Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 1

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

Associação Rondoniense de Municípios – AROM MUNICIPALISMO UNIDO, MUNICÍPIO FORTE

Diretoria 2026-2029

Conselho Diretor

Presidente: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Vice-Presidente: LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA - CIMCERO , neste ato representado por seu Presidente, GIOVAN DAMO , no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o Estatuto Social; RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Eleitoral responsável pela condução dos procedimentos administrativos necessários à realização da eleição da Presidência do CIMCERO para o biênio 2027/2028, composta pelos seguintes membros:

I - HENNEDY FREITAS MARTINS BARROSO

II - JACKSON JUNIOR DE SOUZA

Secretário Geral: JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEIA

1º Secretário: FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

Tesoureiro: EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

1º Tesoureiro: CLEONE LIMA RIBEIRO

Conselho Fiscal

Titular: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

Titular: VALTAIR FRITZ DOS REIS

Titular: SÉRGIO PEDRO DA SILVA

Suplente: SILVANO ASCARI DE ALMEIDA

Suplente: EDER DA SILVA

Suplente: EZEQUIEL SALDANHA

======================================================= Diretoria FUNDADORA 2011/2012

Conselho Diretor

Presidente: LAERTE GOMES

Vice-presidente: Roberto Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza

Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura

Conselho Fiscal

Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

Contatos com a entidade:

web-site: www.arom.org.br fam page: facebook.com/arom.org.br e-mail de contato: [email protected]

III - GESIANE DE SOUZA COSTA

IV - ANELISE TORRES GOMES ANDERSON (SUPLENTE)

V - SORAYA MAIA GRISANTE DE LUCENA (SUPLENTE)

Parágrafo Primeiro. A Comissão Eleitoral atuará sob a presidência do membro indicado no inciso I e observará, no que couber, as disposições do Estatuto Social, do Regimento Interno e do Regulamento Eleitoral do CIMCERO.

Parágrafo Segundo. Os membros suplentes serão convocados a integrar a Comissão Eleitoral em caso de ausência, impedimento, suspeição ou necessidade de reforço na composição da Comissão, mediante convocação do presidente da Comissão.

Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral:

I – Planejar, organizar e conduzir todas as etapas do processo eleitoral; II – Elaborar e divulgar o cronograma eleitoral;

III – Receber, analisar e homologar as candidaturas, quando previsto no Regulamento Eleitoral;

IV – Garantir a publicidade dos atos e a ampla participação dos entes consorciados;

V – Apurar os votos, lavrar a respectiva ata e declarar o resultado da eleição; e

VI – Adotar as demais providências necessárias ao regular desenvolvimento do processo eleitoral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ji-Paraná, data da assinatura.

(Assinado Eletronicamente) GIOVAN DAMO Presidente do CIMCERO

Publicado por: Gesiane de Souza Costa Código Identificador: 4C83A7A8

SECRETARIA EXECUTIVA DO CIMCERO PORTARIA Nº. 265, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 265/2026/CIMCERO

Dispõe sobre a convocação espontânea e voluntária dos empregados públicos lotados na casa de apoio para participarem da mudança da sede da referida unidade.

ESTADO DE RONDÔNIA

CIMCERO - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA EXECUTIVA DO CIMCERO PORTARIA Nº. 264, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº. 264/2026/CIMCERO

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Eleitoral para a presidência do CIMCERO no Biênio 2027/2028.

O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA – CIMCERO , neste ato representado por seu Presidente, GIOVAN DAMO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

Considerando a necessidade de realização da mudança da sede da Casa de Apoio do CIMCERO, localizada no Município de Porto Velho/RO;

Considerando que a referida mudança poderá demandar apoio operacional complementar dos empregados públicos lotados na unidade, sem prejuízo das atividades essenciais de hospedagem, alimentação e apoio aos usuários;

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