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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 209

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Dispõe sobre a Nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Social (COMPIR), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RN , usando das atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei Municipal Nº 036/2026, que dispõe sobre a Instituição da Política Municipal de Promoção da igualdade Racial, e dá outras providências. R E S O L V E:

Art. 1º – Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Social, - os (as) senhores (as) abaixo elencados.

I – CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS:

Representante da Sociedade Civil – Segmento Comunidades de diferentes Etnias:

Titular: JOSE MOURA FILHO Suplente: JOSE LUCIO MARQUES

Representante de Entidade Religiosa

Titular: Thales Henrique Guedes de souza Suplente: Francielio Oliveira de Vasconcelos

Representante da Sociedade Civil – Movimento de lutas pela Igualdade Racial: Titular: Kethelyn Barbosa Carneiro da Silva Suplente: Geniorrax Euclides Soares

Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: FELIPE CAVALCANTI DE PAIVA FONSECA Suplente: ALYSSON DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Educação: Titular: MARIA DE JESUS DA SILVA Suplente: ROSEMEYRE RODRIGUES DE PAIVA Secretaria Municipal de Saúde: Titular: RAISSA DE SOUZA OLIVEIRA Suplente: LIVIA MIZAELI DE LIMA PEREIRA Secretaria de Administração: Titular: JEFFERSON MYCLAUSE DE LIMA Suplente: JADSON RODRIGUES TARGINO DE MOURA

Representante da Sociedade Civil – Representantes de Matriz ou Congêneres afrodescendentes:

Titular: Pedro Henrique Bernardo da Silva Suplente: Renata Torres da Silva

JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ane Micaela Freitas Bessa Código Identificador: 6AB308F5

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS

SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2025.

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANGICOS E A EMPRESA GDS COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI-CNPJ: 31.373.978/0001-22.

CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES E FUNDAMENTO

ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE ANGICOS/RN, com sede na Av. Sen. Georgino Avelino, 118, Centro, na cidade de Angicos/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.085.409/0001-60, neste ato representado (a) pelo Prefeito, Sr. MIGUEL PINHEIRO NETO, brasileiro, viúvo, agropecuarista, inscrito no (CPF/MF sob o n° 406.644.654-04), portador do RG n° 656.153/SESPDS-RN; residente e domiciliado na Rua João Alexandre, 04, Centro, CEP: 59.515-000 na cidade de Angicos/RN; no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei orgânica municipal.

FORNECEDOR: GDS COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, com sede a RUA FRANCISCO GUILHERME TEIXEIRA DE SOUZA, 1273 A, ALTO DA ALEGRIA, ANGICOS/RN, CEP: 59515-000 inscrita no CNPJ: 31.373.978/0001-22; neste ato representado por ÁLVARO LUIZ GONÇALVES GUILHERME DE SOUZA; CPF: 105.948.084-05, representante legal conforme atos constitutivos da empresa apresentados nos autos do processo de origem da contratação.

FUNDAMENTO: O presente aditivo fundamenta-se na Subcláusula 5.1 da Ata de Registro de Preços nº 084/2025, assinada em 20/10/2025, oriundo da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº. 010/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 818004/2025, no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

Constitui objeto do presente a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 084/2025 , de forma consensual entre as partes acima qualificadas, com relação aos itens fornecidos pela empresa, nas condições atualmente pactuadas, inclusive com relação aos respectivos valores registrados, durante o período de 20 de Outubro de 2026 a 20 de Outubro de 2027 , conforme manifestação expressa do fornecedor em sua anuência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS PACTUADOS

Serão mantidas todas as condições já pactuadas anteriormente, inclusive no tocante aos preços registrados; ficando renovadas as quantidades originais registradas na ata, que passa a vigor com a seguinte redação, conforme quadro abaixo:

LOTE
01 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS: CEREAIS E ESTOQUE SECO
Preço unitario
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant.
(R$)
Valor. Total (R$)
1 Açúcar cristal triturado, derivado da sacarose de cana de açúcar, na cor branca, de rápida
dissolução. Embalagem com identificação do produto, peso líquido de 1 kg e com prazo de
validade.
NECTAR KG 2.080 R$4,00 R$8.320,00
2 Arroz parboilizado, classe longo fino, tipo 1, de primeira qualidade. Acondicionado em
embalagem plástica, com identificação do produto, peso líquido de 1kg e com prazo de
validade.

POP
KG 3.640 R$4,25 R$15.470,00
3 Arroz polido tipo I, grão longo, tipo 1, de primeira qualidade. Acondicionado em embalagem
plástica, com identificação do produto, peso líquido de 1kg e com prazo de
validade.
POP KG 3.640 R$4,25 R$15.470,00
4 Aveia em flocos, integral, 100% natural, em embalagem resistente, original da fábrica, com 200g,
contendo em sua rotulagem identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação
nutricional, marca do fabricante e
NATURALLE PCT 250 R$4,00 R$1.000,00

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