DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
CRISTIANO HENRIQUE RODRIGUES CURY P/ Contratada
Publicado por: Roberta da Silva Santos Código Identificador: 6AB225EF
PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 21/2025
TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 21/2025, QUE FAZ ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN E A EMPRESA DENTAL IPO LTDA.
O município de Montanhas/RN, através da Prefeitura Municipal de Montanhas/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o número 08.354.383/0001-08, com sede na Rua São José, nº 04, centro - Montanhas/RN, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Sr. ANTONIO MARCOLINO NETO , brasileiro, casado, Corretor de Imóveis, portador da Carteira de Identidade nº 171907 – ITEP/RN e inscrito no CPF sob o nº 434.682.927-91, residente e domiciliado no Município de Montanhas/RNN – CEP: 59.198-000, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR , e a empresa DENTAL IPO LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 50.567.060/0001-69, sediada na Rua Rudi Horst, N° 34, Sala 12, Centro, Iporã Do Oeste/SC – CEP: 89.899-000, neste ato representada pelo Sr. ELCI TRICHES BERTI , inscrito no CPF n.º 828.231.039-53, doravante designada ORGÃO PARTICIPANTE , tendo em vista o que consta no termo da Ata de Registro de Preços n.º 21/2025, originário do Processo n.º 107/2025, Pregão Eletrônico n.º 009/2025 e em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços n.º 21/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 15 de outubro de 2026, na forma do artigo 84 da Lei n.º 14.133, de 2021.
Fica concedido, nos termos do art. 92 da Lei Federal nº 14.133/21, reajuste de aproximadamente 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento), conforme descrição abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | MARCA | UNID | QUANT. | V. UN INICIAL |
IT V. UNIT REAJ. |
V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 12 | AMALGAMA 1 PORCAO GS-80 C/50 CAPS. | SDI/SDI LIMITED | CX | 18 | R$ 152,55 | R$ 158,99 | R$ 2.861,82 |
| 13 | AMALGAMA 2 PORCOES C/50 CAPS | SDI/SDI LIMITED | CX | 120 | R$ 264,75 | R$ 275,93 | R$ 33.111,60 |
| 17 | ANESTESICO MEPIVACAINA 3% S/ VASO COM 50 TUB. + 8G DE LÍQUIDO KIT |
DLA/DLA |
UND | 20 | R$ 155,11 | R$ 161,66 | R$ 3.233,20 |
| 74 | CIMENTO DE IONÔMETRO DE VIDRO AUTOPOLIMERIZÁVEL RESTAURADOR – APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM COM 10G DE PÓ + 8G DE LÍQUIDO + 1 D |
FGM/DENTSCARE/DENTSCARE |
KIT | 36 | R$ 20,45 | R$ 21,31 | R$ 767,16 |
| 76 | CIMENTO IONÔMETRO DE VIDRO AUTOPOLIMERIZÁVEL RESTAURADOR - EMBALAGEM COM 10G DE PÓ + 8G DE LÍQUIDO + 1 DOSADOR DE PÓ + 1 BLOCO DE ESPATULAÇÃO. |
FGM/DENTSCARE/DENTSCARE |
KIT | 24 | R$ 19,95 | R$ 20,79 | R$ 498,96 |
| 166 | IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR PO+LIQ A3 | FGM/DENTSCARE/DENTSCARE | CX | 36 | R$ 20,75 | R$ 21,63 | R$ 778,68 |
| 248 | RESINA FLUIDA A3 | FGM/DENTSCARE/DENTSCARE | SER | 48 | R$ 11,28 | R$ 11,76 | R$ 564,48 |
| 249 | RESTAURADOR PROVISORIO PÓ E LÍQUIDO. REFERÊNCIA: DENTSPLY SIRONA, SIMILAR OU SUPEIOR |
BIODINÂMICA/BIODINÂMICA |
CX | 18 | R$ 17,18 | R$ 17,91 | R$ 322,38 |
| VALOR | TOTAL REGISTRADO | R$ 42.138,28 |
1.3 Os valores registrados da Ata de Registro de Preços n.º 21/2025 previsto na Cláusula Primeira será reajustado em 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento) , correspondente o valor de R$ 42.138,28 (quarenta e dois mil, cento e trinta e oito reais e vinte e oito centavos) , calculado de forma acumulada com base no índice inflacionário IPCA no período compreendido entre setembro de 2025 à setembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724, de 2012.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo aditivo da Ata de Registro de Preços nº 21/2025 foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, após lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
Montanhas/RN, 15 de outubro de 2026.
ANTONIO MARCOLINO NETO
P/ Contratante
ELCI TRICHES BERTI
P/ Contratada
Publicado por: Roberta da Silva Santos Código Identificador: 85764A63
PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 23/2025
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