DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
e) Mapear e localizar crianças e adolescentes que estejam fora da escola ou em risco de evasão; f) Implementar ações imediatas de rematrícula , acolhimento e acompanhamento para garantir a permanência do estudante na escola; g) Monitorar os índices de frequência e infrequência escolar da rede municipal, gerando alertas precoces para evitar o abandono; h) Avaliar os impactos das ações de busca ativa , propondo ajustes metodológicos e novas parcerias institucionais. i) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CARGO : Diretor de Alimentação Escolar PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: CC2 QUANTIDADE: 01 (um) ATRIBUIÇÕES: a) Supervisionar a execução físico-financeira do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) no município;
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b) Garantir o cumprimento das diretrizes e exigências do programa, preparando os dados necessários para a prestação de contas junto ao FNDE e ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE); c) Coordenar, em parceria com o Nutricionista Responsável Técnico (RT), a elaboração, a padronização e o cumprimento dos cardápios escolares;
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d) Assegurar o respeito às necessidades nutricionais dos alunos, faixas etárias e restrições alimentares específicas de estudantes da rede municipal.
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e) Gerenciar o armazenamento, a logística de distribuição e o controle de estoque dos insumos alimentares para todas as escolas e creches;
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f) Fiscalizar o padrão de qualidade e higiene dos alimentos recebidos e estocados, bem como as condições sanitárias das cozinhas e cantinas escolares;
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g) Promover a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar local e dos empreendedores familiares rurais, cumprindo o percentual mínimo obrigatório por lei;
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h) Articular junto às cooperativas e associações locais para planejar as chamadas públicas e alinhar a oferta do campo com o calendário escolar;
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i) Supervisionar o trabalho de merendeiras e auxiliares de cozinha, promovendo orientações de boas práticas de manipulação e combate ao desperdício; j) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Jaçanã/RN, 20 de outubro de 2026.
RIANE GUEDES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Jaçanã/RN
Publicado por: Italo Isaac Borges Rocha Código Identificador: DCF9ED3B
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Concede novo reajuste aos vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Jaçanã/RN na forma que especifica e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ , Estado do Rio Grande do Norte, FAÇO SABER, em cumprimento com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica concedido aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública ativos, integrantes do quadro efetivo próprio do Poder Executivo do Município de Jaçanã/RN, novo reajuste de 11,92% (onze vírgula noventa e dois por cento) a ser aplicado sobre o vencimento básico do servidor de Nível 1 e Referência I, nos termos da Lei Municipal nº 140/2009, alterada pela Lei Municipal nº 181/2012, e da Lei Complementar Municipal nº 59/2026.
Parágrafo único. Com o reajuste previsto no caput deste artigo, o vencimento básico do servidor (Profissional de Nível 1 e Referência I) passará a ser de R$ 3.847,97 (três mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) para uma carga horária de 30h (trinta horas) semanais, valor este que servirá de base para aplicação das vantagens previstas no Plano de Carreira, de Cargos e Remuneração da categoria, conforme valores estabelecidos no quadro anexado a esta Lei Complementar.
Art. 2º Os gastos, ora majorados, correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB por meio da cota-parte do FUNDEB 70%.
§ 1º Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração municipal poderá alocar recursos da cota parte do FUNDEB 30%, de parte dos recursos do FUNDEB/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas, ora majoradas.
§ 2º Caso o reajuste previsto no caput do art. 1º não alcance o mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ao final do exercício, realizar o rateio do valor faltante entre os profissionais do magistério da educação básica pública municipal, na forma do regulamento.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares em mais 11,92% das despesas orçamentárias anuais.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Jaçanã/RN, 20 de outubro de 2026.
RIANE GUEDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município de Jaçanã/RN
Lei Complementar nº 62, de 20 de outubro de 2026
Quadro de vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Jaçanã/RN
| PROGRESSÃO PROMOÇÃO |
REF. I | REF. II | REF. III | REF. IV | REF. V | REF. VI |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL 1(Magistério) | R$ 3.847,97 | R$ 4.040,36 | R$ 4.232,76 | R$ 4.425,16 | R$ 4.617,56 | R$ 4.809,96 |
| NÍVEL 2(Graduação) | R$ 4.078,84 | R$ 4.282,78 | R$ 4.486,72 | R$ 4.690,66 | R$ 4.894,60 | R$ 5.098,55 |
| NÍVEL 3(Especialização) | R$ 4.323,57 | R$ 4.539,74 | R$ 4.755,92 | R$ 4.972,10 | R$ 5.188,28 | R$ 5.404,46 |
| NÍVEL 4(Mestrado) | R$ 4.582,98 | R$ 4.812,12 | R$ 5.041,27 | R$ 5.270,42 | R$ 5.499,57 | R$ 5.728,72 |
| NÍVEL 5(Doutorado) | R$ 4.857,95 | R$ 5.100,84 | R$ 5.343,74 | R$ 5.586,64 | R$ 5.829,54 | R$ 6.072,43 |
Jaçanã/RN, 20 de outubro de 2026.
RIANE GUEDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município de Jaçanã/RN
Publicado por: Italo Isaac Borges Rocha Código Identificador: BFBE0D15
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