Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 125

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

II – definição da estratégia de comunicação, compreendendo objetivos, mensagens prioritárias, públicos, linguagem e responsabilidades;

III – definição e teste dos canais de comunicação, considerando as características e necessidades dos diferentes públicos; IV – elaboração do plano de ação, contendo ações, responsáveis, canais, periodicidade, cronograma e indicadores;

V – validação institucional e lançamento, mediante apreciação do documento final pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 12. O diagnóstico deverá considerar, entre outros aspectos:

I – os canais atualmente utilizados pela Secretaria e pelas escolas;

II – a efetividade dos canais existentes;

III – o acesso das famílias às informações;

IV – as dificuldades de compreensão dos comunicados;

V – a necessidade de comunicação diferenciada para públicos específicos;

VI – as potencialidades das tecnologias digitais e dos meios tradicionais de comunicação. Art. 13. O Plano Municipal de Comunicação deverá contemplar, no mínimo:

I – diagnóstico da comunicação educacional municipal;

II – objetivos gerais e específicos;

III – princípios e diretrizes;

IV – públicos prioritários;

V – mensagens estratégicas;

VII – contribuição da comunicação para a mobilização em torno das políticas educacionais e da alfabetização. CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico aos setores da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares necessários à realização de suas atribuições.

Art. 21. O Plano Municipal de Comunicação na Educação deverá ser revisado periodicamente, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino e com as alterações nas políticas educacionais municipais, estaduais e nacionais.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Bento do Norte/RN, 20 de outubro de 2026.

ROSA MAURÍCIO GOMES DE MENEZES Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Jose de Ribamar Borges da Silva Código Identificador: 5A668F30

VI – canais de comunicação;

VII – identidade e padrões de comunicação;

VIII – responsabilidades dos setores envolvidos;

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ

IX – cronograma de ações;

X – estratégias de mobilização das famílias;

XI – estratégias de divulgação das ações de alfabetização;

XII – mecanismos de divulgação de resultados;

XIII – indicadores de acompanhamento e avaliação;

XIV – mecanismos de revisão e atualização. CAPÍTULO VII

DA ARTICULAÇÃO COM O PLANO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 14. O Plano Municipal de Comunicação na Educação deverá constituir instrumento complementar de apoio à implementação do Plano Municipal de Educação de São Bento do Norte, fortalecendo a comunicação, a mobilização e a participação social necessárias à execução da política municipal de alfabetização.

Art. 15. As ações de comunicação relacionadas à alfabetização deverão observar as metas, estratégias e indicadores estabelecidos no Plano Municipal de Alfabetização, garantindo unidade entre as ações pedagógicas, de gestão, formação, mobilização e comunicação. Art. 16. A comunicação das ações de alfabetização deverá priorizar:

I – o direito de todas as crianças à alfabetização;

II – a importância da frequência e da participação escolar;

III – o papel das famílias no processo de aprendizagem;

IV – a valorização dos professores e demais profissionais da educação;

V – a divulgação de ações de formação e apoio pedagógico;

VI – a divulgação responsável dos resultados educacionais;

VII – o compartilhamento de boas práticas;

VIII – a mobilização da comunidade para a garantia do direito à aprendizagem.

CAPÍTULO VIII

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 17. O Plano Municipal de Comunicação na Educação deverá ser acompanhado periodicamente pelo Grupo de Trabalho, considerando indicadores de alcance, participação, compreensão, efetividade e retorno dos diferentes públicos.

Art. 18. O Grupo de Trabalho poderá propor ajustes nas estratégias, canais e ações de comunicação sempre que os resultados do monitoramento demonstrarem necessidade de adequação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 99/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI RUA THEODORICO BEZERRA Nº 90 – CENTRO – CEP 59.210-000 CNPJ: 08.160.467/0001-00

PORTARIA Nº 99/2026.

O Prefeito Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR – O Servidor PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA , portador do CPF: 019.xxx.xxx-82, do cargo em comissão de DIRETOR DO SETOR DE ENGENHARIA.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir do dia de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Bento do Trairi-RN, em 20 de outubro de 2026.

RAFAEL DOS SANTOS MATIAS Prefeito Municipal

Publicado por: José Jadson Dos Santos Silva Código Identificador: CA785BB2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 033/2026

Art. 19. A avaliação do Plano deverá considerar, entre outros

aspectos:

I – alcance das ações de comunicação;

III – utilização dos diferentes canais;

IV – compreensão das mensagens pelos públicos destinatários;

V – divulgação das ações e resultados educacionais;

VI – integração entre Secretaria, escolas e comunidade;

O MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO/RN , por intermédio do seu Agente de Contratação/Setor de Licitações, torna público aos interessados que realizará DISPENSA ELETRÔNICA , com critério de julgamento pelo menor preço , nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis.

1. DO OBJETO

www.diariomunicipal.com.br/femurn 125