DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
III – a mobilização das famílias e da comunidade em torno do direito à educação e à alfabetização;
IV – a disseminação de informações sobre programas, projetos, ações formativas, avaliações e resultados educacionais; V – a valorização dos profissionais da educação e das boas práticas desenvolvidas nas unidades escolares; VI – a utilização de linguagem simples, objetiva, acolhedora, acessível e inclusiva; VII – a integração dos diferentes canais de comunicação utilizados pela Rede Municipal de Ensino; VIII – o fortalecimento da participação social nas políticas públicas educacionais.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º A elaboração e implementação do Plano Municipal de Comunicação na Educação observarão os seguintes princípios: I – direito à informação;
II – transparência e responsabilidade na divulgação de informações públicas; III – respeito à diversidade e à equidade;
IV – linguagem clara, acessível e inclusiva;
V – participação e corresponsabilidade da comunidade escolar;
VI – valorização dos profissionais da educação;
VII – proteção e respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes; VIII – articulação intersetorial e colaboração entre os diferentes atores educacionais;
IX – coerência entre comunicação institucional e objetivos pedagógicos;
X – valorização das experiências e boas práticas da Rede Municipal de Ensino;
XI – alinhamento às políticas municipal, estadual e nacional de alfabetização;
XII – respeito à identidade institucional do Município e às orientações oficiais dos programas educacionais. CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes segmentos: I – representante da Secretaria Municipal de Educação, que exercerá a coordenação do GT; II – Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; III – representante dos gestores das unidades escolares; IV – representante dos professores alfabetizadores;
V – representante dos professores da Rede Municipal de Ensino; VI – representante do Conselho Municipal de Educação;
VII – representante das famílias ou responsáveis pelos estudantes; VIII – outros representantes de setores da Administração Pública Municipal ou da comunidade escolar, quando considerados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob responsabilidade do representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional. CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO GRUPO DE TRABALHO
Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – realizar diagnóstico dos processos e canais de comunicação utilizados pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares;
II – identificar as principais necessidades de comunicação da Rede Municipal de Ensino;
III – mapear os diferentes públicos da comunicação educacional; IV – identificar barreiras que dificultem o acesso das famílias e da comunidade às informações educacionais;
V – definir objetivos, diretrizes, estratégias e ações de comunicação; VI – estabelecer os canais de comunicação prioritários para cada público;
VII – definir responsabilidades pela produção, revisão, aprovação e divulgação dos conteúdos;
IX – propor estratégias para divulgação das ações do Plano Municipal de Alfabetização e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; X – promover a divulgação de resultados educacionais de forma responsável, compreensível e contextualizada;
XI – incentivar a divulgação de experiências exitosas e boas práticas pedagógicas;
XII – propor estratégias de comunicação destinadas ao fortalecimento da participação das famílias;
XIII – elaborar modelos e padrões de comunicação institucional e pedagógica;
XIV – propor indicadores para acompanhamento da efetividade das ações de comunicação; XV – elaborar a versão final do Plano Municipal de Comunicação na Educação; XVI – submeter o Plano à apreciação e validação da Secretaria Municipal de Educação; XVII – acompanhar a implementação do Plano e propor atualizações quando necessárias.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – coordenar institucionalmente a elaboração do Plano;
II – garantir a articulação do Plano de Comunicação com o Plano Municipal de Alfabetização e demais instrumentos de planejamento educacional;
III – assegurar as condições necessárias para o funcionamento do Grupo de Trabalho;
IV – validar as estratégias institucionais de comunicação;
V – acompanhar a implementação e os resultados do Plano.
Art. 7º Compete ao(à) Articulador(a) Municipal do CNCA:
I – fornecer informações técnicas relativas às ações de alfabetização; II – contribuir para a tradução dos objetivos, metas, resultados e indicadores de alfabetização em mensagens acessíveis à comunidade; III – articular as estratégias de comunicação às ações do Plano Municipal de Alfabetização;
IV – apoiar a divulgação das ações do CNCA no território municipal; V – contribuir para a mobilização dos profissionais, famílias e comunidade em torno da garantia do direito à alfabetização.
Art. 8º Compete ao setor responsável pela comunicação institucional: I – orientar a identidade visual e institucional das campanhas;
II – apoiar a produção e revisão dos materiais de comunicação; III – organizar estratégias de divulgação nos canais oficiais;
IV – apoiar a produção de materiais para redes sociais, rádio, murais, informativos e demais meios de comunicação;
V – orientar quanto à adequação da linguagem e da apresentação dos conteúdos institucionais.
Art. 9º Compete aos gestores escolares e professores participantes do Grupo de Trabalho: I – contribuir para o diagnóstico das necessidades de comunicação das unidades escolares;
II – apresentar demandas e sugestões das equipes escolares; III – identificar as principais dúvidas e necessidades de informação das famílias; IV – contribuir para a divulgação das ações e boas práticas desenvolvidas nas escolas; V – colaborar para o fortalecimento da comunicação entre escola, família e comunidade.
Art. 10. Compete aos representantes dos conselhos e das famílias: I – contribuir para o aprimoramento dos mecanismos de participação social;
II – avaliar a clareza e a acessibilidade das informações divulgadas; III – apresentar sugestões quanto aos canais de comunicação mais adequados;
IV – colaborar para a mobilização das famílias e da comunidade. CAPÍTULO VI
DA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Art. 11. A elaboração do Plano Municipal de Comunicação na Educação observará, preferencialmente, as seguintes etapas:
I – diagnóstico e alinhamento técnico, compreendendo o levantamento dos canais existentes, públicos, necessidades e principais desafios de comunicação;
VIII – estabelecer calendário integrado de comunicação educacional;
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