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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 165

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

f) No interesse exclusivo do CREDENCIADO, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer penalidade ou indenização em favor do CREDENCIANTE.

g) Não cumprimento das condições ou prazos constantes do Termo de Credenciamento;

h) Cumprimento irregular das condições ou prazos constantes do Termo de Credenciamento;

i) Lentidão no cumprimento dos atendimentos, levando o Município de São Vicente/ RN a presumir sua não conclusão nos prazos requeridos pelos respectivos procedimentos;

j) Atraso injustificado do início da execução do objeto deste termo;

k) Paralisação da execução do objeto do presente Termo, sem justa causa e prévia comunicação ao CREDENCIANTE;

l) Subcontratação total ou parcial para execução do objeto;

m) Não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;

n) Cometimento reiterado de faltas na execução do Termo, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

o) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do CREDENCIANTE, prejudique a execução deste Credenciamento;

JOSÉ TALIZ DA SILVA Presidente

MARIA DA GUIA DOS SANTOS DANTAS Membro

NATHAN LÚCIO DE LIMA Membro

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO

1 – OBJETO:

1.1 – Credenciamento para prestação do serviço de perícia médica, conforme legislação vigente, tendo como escopo avaliar as condições de saúde, diagnóstico, prognóstico, terapêutica e outros, dos servidores ativos e inativos vinculados ao Município de São Vicente/RN, bem como, aqueles vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente/RN (IPSV), com finalidade de avaliar condições laborativas ou não, dando fundamento a retorno ao trabalho com ou sem readaptação, afastamento para tratamento ou aposentadoria, bem como assistência técnica judicial decorrente dos laudos emitidos, nos termos da tabela a seguir:

ITEM UNID DESCRIÇÃO
DOS
SERVIÇOS
QUANT. V UNIT V TOTAL
01 UND Perícia Médica Simples 20 R$ 250,00 R$ 5.000,00
02 UND Perícia com Junta Médica 05 R$ 300,00 R$ 1.500,00
VALOR TOTAL R$ 6.500,00

2 – JUSTIFICATIVA:

p) Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Município de São Vicente/ RN e exaradas no processo administrativo a que se refere este Credenciamento;

q) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução do objeto deste credenciamento;

r) Quando o CREDENCIADO deixar de satisfazer as exigências de Habilitação ou as estabelecidas para a classificação cadastral, conforme previsto no edital.

14.4. O descredenciamento não eximirá a entidade das garantias assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.

14.5. O CREDENCIADO reconhece os direitos do Município de São Vicente/RN em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 137 da Lei nº 14.133/2021.

15 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1 – Nenhuma indenização será devida às interessadas pela apresentação de documentos relativos a este credenciamento. 15.2 – Aplicam-se ao presente credenciamento a Lei n. 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes.

15.3 – Fica eleito o Foro da Comarca da Florânia/RN para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes deste edital e de seus anexos.

16. DOS ANEXOS:

16.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes ANEXOS:

ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de requerimento para credenciamento; ANEXO III – Modelo de declaração do trabalho do menor; ANEXO IV – Modelo de declaração de que não possui em seu quadro servidor público municipal como sócio-administrador. ANEXO V – Minuta do termo de credenciamento;

São Vicente/RN 03 de maio de 2023

2.1 – O presente processo de contratação tem como um dos fundamentos legais a Lei Complementar Municipal nº 08/2013 e suas alterações, que dispõe que será concedida ao servidor público municipal licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia e laudo médico oficial, sem prejuízo da remuneração a que tiver direito, desde que atendido os requisitos previstos nesta Lei e em normas ou regulamentos estabelecidos pela Administração Municipal. A Perícia Médica deve ser realizada por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, para avaliar as condições de saúde dos servidores, visando decidir quanto a necessidade de conceder ou prorrogar licença para tratamento médico; a possibilidade do servidor afastado das atividades laborativas retornar ao trabalho; a indicação de readaptação tendo em vista as limitações físicas do servidor; a indicação para aposentadoria por invalidez do servidor; e o enquadramento das condições de saúde do servidor, objetivando a possibilidade deste vir a auferir benefícios previstos em lei, e outras matérias que dependam ou venham a depender de avaliação médico-pericial. Assim, faz-se necessário o presente processo diante da previsão legal sobre a necessidade de realização de perícia médica para os servidores públicos municipais de São Vicente/RN, cumulado com a inexistência de médicos efetivos/contratados na Secretaria Municipal de Administração para realizar os atendimentos demandados.

3 – PERÍODO DE CONTRATAÇÃO:

3.1 – 12 (doze) meses.

4 – DO PREÇO:

4.1 – Os preços que deverão ser aceitos é o disciplinado no Estudo Técnico Preliminar, no valor R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) por perícia médica simples e R$ 300,00 (Trezentos reais) por perícia com junta médica, de acordo com o item 1, deste termo de referência.

5 – VALOR GLOBAL:

5.1 – O Valor desta contratação é de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais).

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