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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 162

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

6.2.3. empresas impedidas de contratarem com o Município de São Vicente/ RN ou com a Administração Pública;

6.2.4. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites da legislação em vigor;

6.2.5 . empresas que possuam restrições quanto as suas capacidades técnicas ou operacionais, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;

6.2.6 . empresas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;

6.2.7 . empresas que tenham em seu quadro servidor do Município de São Vicente/ RN na qualidade de sócio-administrador.

6.3. Aplica-se as pessoas naturais as vedações dispostas no item 6.2 no que couber.

6.4. A participação neste procedimento administrativo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.

6.5. A empresa interessada deverá designar um representante legal, que será o único admitido a intervir em seu nome, o qual deverá se apresentar para credenciamento junto à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, munido de credencial que o autorize a participar deste procedimento administrativo, bem como de Cédula de Identidade.

6.5.1. Entende-se por credencial: documento (ato constitutivo, estatuto ou contrato social) que comprove a competência do titular ou sócio da empresa para representá-la perante terceiros; ou procuração para representar a instituição junto ao Município de São Vicente/ RN, acompanhada, no caso de instrumento particular, de prova de investidura do outorgante na qual conste expressamente seus poderes para a outorga.

6.6. Para participar, as empresas/pessoas naturais interessadas deverão apresentar toda a documentação solicitada neste Edital, a qualquer tempo, nos horários e local estabelecidos no preâmbulo deste instrumento convocatório.

7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:

7.1. Documentação a ser confeccionada pelo(a) proponente (PESSOA JURÍDICA): a) Requerimento para Credenciamento;

7.1.1 Documentação para comprovação da Habilitação Jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e respectivas alterações, devidamente registrados nos órgãos competentes, em se tratando de sociedades por ações, acompanhados de documento de eleição de seus atuais administradores;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

7.1.1.1 - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.

7.1.2. Documentação para comprovação da Regularidade Fiscal e

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, incluindo-se créditos previdenciários, mediante a Certidão Negativa de débitos referentes a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual mediante a Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais;

f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa; h) cópia do diploma do profissional de saúde responsável;

7.1.3. Para comprovação da Qualificação Técnica:

a) Registro ou inscrição no Conselho Regional competente, com o nome do responsável técnico da empresa;

7.1.4. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

7.1.5. Outras comprovações:

a) Declaração da empresa de que não possui em seus quadros funcionais, menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988; (Anexo III)

b) Declaração da empresa de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021. (Anexo IV)

7.2. Documentação a ser confeccionada pelo(a) proponente (PESSOA NATURAL):

a) Requerimento para Credenciamento;

Documentação pessoal: a) Cadastro de Pessoa Física – CPF; b) Comprovante de inscrição na Previdência Social (NIT/NIS/PIS/PASEP); e c) Documento oficial de identidade.

7.2.2. Documentação para comprovação da Regularidade Fiscal e

Trabalhista:

Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, incluindo-se créditos previdenciários, mediante a Certidão Negativa de débitos referentes a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual mediante a Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante;

Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais;

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa; Cópia do diploma do profissional de saúde responsável;

Trabalhista:

a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

7.2.3. Para comprovação da Qualificação Técnica:

a) Registro ou inscrição no Conselho Regional competente;

7.2.4. Outras comprovações:

a) Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe

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