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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 317

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE

SECRETARIA MUN DE FINANCAS, ORCAMENTO E PLANEJAMENTO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2027

Estado do Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE CNPJ: 08.170.540/0001-25 R. Quinze de Novembro, 45 – Centro, Maxaranguape/RN CEP: 59580-000

PROJETO DE LEI Nº 1138/2026

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Maxaranguape para o exercício financeiro de 2027, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal que "Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2027”, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta.

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Maxaranguape, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2000, art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas fixadas/autorizadas acrescida da reserva de contingência, no montante de R$ 73.340.846,00 (setenta e três milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e quarenta e seis reais).

Parágrafo Único – Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2027, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/FUNDEB.

Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação de Tributos, Contribuições, Receita Patrimonial, Receita de Serviço, Transferências Correntes e outras conforme a legislação vigente, e discriminada em anexo, a esta Lei.

CAPÍTULO II FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4° - A despesa total é fixada no valor de R$ 73.340.846,00 (setenta e três milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e quarenta e seis reais).

I – No Orçamento Fiscal é fixada em R$ 57.866.521,00 (cinquenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e um reais).

II – No Orçamento da Seguridade Social é fixada em R$ 15.474.325,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais).

§ 1º - A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), servirá como Reserva de Contingência do Orçamento Fiscal, que será destinada a cobrir passivos contingentes e atender eventuais imprevistos.

§ 2º - Caso não seja necessária à utilização da reserva de contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de outubro, o saldo remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

Art. 5° - A despesa fixada à conta de recursos previsto neste Capítulo, e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação em anexo, a esta Lei.

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