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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 269

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

MINNIE BABY SHARK E SONIC. Total 13.600,00 Reafirmamos que os valores ofertados com as artistas de mesmo gênero, juntando a esse procedimento segue notas fiscais dos artistas de outros shows realizados pela região.A inexigibilidade de licitação é proveniente do seguinte fato: A contratação de shows se dão para celebrar uma data de cunho cultural e histórico "O Natal Iluminado" é a expressão cultural do nosso povo e essa celebração favorece o bem estar social.

Trata-se de processo administrativo, fundamentado no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a Contratação de equipe de Teatro com personagens vivos para apresentação em praça publica no dia 29/11/2026 , com o objetivo de promover o bem estar social. In verbis:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[...]

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

[...]

Destaque-se que a lei 14.133/21, estabeleceu em seu art. 74 , que é inexigivel a licitação sempre que houver inviabilidade de competição, exemplificando algumas hipoteses em seus incisos. No caso em tela, e respeitando o princípio da Eficiência Administrativa, no Planejamento adequado da contratação e na celeridade e racionalização dos procedimentos, a escolha pelo procedimento previsto no Lei 14.133/2021, Art. 74, II, fundamentação adequada ao caso, portanto, não há a possibilidade de se usar um pregão eletrônico para tal.

Com efeito, reconheceu o legislador que a contratação de artistas enseja a inexigibilidade de licitação, haja vista que, sob determinadas condicionantes, torna inviável a competição, pois, arte não é uma ciência, não segue métodos, tampouco objetiva. Pode-se perceber que ela baseia-se em critérios subjetivos e na criatividade unica do interlocutor, "arte é expressão humana". Assim, a Lei reconhece quando: a) trata-se de artistas consagrados pela critica especializada ou pela opinião pública. b) condicionada a contratação diretamente ou através de empresário exclusivo. Quanto ao reconhecimento público o Tribunal de contas do Estado de Minas Gerais decidiu:

Contratação pública – Inexigibilidade – Profissional do setor artístico – Músicos– Consagração pela crítica ou pelo público – Configuração – TCE/MG. “Recurso de Reconsideração. Consagração diante da crítica e do público. (...) entendo que a inexigibilidade para a contratação de serviços artísticos tem fundamento na subjetividade que lhes é imanente e que reside no especialista. A arte não é ciência que objetivamente segue métodos, mas é criatividade expressa na subjetividade do artista. Assim, mesmo havendo outros artistas capazes e habilitados para a realização de eventos da mesma natureza, pode-se ter inexigibilidade de licitação em razão da singularidade da expressão artística. Contudo, a meu sentir, torna-se imprescindível cumprir o requisito de objetividade disposto na Lei de Licitação, para tal contratação, isto é, o artista contratado deve ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Ressalto que não é necessária a consagração pela crítica e pelo público, concomitantemente: um ou outro já é o suficiente. A meu ver, a consagração pela crítica especializada corresponde à aceitação, por especialistas conhecidos, da capacidade e do refinamento do trabalho avaliado. Quanto à consagração da opinião pública, entendo que este requisito baseia-se na sedimentação de uma reputação perante o público local. (...) (TCDF, Processo nº 3211/95, Decisão nº 14881/95)”. (TCE/MG, Recurso de Reconsideração, Rel. Conselheira Adriene Andrade, j. em 22.05.2007.)

Destarte, a Lei impõe que a contratação seja realizada diretamente por empresário exclusivo ou com os artistas. Desse modo o legislador, entendeu que terceiros poderiam auferir ganhos desproporcionais às custas dos artistas. No caso específico a empresa: C H DE M LIMENZO JUNIOR SERVICOS DE RECREACAO E LAZER - 48329252000195 representa a Banda/Artista contratado.

Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exmo. Sr (a). Ludmila Carlos A. de A Rosado , Prefeita Municipal, do presente termo de inexigibilidade, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

RAFAEL GODEIRO - RN, 20 de outubro de 2026

KELLE PATRICIA FELIPE OLIVEIRA

Agente de Contratação

Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: CB72493A

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 09305/2026

Aos 30 dias do mês de Setembro de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Manoel de Souza Lima - Centro - Riacho de Santana - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00013/2026 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para futuro e eventual Fornecimento de Equipamentos e Materiais de informática destinados as Secretarias Municipais deste município; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA - CNPJ nº 08.357.634/0001-08.

VENCED
CNPJ:6
OR: GENIAL ATACADO E VAREJO LTDA
6.663.797/0001-15
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
9 Ar–Condicionado 12.000 Inverter – ArCondicionado Split Hi–Wall: Tecnologia Inverter;
Capacidade de refrigeração de 12.000 BTU/h; Ciclo Frio; Unidade condensadora equipada com
serpentina em tubos de cobre (para maior durabilidade); Classificação de Eficiência Energética "A"
no INMETRO; Utilização de gás refrigerante ecológico (ex: R–410A ou R–32); Controle remoto
incluso.
VIX/NEO
12KCO
Und 20 1.849,00 36.980,00
10 Ar–Condicionado 18.000 Inverter – Ar Condicionado Split Hi–Wall: Tecnologia Inverter;
Capacidade de refrigeração de 18.000 BTU/h; Ciclo Frio; Unidade condensadora equipada com
serpentina em tubos de cobre; Classificação de Eficiência Energética "A" no INMETRO;
Utilização degás refrigerante ecológico; Controle remoto incluso.
VIX/NEO
18KCO
Und 8 2.499,00 19.992,00
TOTAL 56.972,00

www.diariomunicipal.com.br/femurn 269