DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
| LOTE |
08 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS: ÓLEOS E GORDURAS |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Item | Descrição | Marca | Unidade Medida | Quant. | Preço Unit.(R$) | Valor. Total(R$) |
| 52 | Óleo de soja, refinado,garrafa compeso líquido de 900ml eprazo de validade. | ABC | UND | 600 | R$7,50 | R$4.500,00 |
| 53 | Manteiga de primeira qualidade com sal, creme pasteurizado obtido exclusivamente do leite de vaca. Não deverá conter gordura vegetal hidrogenada, corantes e aromatizantes artificiais. Embalagem de 500g, contendo dados de identificação doproduto, |
CABUGI | UND | 400 | R$17,37 | R$6.948,00 |
| VALO | marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresentem estufadas ou alteradas. R GLOBAL LOTE 08 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS: ÓLEOS E GORDURAS R$: 11.44 |
8,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS E RATIFICAÇÃO
Ratifica-se em todos os termos e condições as demais cláusulas constantes da ata de registro de preços de origem, naquilo que não conflitarem com este Termo, ora a constituir parte complementar daquela.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam este termo eletronicamente, para que produza seus efeitos jurídicos, comprometendo-se a cumprir o presente tão inteira e fielmente como nele se contém.
Angicos/RN, 20 de Outubro de 2026.
ASSINATURAS:
MUNICÍPIO DE ANGICOS - CNPJ: 08.085.409/0001-60
MIGUEL PINHEIRO NETO PREFEITO MUNICIPAL CPF/MF: 406.644.654-04 REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR
GDS COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI- CNPJ: 31.373.978/0001-22 ÁLVARO LUIZ GONÇALVES GUILHERME DE SOUZA SOCIO ADMINISTRADOR CPF/MF: 105.948.084-05 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO
Publicado por: Leslie Rayssa Pinheiro de Melo Código Identificador: D2D70F40 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA DECRETO MUNICIPAL Nº 0308/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 337.805,23 (trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinco reais e vinte e três centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e revoga o Decreto Municipal nº 0292, de 11 de setembro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no disposto nos arts. 40, 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
CONSIDERANDO a autorização contida no § 2º do art. 7º da Lei Orçamentária Anual nº 2.338/2025, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Edição nº 3.698, de 30 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a autorização contida no § 1º do art. 34 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.289/2025, de 30 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Edição nº 3.570, de 1º de julho de 2025;
CONSIDERANDO , por fim, que foram identificadas inconsistências técnicas na indicação da fonte de recursos e do elemento de despesa constantes do Decreto Municipal nº 0292, de 11 de setembro de 2026, as quais impõem sua revogação e a edição de novo ato para disciplinar a abertura do crédito adicional suplementar;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 337.805,23 (trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinco reais e vinte e três centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto Municipal nº 0292, de 11 de setembro de 2026.
Apodi/RN, 20 de outubro de 2026
www.diariomunicipal.com.br/femurn 212