DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
Art. 5º Ficam incluídas como metas prioritárias no PPA 2026–2029, dentre outras, as metas físicas anualizadas constantes do Anexo II desta Lei: I – Redução da evasão escolar no ensino fundamental;
II – Elevação da alfabetização na idade certa;
III – Ampliação da cobertura vacinal infantil;
IV – Garantia de acompanhamento pré-natal adequado;
V – Redução da mortalidade infantil;
VI – Fortalecimento do CMDCA e do Conselho Tutelar;
VII – Implementação e monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância;
VIII – Funcionamento do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA;
IX – Ampliação da notificação e acompanhamento de casos de violência;
X – Aperfeiçoamento do Comitê Intersetorial, garantindo a paridade de representação da sociedade civil e poder público, com participação ativa de adolescentes.
Art. 6º A Agenda Transversal será acompanhada por indicadores oficiais das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção de direitos, mediante monitoramento trimestral e consolidação anual dos resultados, com ampla transparência pública.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, observadas as disposições da legislação fiscal.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto para detalhamento operacional.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PPA 2026–2029 – Município de São Bento Do Norte
Quadro — Recursos destinados à criança e ao adolescente conforme a LDO 2026 de São Bento do Norte/RN
Área prioritária da LDO 2026
Recursos/Ações voltadas à criança e ao adolescente
Finalidade
Educação básica
Recursos para manutenção das escolas municipais, aquisição de materiais didáticos, apoio pedagógico, transporte escolar e alimentação escolar
Garantir acesso, permanência e melhoria da qualidade da educação para crianças e adolescentes
Saúde da criança e do adolescente
Recursos para vacinação,
puericultura, acompanhamento do crescimento e
desenvolvimento, atendimento médico, odontológico e ações de promoção da saúde
Assegurar atenção integral à saúde de crianças e adolescentes na Atenção Primária
Programa Saúde na
Escola — PSE
Recursos para ações educativas em saúde, prevenção de
doenças, avaliação nutricional, saúde bucal, vacinação e promoção de hábitos saudáveis nas escolas
Integrar saúde e
educação, promovendo prevenção e cuidado no ambiente escolar
Assistência social
Recursos para acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade, fortalecimento do CRAS, PAIF e programas sociais
Proteger crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e fortalecer vínculos familiares
Proteção dos direitos da criança e do adolescente
Recursos para apoio à rede de proteção, Conselho Tutelar, campanhas educativas e ações de enfrentamento à violência
Prevenir violações de direitos, abuso, negligência, exploração sexual e outras formas de violência
1. FINALIDADE
Consolidar no Plano Plurianual 2026–2029 o conjunto articulado de ações intersetoriais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, em consonância com a metodologia do UNICEF – Selo UNICEF – Edição 2025–2028.
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