DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
Associação Rondoniense de Municípios – AROM MUNICIPALISMO UNIDO, MUNICÍPIO FORTE
Diretoria 2026-2029
Conselho Diretor
Presidente: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Vice-Presidente: LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA - CIMCERO , neste ato representado por seu Presidente, GIOVAN DAMO , no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o Estatuto Social; RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Eleitoral responsável pela condução dos procedimentos administrativos necessários à realização da eleição da Presidência do CIMCERO para o biênio 2027/2028, composta pelos seguintes membros:
I - HENNEDY FREITAS MARTINS BARROSO
II - JACKSON JUNIOR DE SOUZA
Secretário Geral: JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEIA
1º Secretário: FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Tesoureiro: EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
1º Tesoureiro: CLEONE LIMA RIBEIRO
Conselho Fiscal
Titular: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
Titular: VALTAIR FRITZ DOS REIS
Titular: SÉRGIO PEDRO DA SILVA
Suplente: SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Suplente: EDER DA SILVA
Suplente: EZEQUIEL SALDANHA
======================================================= Diretoria FUNDADORA 2011/2012
Conselho Diretor
Presidente: LAERTE GOMES
Vice-presidente: Roberto Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza
Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura
Conselho Fiscal
Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Contatos com a entidade:
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III - GESIANE DE SOUZA COSTA
IV - ANELISE TORRES GOMES ANDERSON (SUPLENTE)
V - SORAYA MAIA GRISANTE DE LUCENA (SUPLENTE)
Parágrafo Primeiro. A Comissão Eleitoral atuará sob a presidência do membro indicado no inciso I e observará, no que couber, as disposições do Estatuto Social, do Regimento Interno e do Regulamento Eleitoral do CIMCERO.
Parágrafo Segundo. Os membros suplentes serão convocados a integrar a Comissão Eleitoral em caso de ausência, impedimento, suspeição ou necessidade de reforço na composição da Comissão, mediante convocação do presidente da Comissão.
Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral:
I – Planejar, organizar e conduzir todas as etapas do processo eleitoral; II – Elaborar e divulgar o cronograma eleitoral;
III – Receber, analisar e homologar as candidaturas, quando previsto no Regulamento Eleitoral;
IV – Garantir a publicidade dos atos e a ampla participação dos entes consorciados;
V – Apurar os votos, lavrar a respectiva ata e declarar o resultado da eleição; e
VI – Adotar as demais providências necessárias ao regular desenvolvimento do processo eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ji-Paraná, data da assinatura.
(Assinado Eletronicamente) GIOVAN DAMO Presidente do CIMCERO
Publicado por: Gesiane de Souza Costa Código Identificador: 4C83A7A8
SECRETARIA EXECUTIVA DO CIMCERO PORTARIA Nº. 265, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 265/2026/CIMCERO
Dispõe sobre a convocação espontânea e voluntária dos empregados públicos lotados na casa de apoio para participarem da mudança da sede da referida unidade.
ESTADO DE RONDÔNIA
CIMCERO - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA EXECUTIVA DO CIMCERO PORTARIA Nº. 264, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº. 264/2026/CIMCERO
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Eleitoral para a presidência do CIMCERO no Biênio 2027/2028.
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA – CIMCERO , neste ato representado por seu Presidente, GIOVAN DAMO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
Considerando a necessidade de realização da mudança da sede da Casa de Apoio do CIMCERO, localizada no Município de Porto Velho/RO;
Considerando que a referida mudança poderá demandar apoio operacional complementar dos empregados públicos lotados na unidade, sem prejuízo das atividades essenciais de hospedagem, alimentação e apoio aos usuários;
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