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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 247

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Jaçanã/RN, 20 de outubro de 2026.

RIANE GUEDES DE OLIVEIRA

Prefeita do Município de Jaçanã/RN

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Jaçanã/RN, constante da Lei Complementar nº 58, de 16 de março de 2026, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ , Estado do Rio Grande do Norte, FAÇO SABER, em cumprimento com o disposto na Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 36 da Lei Complementar nº 58, de 16 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário;

II – Coordenação-Geral de Gestão e Políticas Educacionais;

III – Coordenação de Alfabetização e de Educação Infantil;

IV – Coordenação do Ensino Fundamental;

V – Coordenação da Educação de Jovens e Adultos - EJA;

VI – Coordenação da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva;

VII – Coordenação de Transporte Escolar;

VIII – Diretoria de Sistemas Educacionais e de Busca Ativa Escolar;

IX – Diretoria de Alimentação Escolar;

X – Direção e Vice-Direção de Unidades Escolares.” (NR)

Art. 2º O Anexo VIII da Lei Complementar nº 58, de 16 de março de 2026, passa a vigorar com a redação do Anexo, parte integrante da presente Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Jaçanã/RN, 20 de outubro de 2026.

RIANE GUEDES DE OLIVEIRA

Prefeita do Município de Jaçanã/RN

Lei Complementar nº 60, de 20 de outubro de 2026

ANEXO

ANEXO VIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO: Secretário Municipal de Educação
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO:Regime remuneratório de subsídio fixado em lei. QUANTIDADE:01 (um)
ATRIBUIÇÕES:
Aquelas definidas na Lei Orgânica Municipal além das seguintes atribuiçõesgerais:
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