DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
a) Fazer cumprir as atribuições de sua Secretaria;
b) Planejar e controlar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados;
c) Manter controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos;
d) Estabelecer controles de gestão;
e) Fazer cumprir as atividades relacionadas com sua área de atuação que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
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CARGO : Secretário Municipal Adjunto de Educação PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: CC5 QUANTIDADE: 01 (um) ATRIBUIÇÕES: a) Assessorar o secretário da pasta; b) Chefiar as atividades e atribuições da secretaria, quando designadas pelo Secretário Municipal; c) Substituir o Secretário nas suas ausências ou impedimentos; d) Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; e) Acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do alcance dos indicadores estabelecidos; f) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CARGO : Coordenador-Geral de Gestão e Políticas Pedagógicas PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: CC4 QUANTIDADE: 01 (um) ATRIBUIÇÕES: a) Promover a integração contínua entre as coordenações e diretorias sob sua responsabilidade; b) Alinhar o fluxo de comunicação e trabalho entre os diferentes setores pedagógicos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação; c) Coordenar o planejamento e a execução das políticas, programas e ações educacionais do município; d) Garantir as diretrizes para que os projetos educacionais atendam às metas e normas da legislação vigente; e) Monitorar o desempenho das políticas e programas em andamento na rede municipal de ensino; f) Acompanhar os indicadores e resultados educacionais para subsidiar a tomada de decisões e correções de rotas.
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g) Prestar assessoramento direto à gestão superior da Secretaria em assuntos de políticas educacionais;
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h) Otimizar a aplicação de recursos pedagógicos e humanos nas áreas sob sua supervisão; i) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CARGO : Coordenador de Alfabetização e de Educação Infantil PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: CC3 QUANTIDADE: 01 (um) ATRIBUIÇÕES: a) Planejar, acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico realizado nas creches e pré-escolas do município; b) Acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens e interações das crianças na primeira infância, alinhando-as às diretrizes nacionais e estaduais; c) Garantir a transição suave, contínua e integrada da Educação Infantil para os anos iniciais do Ensino Fundamental; d) Gerenciar diretamente as metas de alfabetização das crianças na idade certa; e) Monitorar as avaliações pedagógicas diagnósticas e os testes de fluência leitora da rede municipal; f) Coordenar a aplicação e o uso de materiais didáticos complementares focados no ciclo de alfabetização; g) Articular a formação continuada e o suporte pedagógico voltado especificamente para os professores alfabetizadores; h) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CARGO : Coordenador do Ensino Fundamental PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: CC3 QUANTIDADE: 01 (um) ATRIBUIÇÕES: a) Orientar, acompanhar e monitorar de forma contínua a prática pedagógica e o cumprimento das matrizes curriculares do 1º ao 9º ano; b) Apoiar e subsidiar o corpo docente, promovendo a articulação pedagógica entre os diferentes professores e componentes curriculares, especialmente nos anos de transição; c) Acompanhar a consolidação da alfabetização ao longo dos anos iniciais do Ensino Fundamental; d) Fomentar o desenvolvimento das competências cognitivas e socioemocionais dos estudantes nos anos finais, preparando-os para as etapas seguintes; e) Desenhar e implementar estratégias pedagógicas voltadas especificamente para o combate à distorção idade-série e redução da evasão escolar; f) Coordenar ações e intervenções pedagógicas com foco na elevação dos indicadores de aprendizagem e do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) municipal; g) Analisar os resultados de avaliações internas e externas para direcionar planos de recuperação de aprendizagem e intervenções de sucesso escolar; h) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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CARGO : Coordenador da Educação de Jovens e Adultos - EJA PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: CC3 QUANTIDADE: 01 (um) ATRIBUIÇÕES: a) Desenvolver diretrizes pedagógicas e metodologias específicas e adequadas à realidade social, cultural e geracional dos estudantes da EJA; b) Planejar currículos integrados e contextualizados, com foco especial na alfabetização tardia e no letramento; c) Promover ações contínuas de busca ativa escolar para reinserir