliação Somativa (3º, 5º e 9º anos); |
| Outubro | Mobilizaçãopara o III Ciclo Avaliativo do CNCA; |
| Novembro | Mobilização para a Avaliação de Saída de Fluência Leitora; Divulgação das ações do ProLEEI; Mobilização para emissão de certificados das trilhas de formação no Ambiente Virtual de Aprendizagem |
| Dezembro | Mobilização para a Avaliação Somativa do (2º ano); Mobilizaçãopara elaboração do Plano de Trabalhopara 2027. |
9. Periodicidade das Ações de Comunicação
| AÇÃO | PERIODICIDADE |
|---|---|
| Reuniões de Alinhamento | Quinzenal (Articuladores) e trimestral (Dirigentes e demais integrantes do GT). |
| Divulgação da Semana Pedagógica | Semestral |
| Boletim Informativo Digital | Bimestral |
| Divulgação das Formações | Mínimo de 15 dias de antecedência |
| Divulgação das Avaliações | Mínimo de 15 dias antes da aplicação |
| Divulgação dos Resultados | Até 30 dias após a consolidação dos dados |
| Publicação de Boas Práticas | Bimestral |
| Atualização dos Canais Digitais | Contínua |
10. Responsabilidades
| Equipe Municipal do Programa Alfabetiza São Bento do Norte |
Planejar e coordenar as ações de comunicação; Validar os conteúdos técnicos; Acompanhar a execução do Plano. |
|---|---|
| Comunicação Institucional da SEDUC | Produzir materiais gráficos e audiovisuais; Apoiar a divulgação institucional; Publicar conteúdos nos canais oficiais |
| Secretaria Municipal de Educação | Disseminar as informações às escolas; Apoiar a mobilização das equipes escolares; Compartilhar boaspráticas e resultados |
11. Divulgação dos Resultados
A transparência das ações e dos resultados do Programa Alfabetiza São Bento do Norte será assegurada por meio dos canais oficiais da Secretaria Municipal de Educação e de eventos institucionais, garantindo amplo acesso às informações e fortalecendo o acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
Serão divulgados:
-
Índices/indicadores de alfabetização por cada instituição de ensino do e município;
-
resultados das avaliações diagnósticas, somativas e de fluência leitora;
-
relatórios de monitoramento da participação nas formações;
-
painéis de indicadores educacionais;
-
boas práticas desenvolvidas pelas escolas da rede municipal.
12. Monitoramento
A execução deste Plano será acompanhada continuamente pela Equipe Municipal do Programa Alfabetiza São Bento do Norte, considerando o cumprimento das ações previstas, a efetividade da comunicação e o alcance dos públicos estratégicos.
Serão observados:
-
cumprimento dos prazos de divulgação;
-
atualização dos canais institucionais;
-
alcance das publicações;
-
engajamento dos públicos;
-
feedback das redes de ensino.
13. Indicadores de Monitoramento
| INDICADOR | META |
|---|---|
| Escolas alcançadas | 100% |
| Divulgação das ações estratégicas | Antes da execução das atividades |
| Atualização dos canais institucionais | Contínua |
| Publicação do Boletim Informativo | Bimestral |
| Divulgação dos resultados das avaliações | Até 30 dias após a consolidação |
| Divulgação de boaspráticas | Publicação mensal |
Este Plano Municipal de Comunicação deverá ser revisado anualmente, considerando o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação de São Bento do Norte, o Plano de Trabalho Anual e as prioridades da Política Municipal de Alfabetização em Regime de Colaboração.
São Bento do Norte, /RN, 20 de outubro de 2026.
ROSA MAURÍCIO GOMES DE MENEZES
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Jose de Ribamar Borges da Silva Código Identificador: 15B642B8
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 013/2026 - SEDUC
Institui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração, sistematização, validação e acompanhamento do Plano Municipal de Comunicação na Educação do Município de São Bento do Norte/RN, em articulação com o Plano Municipal de Alfabetização e com as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENTO DO NORTE , Rosa Maurício Gomes de Menezes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente quanto ao direito à educação e ao regime de colaboração entre os entes federativos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e atribui aos sistemas de ensino competências para organização e desenvolvimento das políticas educacionais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Plano Nacional de Educação, especialmente as diretrizes relacionadas à melhoria da qualidade da educação, à gestão democrática, à redução das desigualdades e à articulação das políticas educacionais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, estabelecendo a colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada tem entre seus princípios o fortalecimento do regime de colaboração, a promoção da equidade educacional, a valorização da diversidade, o protagonismo dos Municípios e a centralidade dos processos de ensino e aprendizagem;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 639, de 10 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a instituição do Programa de Incentivo às Boas Práticas de Alfabetização, Leitura e Escrita, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de São Bento do Norte/RN, enquanto instrumento de planejamento, articulação, implementação, monitoramento e avaliação da política municipal de alfabetização, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e Plano Municipal de Educação em toda sua abrangência;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar uma política municipal de comunicação educacional que utilize linguagem clara, acessível, inclusiva e adequada aos diferentes públicos da comunidade escolar;
RESOLVE: CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Bento do Norte, o Grupo de Trabalho – GT para Elaboração do Plano Municipal de Comunicação na Educação, responsável por coordenar, sistematizar, elaborar, validar e acompanhar a construção do Plano Municipal de Comunicação na Educação do Município de São Bento do Norte/RN.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Comunicação na Educação deverá estar articulado às diretrizes, objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano Municipal de Alfabetização e o Plano Municipal de Educação, especialmente no que se refere às ações de mobilização, participação das famílias, divulgação de resultados, valorização das boas práticas e fortalecimento da comunicação com a comunidade escolar.
Art. 2º O Plano Municipal de Comunicação na Educação terá como finalidade estabelecer diretrizes, estratégias, canais, responsabilidades e mecanismos de comunicação institucional e pedagógica da Rede Municipal de Ensino, promovendo:
I – o fortalecimento da comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e a comunidade;
II – a transparência das ações e dos resultados das políticas educacionais;
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