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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 273

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: A38AFAE1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO

GABINETE DO PREFEITO PE 023-2026 - REGISTRO DE PREÇOS ELETRÔNICO - 023-2026 - TERMO DE HOMOLOGACAO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Santo Antônio
Prefeitura Municipal de Santo Antônio
Registro de Preços Eletrônicopor Maior Desco
Resultado da Homologação
80260 - LOTE 1 - Valor Referência: 4.166.965
nto - 023/2026
,00
Fornecedor Modelo Quantidade Lance Final Valor Final Valor Total Situação
POSTO LAGOA D 19ANTA LTDA N/C 1,00 Unidade 0,01 % 4.166.548,31 4.166.548,31 Homologado em 19/10/2026 12:35:34
Por: Raulison de Sena Ribeiro
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Autoridade Competente

Publicado por: Jalmir Amador da Silva Código Identificador: 8F6B4D2E

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DIAGNÓSTICO SITUACIONAL — CRIANÇAS E ADOLESCENTES MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO NORTE/RN

O município de São Bento do Norte/RN possui população pequena, com 3.304 habitantes no Censo 2022 e estimativa de 3.442 habitantes em 2025, distribuídos em uma área territorial de 288,761 km². A densidade demográfica é baixa, de 11,44 habitantes/km², o que indica um território com população dispersa e possível necessidade de organização dos serviços públicos para atender tanto a zona urbana quanto áreas rurais.

No campo da infância e adolescência, observa-se que o município apresenta indicadores que exigem atenção intersetorial. A taxa de escolarização de 6 a 14 anos é de 98,28%, o que demonstra boa inserção das crianças em idade escolar no ensino regular. No entanto, a permanência, a aprendizagem, a inclusão escolar e o acompanhamento de crianças em situação de vulnerabilidade devem permanecer como prioridades da gestão pública.

Na saúde, destaca-se a necessidade de fortalecimento das ações de acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, vacinação, saúde bucal, saúde mental, prevenção de violências e articulação com o Programa Saúde na Escola. O município apresenta mortalidade infantil de 19,61 óbitos por mil nascidos vivos em 2023, indicador que aponta para a importância de manter ações qualificadas de pré-natal, puericultura, vigilância do recém-nascido, cuidado nutricional e acompanhamento das famílias mais vulneráveis.

Na assistência social e proteção de direitos, há registro de ações voltadas à infância e adolescência, como atividades do CRAS, Criança Feliz e Conselho Tutelar, além de mobilizações relacionadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Em 2021, a Secretaria de Assistência Social realizou ação porta a porta com CRAS, Criança Feliz e Conselho Tutelar, com distribuição de materiais informativos sobre o ECA.

Em 2026, a Prefeitura também realizou o I Seminário Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, vinculado à campanha Maio Laranja, reunindo profissionais e representantes da rede de proteção. Esse dado demonstra que o município reconhece a violência contra crianças e adolescentes como problema relevante e busca fortalecer a rede de enfrentamento.

Na educação, o município tem desenvolvido ações de planejamento e fortalecimento da rede municipal, como jornada pedagógica, matrículas, retorno às aulas, atendimento educacional especializado e implantação de aulas de robótica nas escolas. Essas iniciativas indicam preocupação com acesso, permanência, inclusão e inovação no processo de ensino-aprendizagem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Plano Plurianual do Município de São Bento Do Norte para o período de 2026 a 2029, a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como instrumento de planejamento estratégico destinado à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 2º A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente compreende o conjunto articulado de programas, ações, metas físicas e financeiras, indicadores e estratégias executadas de forma intersetorial pelas políticas públicas municipais. Parágrafo único. A Agenda observará as diretrizes metodológicas do UNICEF – Selo UNICEF – Edição 2025–2028, sem prejuízo da autonomia administrativa do Município.

Art. 3º Constituem objetivos da Agenda Transversal:

I – Assegurar prioridade absoluta às políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

II – Reduzir desigualdades sociais que afetam crianças e adolescentes;

III – Melhorar indicadores de saúde materno-infantil;

IV – Elevar os índices de aprendizagem e permanência escolar;

V – Prevenir e enfrentar todas as formas de violência;

VII – Ampliar a participação cidadã de adolescentes;

VIII – Promover a equidade racial, territorial e de gênero.

Art. 4º A execução da Agenda Transversal ocorrerá de forma integrada entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Administração, Finanças e demais órgãos correlatos.

§ 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Monitoramento da Agenda Transversal, responsável pelo acompanhamento dos indicadores e metas.

§ 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a composição e funcionamento do Comitê por Decreto.

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