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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 166

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

6 – OUTRAS PRESCRIÇÕES:

6.1 – Deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento dos serviços licitados.

6.2 – Não serão aceitos serviços ou preços em desacordo com as especificações constantes no item 1, deste termo de referência.

7 – DA EXECUÇÃO:

7.1 – Os serviços deverão ser executados pelas empresas/pessoas naturais credenciadas no processo de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no realizado será realizada no prestador de serviço , em até cinco (05) dias do recebimento da ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO, a ser encaminhada através do e-mail: [email protected] , através do qual serão contados dos prazos para entrega e consequente abertura de processos administrativos de punição, nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, fretes, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução dos serviços;

7.1.1 – Optando, o credenciado pode executar os serviços em estabelecimento de saúde disponibilizado pelo município.

7.2 – As empresas/pessoas naturais credenciadas e, após o recebimento da ordem de execução do serviço, antes da realização das perícias, objeto desta contratação, deverão averiguar a segurança dos serviços no tocante às instalações sanitárias.

7.3 – As empresas credenciadas são responsáveis por todos os insumos, medicamentos, equipe médica, técnicos de enfermagem, equipamentos entre outros.

8 – DO PAGAMENTO:

8.1 O(A) CREDENCIADO(A) apresentará até o decimo (10º) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços à CREDENCIANTE, especificamente a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de São Vicente/ RN , toda a produção referente ao mês anterior, constando em anexo todas os registros de atendimento efetuados.

8.2. Somente após a validação dos documentos originados pelo(a) CREDENCIADO(A) e vistoriados pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de São Vicente/ RN, o Prestador de Serviços emitirá a Nota Fiscal de Serviços realizados, a qual deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Fazenda e Arrecadação do Município de São Vicente/ RN para as providências necessárias à realização do pagamento.

8.3. Os documentos rejeitados pela Secretaria Municipal de Administração e RH serão devolvidos ao(a) CREDENCIADO(A) para as devidas correções no prazo de dez (10) dias, e serão reapresentadas até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a devolução juntamente com a produção mensal do mês em evidência. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado pela Secretaria Municipal de Administração e RH.

8.4. Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CREDENCIANTE, este garantirá ao(a) CREDENCIADO(A) o pagamento, no prazo avençado neste Edital, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de Administração e RH exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os créditos do(a) CREDENCIADO(A);

8.5. As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelo Município de São Vicente/ RN.

8.6. O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura , através de transferência bancária para conta corrente de titularidade da CONTRATADA, e mediante a apresentação à Secretaria Municipal das Finanças , de Nota Fiscal /Fatura (em duas vias), atestados e aceitos pela Secretaria Municipal de Administração , após a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, respeitando-se, em todos os casos, a ordem cronológica de pagamentos.

8.7. O pagamento da despesa pelo agente recebedor se dará através de crédito bancário na conta do prestador do serviço (CREDENCIADO). 8.8. Não serão efetuados pagamentos ao prestador do serviço (CREDENCIADO) quando ocorrerem as seguintes situações:

a) Enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidade ou inadimplência contratual por parte do prestador do serviço (CREDENCIADO);

b) Não apresentação dos demonstrativos dos serviços prestados, nas condições prescritas pelo Município de São Vicente/ RN (CREDENCIANTE); e

c) Enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação de ordem financeira, previdenciária ou obrigações sociais por parte do prestador do serviço (CREDENCIADO).

8.9. Em hipótese alguma o prestador do serviço (CREDENCIADO) poderá submeter, ao paciente que está sendo atendido, qualquer assunto referente a pagamento de serviços prestados que estejam sendo objeto de discussão entre as partes.

9 - DOS DIREITOS DAS PARTES:

9.1. Constitui direito legal do CREDENCIANTE ter o serviço prestado, objeto deste Termo de Referência, dentro das condições estabelecidas neste Credenciamento e em seus anexos.

9.2. São direitos legais do CREDENCIADO:

a) Receber do CREDENCIANTE o pagamento pela prestação dos serviços, objeto deste Termo de Credenciamento, nos prazos e condições estabelecidas no mesmo; e

b) Requerer ao CREDENCIANTE a rescisão deste Termo de Credenciamento caso este descumpra qualquer uma das cláusulas estabelecidas no mesmo ou venha a ocorrer qualquer das situações previstas nos incisos do Art. 137, da Lei nº 14.133/2021.

9.3. O CREDENCIADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão contratual, previstos na Lei nº 14.133/2021.

10 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO:

10.1. São obrigações e responsabilidades do prestador do serviço (CREDENCIADO):

a) Proceder à verificação rigorosa da identificação dos usuários. Qualquer despesa decorrente de negligência ou má-fé na averiguação dos dados pessoais do usuário será de responsabilidade exclusiva do prestador do serviço (CREDENCIADO);

b) Permitir ao Município de São Vicente/ RN (CREDENCIANTE) avaliar o atendimento e os serviços prestados aos usuários, por intermédio de auditorias específicas realizadas por profissionais do quadro do Município de São Vicente/ RN (CREDENCIANTE) que se reserva o direito de recusar ou sustar os serviços quando não atenderem ao estipulado em portarias normativas;

c) Obedecer aos critérios exigidos, quando das auditorias e perícias, na fiscalização dos serviços credenciados e das pessoas a eles vinculados, bem como aos princípios estabelecidos no Código de Ética da categoria;

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