DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
- CARGO : Coordenador de Transporte Escolar PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: CC3 QUANTIDADE: 01 (um) ATRIBUIÇÕES: a) Planejar, fiscalizar e gerenciar as rotas diárias do transporte escolar rural e urbano do município; b) Otimizar os itinerários e pontos de parada, visando reduzir o tempo de deslocamento e garantir o atendimento integral aos estudantes matriculados; c) Garantir a manutenção preventiva e corretiva regular de todos os veículos que integram a frota própria e terceirizada; d) Assegurar os padrões regulamentares de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inspecionando itens obrigatórios e vistorias periódicas dos veículos e das frotas de apoio; e) Monitorar e gerenciar a aplicação dos recursos financeiros federais e estaduais vinculados, como o PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar) e o PETERN (Programa Estadual de Transporte Escolar do Rio Grande do Norte), garantindo a prestação de contas regular; f) Subsidiar a elaboração de termos de referência para novos processos de licitação ou contratação de serviços terceirizados de transporte; g) Supervisionar a conduta e os horários dos motoristas e monitores de transporte escolar, zelando pelo bom atendimento e tratamento adequado aos alunos; h) Atender as demandas e reclamações da comunidade escolar e de pais e responsáveis, realizando os ajustes logísticos necessários; i) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CARGO : Diretor de Sistemas Educacionais e de Busca Ativa Escolar PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: CC2 QUANTIDADE: 01 (um) ATRIBUIÇÕES: a) Gerenciar e manter atualizados os sistemas oficiais de dados educacionais, incluindo o Educacenso/INEP , SIGEduc/SISTEC (ou seus substitutos) ou sistemas próprios implementados pelo município; b) Apoiar e supervisionar o lançamento de notas, frequência e diagnósticos em tempo real por parte das unidades escolares; c) Subsidiar a Secretaria com relatórios periódicos para tomada de decisões estratégicas e prestação de contas aos órgãos de controle; d) Coordenar a estratégia intersetorial de Busca Ativa Escolar no município, articulando ações diretas com a Assistência Social (CRAS/CREAS), Conselho Tutelar, Saúde e outras redes de proteção; e) Mapear e localizar crianças e adolescentes que estejam fora da escola ou em risco de evasão; f) Implementar ações imediatas de rematrícula , acolhimento e acompanhamento para garantir a permanência do estudante na escola; g) Monitorar os índices de frequência e infrequência escolar da rede municipal, gerando alertas precoces para evitar o abandono; h) Avaliar os impactos das ações de busca ativa , propondo ajustes metodológicos e novas parcerias institucionais. i) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CARGO : Diretor de Alimentação Escolar PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: CC2 QUANTIDADE: 01 (um) ATRIBUIÇÕES: a) Supervisionar a execução físico-financeira do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) no município; b) Garantir o cumprimento das diretrizes e exigências do programa, preparando os dados necessários para a prestação de contas junto ao FNDE e ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE); c) Coordenar, em parceria com o Nutricionista Responsável Técnico (RT), a elaboração, a padronização e o cumprimento dos cardápios escolares; d) Assegurar o respeito às necessidades nutricionais dos alunos, faixas etárias e restrições alimentares específicas de estudantes da rede municipal. e) Gerenciar o armazenamento, a logística de distribuição e o controle de estoque dos insumos alimentares para todas as escolas e creches; f) Fiscalizar o padrão de qualidade e higiene dos alimentos recebidos e estocados, bem como as condições sanitárias das cozinhas e cantinas escolares; g) Promover a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar local e dos empreendedores familiares rurais, cumprindo o percentual mínimo obrigatório por lei; h) Articular junto às cooperativas e associações locais para planejar as chamadas públicas e alinhar a oferta do campo com o calendário escolar; i) Supervisionar o trabalho de merendeiras e auxiliares de cozinha, promovendo orientações de boas práticas de manipulação e combate ao desperdício; j) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Jaçanã/RN, 20 de outubro de 2026.
RIANE GUEDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município de Jaçanã/RN
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Jaçanã/RN, constante da Lei Complementar nº 58, de 16 de março de 2026, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ , Estado do Rio Grande do Norte, FAÇO SABER, em cumprimento com o disposto na Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 36 da Lei Complementar nº 58, de 16 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário;
II – Coordenação-Geral de Gestão e Políticas Educacionais;
III – Coordenação de Alfabetização e de Educação Infantil;
IV – Coordenação do Ensino Fundamental;
V – Coordenação da Educação de Jovens e Adultos - EJA;
VI – Coordenação da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva;
VII – Coordenação de Transporte Escolar;
VIII – Diretoria de Sistemas Educacionais e de Busca Ativa Escolar;
IX – Diretoria de Alimentação Escolar;
X – Direção e Vice-Direção de Unidades Escolares.” (NR)
Art. 2º O Anexo VIII da Lei Complementar nº 58, de 16 de março de 2026, passa a vigorar com a redação do Anexo, parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Jaçanã/RN, 20 de outubro de 2026.
RIANE GUEDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município de Jaçanã/RN
Lei Complementar nº 60, de 20 de outubro de 2026
ANEXO
ANEXO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| CARGO: Secretário Municipal de Educação | |
|---|---|
| PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO:Regime remuneratório de subsídio fixado em lei. | QUANTIDADE:01 (um) |
| ATRIBUIÇÕES: Aquelas definidas na Lei Orgânica Municipal além das seguintes atribuiçõesgerais: |
|
| www.diariomunicipal.com.br/femurn | 247 |