jovens, adultos e idosos no ambiente educacional; d) Implementar estratégias de permanência com o objetivo de reduzir a evasão, adaptando a rotina e os formatos escolares à jornada do trabalhador; e) Articular e planejar a integração curricular da EJA com programas de qualificação profissional e formação inicial para o mercado de trabalho; f) Orientar e apoiar os professores da modalidade na aplicação de abordagens pedagógicas andragógicas (voltadas ao ensino de adultos); g) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CARGO : Coordenador da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: CC3 QUANTIDADE: 01 (um) ATRIBUIÇÕES: a) Coordenar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) em toda a rede municipal de ensino; b) Gerenciar a implementação e o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), garantindo a infraestrutura e os materiais pedagógicos acessíveis necessários; c) Assegurar a elaboração e a aplicação do Plano de Desenvolvimento Individualizado (PDI) para cada estudante elegível, monitorando seu progresso contínuo nas escolas; d) Orientar e supervisionar a adaptação curricular e de avaliações, visando eliminar barreiras à aprendizagem; e) Orientar e subsidiar o trabalho dos professores (tanto do AEE quanto das salas regulares) e dos cuidadores/monitores escolares no atendimento qualificado aos estudantes com deficiência, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação; f) Promover formações continuadas focadas em práticas pedagógicas inclusivas e andamento dos PDIs para as equipes escolares; g) Fomentar a articulação com as famílias dos estudantes e com a rede intersetorial (Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos) para garantir um suporte integral aos alunos da Educação Especial; h) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CARGO : Coordenador de Transporte Escolar PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: CC3 QUANTIDADE: 01 (um) ATRIBUIÇÕES: a) Planejar, fiscalizar e gerenciar as rotas diárias do transporte escolar rural e urbano do município; b) Otimizar os itinerários e pontos de parada, visando reduzir o tempo de deslocamento e garantir o atendimento integral aos estudantes matriculados; c) Garantir a manutenção preventiva e corretiva regular de todos os veículos que integram a frota própria e terceirizada; d) Assegurar os padrões regulamentares de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inspecionando itens obrigatórios e vistorias periódicas dos veículos e das frotas de apoio; e) Monitorar e gerenciar a aplicação dos recursos financeiros federais e estaduais vinculados, como o PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar) e o PETERN (Programa Estadual de Transporte Escolar do Rio Grande do Norte), garantindo a prestação de contas regular; f) Subsidiar a elaboração de termos de referência para novos processos de licitação ou contratação de serviços terceirizados de transporte; g) Supervisionar a conduta e os horários dos motoristas e monitores de transporte escolar, zelando pelo bom atendimento e tratamento adequado aos alunos; h) Atender as demandas e reclamações da comunidade escolar e de pais e responsáveis, realizando os ajustes logísticos necessários; i) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CARGO : Diretor de Sistemas Educacionais e de Busca Ativa Escolar PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: CC2 QUANTIDADE: 01 (um) ATRIBUIÇÕES: a) Gerenciar e manter atualizados os sistemas oficiais de dados educacionais, incluindo o Educacenso/INEP , SIGEduc/SISTEC (ou seus substitutos) ou sistemas próprios implementados pelo município; b) Apoiar e supervisionar o lançamento de notas, frequência e diagnósticos em tempo real por parte das unidades escolares; c) Subsidiar a Secretaria com relatórios periódicos para tomada de decisões estratégicas e prestação de contas aos órgãos de controle; d) Coordenar a estratégia intersetorial de Busca Ativa Escolar no município, articulando ações diretas com a Assistência Social (CRAS/CREAS), Conselho Tutelar, Saúde e outras redes de proteção;
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d) Orientar e supervisionar a adaptação curricular e de avaliações, visando eliminar barreiras à aprendizagem; e) Orientar e subsidiar o trabalho dos professores (tanto do AEE quanto das salas regulares) e dos cuidadores/monitores escolares no atendimento qualificado aos estudantes com deficiência, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação; f) Promover formações continuadas focadas em práticas pedagógicas inclusivas e andamento dos PDIs para as equipes escolares; g) Fomentar a articulação com as famílias dos estudantes e com a rede intersetorial (Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos) para garantir um suporte integral aos alunos da Educação Especial; h) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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