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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 161

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

SÃO TOMÉ/RN 20 DE OUTUBRO DE 2026

Refeitura de São Tomé/RN CNPJ Nº 08.080.210/0001 -49 JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito

Araujo ConfecçõesLTDA CNPJ Nº 55.627.234/0001-55 CARLOS EDUARDO DE ARAUJO BELMONT CPF: 025.875.684-55 Representante Legal do Contratado

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 8BEBFBC9

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 PROC. ADMINISTRATIVO /RN N° 055/2023 REPUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , inscrito no CNPJ n° 08.308.470/0001-29 , com sede na Praça Joaquim Araújo Filho, 84– Centro – CEP: 59340-000, torna público por meio da Comissão de Contratação que realizará Credenciamento para prestação do serviço de perícia médica, conforme legislação vigente, tendo como escopo avaliar as condições de saúde, diagnóstico, prognóstico, terapêutica e outros, dos servidores ativos e inativos vinculados ao Município de São Vicente/RN, bem como, aqueles vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente/RN (IPSV), com finalidade de avaliar condições laborativas ou não, dando fundamento a retorno ao trabalho com ou sem readaptação, afastamento para tratamento ou aposentadoria, bem como assistência técnica judicial decorrente dos laudos emitidos, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , em conformidade com a Lei n. 14.133/2021, que regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, mediante as condições estabelecidas neste ato convocatório e seus ANEXOS, subordinando-se em tudo o que for aplicável, à Lei n. 14.133/2021.

Local da entrega do envelope DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO: na sala da Comissão de Contratação, Praça Joaquim Araújo Filho, 84– Centro, Centro, São Vicente/ RN.

Período de recebimento do envelope DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO: a partir de 18 de maio de 2023, das 08:00 às 12:00 horas ( de segunda a sexta-feira, em dias úteis (dias em que houver expediente no Município de São Vicente/ RN) até o término

da vigência do credenciamento, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, nos termos do inciso I, do Parágrafo Único, do Art. 79 da Lei nº 14.133/2021.

1. DO OBJETO:

1.1. O objeto do presente Edital é a prestação do serviço de perícia médica, conforme legislação vigente, tendo como escopo avaliar as condições de saúde, diagnóstico, prognóstico, terapêutica e outros, dos servidores ativos e inativos vinculados ao Município de São Vicente/RN, bem como, aqueles vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente/RN (IPSV), com finalidade de avaliar condições laborativas ou não, dando fundamento a retorno ao trabalho com ou sem readaptação, afastamento para tratamento ou aposentadoria, bem como assistência técnica judicial decorrente dos laudos emitidos .

1.1.1 - A realização da perícia médica será realizada por no mínimo 01 (um) médico, em servidores municipais, para fins de concessão de auxílio doença, constando indicação do respectivo prazo de vigência do referido benefício.

1.1.2 - A realização de perícia composta por junta médica de no mínimo 03 (três) médicos, para proceder a exame pericial para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1. O presente procedimento administrativo será regido pelas seguintes normas: Lei nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus Anexos.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1. Os recursos para pagamento dos serviços realizados com base nos credenciamentos oriundos deste processo correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município de São Vicente/ RN para o exercício financeiro vigente, sendo as dotações informadas no ato da contratação.

4 - INFORMAÇÕES INICIAIS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:

4.1 – O inteiro teor deste edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados na sede do MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, com sede na Praça Joaquim Araújo Filho, 84 – Centro – CEP: 59340-000 podendo ainda ser adquirido mediante solicitação por meio do endereço eletrônico [email protected].

4.2 – Esclarecimentos sobre a inscrição no credenciamento serão prestados pelo e-mail [email protected] ou por intermédio do telefone: (84) 3436-0226.

4.3 – Os esclarecimentos serão comunicados por e-mail ou outro meio escolhido pelo solicitante.

4.4 – Qualquer cidadão ou interessado poderá impugnar os termos deste edital, a qualquer tempo, o que não terá efeito de recurso.

4.5 – As impugnações serão conhecidas se dirigidas diretamente a comissão de contratação e/ou enviadas eletronicamente pelo interessado para o endereço eletrônico [email protected].

5. DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS E DO REAJUSTE:

5.1. O Município de São Vicente/RN, pagará os valores por perícia médica realizada, conforme tabela a seguir:

ITEM UNID DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT V UNIT V TOTAL
01 UND Perícia Médica Simples 20 R$ 250,00 R$ 5.000,00
02 UND Perícia com Junta Médica 05 R$ 300,00 R$ 1.500,00

5.2. É expressamente proibida a cobrança ou o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros da atribuição de proceder ao credenciamento ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.

5.3. Os preços poderão ser reajustados com base na em eventuais alterações promovidas na Resolução nº 232/2016, aplicado uma redução em relação a perícia simples, considerando a hipossuficiência do município.

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Somente serão admitidas a participar deste processo de credenciamento as empresas/pessoas naturais que comprovem, no que couber, a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, apresentando todos os documentos exigidos neste Edital.

6.2. Não poderão participar:

6.2.1 . empresas e ou associações reunidas em consórcio;

6.2.2 . empresas cumprindo suspensão temporária de participação em licitação da Administração Pública;

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