DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021. (Anexo III)
7.3. Os documentos devem estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente, quando for o caso, considerada a data do requerimento e da apresentação dos documentos. Na falta desta informação serão considerados válidos por 30 (trinta) dias, contados da data de emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade.
7.4. Os documentos confeccionados pela interessada deverão estar sem rasuras, datados e assinados pelo proponente ou seu representante legal. As folhas devem conter timbre da instituição ou seus dados básicos no corpo do documento.
7.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
7.6. Toda documentação deve ser apresentada em 01 (uma) via autenticada em cartório, OU por servidor da administração municipal em atuação na Comissão de Contratação. Os documentos obtidos por internet não necessitam ser autenticados em cartório. Todas as cópias devem estar legíveis.
7.7. Após julgada habilitada a proponente, poderão ser credenciados todos os serviços ofertados em sua proposta, ou apenas parte dela, de acordo com a conveniência da Administração, devendo ser dada ciência ao proponente dos serviços aceitos.
7.8. A documentação deverá ser entregue, mediante protocolo, com envelope lacrado, identificado externamente com os seguintes dizeres: Município de São Vicente/RN
Comissão de Contratação DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO [NOME] - [CNPJ/CPF]
7.9. A Comissão de Contratação se reserva ao direito de solicitar, em qualquer tempo, no curso da atividade de julgamento da proposta, quaisquer esclarecimentos sobre os documentos já entregues, fixandolhe prazo para atendimento.
7.10. Ao apresentar o requerimento para credenciamento, a proponente se obriga aos termos do presente Edital, inclusive, quanto a vinculação dos serviços aos preços estabelecidos pelo Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
8. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO:
8.1 – Os requerimentos para credenciamento serão analisados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, com vistas à homologação pelo gestor do MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN.
8.2 – Os documentos emitidos por sistema eletrônico serão aceitos pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO se verificada sua autenticidade no site do órgão emissor ou diretamente a este, e no caso de impossibilidade de acesso à Internet, observa-se do que: 8.2.1 – A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO poderá suprir ou sanar, via internet, eventuais omissões ou falhas relativas aos documentos apresentados pelas interessadas, mediante a inserção de documentos; e 8.2.2 – Na impossibilidade de obtenção dos documentos em razão de insuficiência de informações ou de acesso aos sítios oficiais de órgãos e/ou entidades emissoras, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO diligenciará à interessada para que, em 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação, apresente o que lhe for solicitado, sob pena de não obtenção do credenciamento.
8.3 – A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar o requerimento de credenciamento ou sua atualização, ficando este prazo suspenso, na hipótese do subitem 8.2.2.
8.4. A Comissão de Contratação verificará se a documentação apresentada pelos proponentes atende ao exigido nos preceitos do presente Edital, registrando-se em Ata própria.
8.4.1. Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito a proponente , tendo a mesma um prazo de até 05 (cinco) dias para regularizar as pendências. Caso a proponente não regularize a sua situação no prazo estipulado, a mesma será inabilitada para o credenciamento.
9. DOS RECURSOS:
9.1. As proponentes poderão, em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis do recebimento do comunicado de inabilitação, apresentar o recurso devidamente fundamentado com documentos comprobatórios, quando for o caso, que deverá ser protocolado nas mesmas condições da entrega de documentação estipulados neste Edital, para a averiguação da procedibilidade do recurso.
10. DO CREDENCIAMENTO E DA HOMOLOGAÇÃO:
10.1 – Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
10.2 – O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN procederá à homologação de cada credenciamento, após instrução favorável da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
10.3 – Homologado o credenciamento, será publicado na Imprensa Oficial do Município (https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/), sendo a credenciada comunicada por mensagem eletrônica com confirmação de recebimento.
10.4 – A homologação do requerimento vincula a credenciada, sujeitando-a, integralmente, às condições estabelecidas neste edital.
10.5. O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN poderá, até a assinatura do termo de credenciamento, inabilitar o proponente, por despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a qualificação técnica, jurídica, econômico-financeira, ou regularidade fiscal da entidade ou prestador de serviço credenciado ou a credenciar.
10.6. O conteúdo das Minutas de Termos de Credenciamento dispõe sobre todas as outras condições necessárias para a prestação dos serviços que serão credenciados, e será utilizado como modelo básico para a efetivação do credenciamento, adequando-se a cada entidade ou profissional a ser credenciado, levando em consideração os serviços que serão prestados e outros dados, que nos Anexos citados estão grifados.
10.7. O prazo de vigência dos termos de credenciamentos oriundos deste processo terá por termo inicial a data de sua subscrição e termo final em 31 de dezembro de 2023 , podendo ser prorrogado em face da conveniência da Administração até o limite máximo de 05 (cinco) anos, ou suspenso, ou rescindido, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer penalidade ou indenização em favor do CREDENCIANTE.
11 – CRITÉRIO DE ESCOLHA:
11.1 – A contratação ocorrerá com todos os credenciados, em igualdade de condições, tendo como referência, a data do encaminhamento para realização da perícia médica.
12. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 – Nos termos do previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n. 14.133/2021, as sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 12.1.1 – ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a
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