DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
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Organizar as audiências e entrevistas e agendar compromissos do Presidente;
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Preparar o expediente a ser despachado pelo Presidente;
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Incumbir-se da correspondência exclusiva do Presidente, e de outras atividades relativas ao expediente do seu gabinete;
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Acompanhar, nos diversos órgãos municipais da Câmara, o andamento das providencias solicitadas pelo Presidente;
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Incumbir-se da correspondência do Presidente, de sua redação e remessa;
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Atender pessoalmente ao Presidente, organizando sua agenda, e oferecendo-lhe condições de trabalho;
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Requerer soluções, junto aos órgãos competentes, sobre reclamações trazidas ao conhecimento do Presidente;
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Exercer os serviços de controle das atividades sociais do Presidente;
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Executar trabalhos de natureza especial que lhe forem atribuídos pelo Presidente;
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Exercer outras atividades que lhe forem atribuídos pelo Presidente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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Escolaridade mínima: 2º grau completo;
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Idade mínima de 18 anos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: OUVIDOR GERAL LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO
ATIVIDADE DE NIVEL MEDIO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I – Receber, registrar, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais manifestações dirigidas à Câmara Municipal; II – Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes e prestar resposta aos interessados, observados os prazos legais;
III – Promover a interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, incentivando a participação popular e o controle social;
IV – Elaborar relatórios periódicos das atividades da Ouvidoria, propondo medidas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Legislativo;
V – Zelar pelo cumprimento das normas relativas à transparência, ao acesso à informação e à proteção dos direitos dos usuários dos serviços públicos;
VI – Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência da Câmara, compatíveis com as atribuições do cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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Escolaridade mínima: 2º grau completo;
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Idade mínima de 18 anos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 40 horas, semanais;
Outras: Sujeito a viagens a serviço ou para treinamento.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: PROCURADOR CHEFE DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO
ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas ATRIBUIÇÕES:
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Responder pela representação e pelo assessoramento jurídico do Poder Legislativo;
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Representar e defender os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações superiores; - Prestar assessoramento jurídico aos diversos órgãos da Câmara, sempre que solicitado;
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Elaborar minutas de atos jurídicos;
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Informar às autoridades superiores sobre decisões judiciais e promover gestões necessárias ao seu cumprimento;
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Colecionar decisões judiciais e administrativas, registrando-as para subsidiar estudos, pareceres e informações;
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Manter-se atualizado com a legislação, a jurisprudencia e demais normas legais de interesse do Legislativo Municipal;
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Assessorar o Presidente e demais membros da Mesa, e aos diversos órgãos da Câmara, quando solicitado, na elaboração, exame e pareceres de projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos e demais atos legislativos; - Acompanhar as publicações do Diário Oficial do Município, do Estado e da União, alertando aos diversos órgãos da Câmara, sobre assuntos de seu interesse;
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Disponibilizar os projetos de leis aprovados, requerimentos para a Diretoria de Imprensa e Comunicação para publicação no site. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Possuir diploma de nível superior com formação em Direito; - Registro profissional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 20 horas, semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho. Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: CONTROLADOR INTERNO DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO
ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas ATRIBUIÇÕES:
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Assinar ordens e outros documentos relativos ao pagamento de pessoal da Câmara e das despesas necessárias ao pleno funcionamento do Poder Legislativo e, na medida de sua competência, tomar as providencias para apuração de possíveis irregularidades;
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Acompanhar os processos relativos à execução orçamentária da Câmara;
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Responsabilizar-se, solidariamente, com o Diretor Financeiro, pelos valores da Câmara ou a ela caucionados;
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Assinar balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração contábil;
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