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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 3

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

PREGÃO na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será julgado nos termos da Lei nº. 14.133/21. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 25 (VINTE E CINCO) UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL (HIS)– NOVO PAC/CAIXA. V alor estimado da licitação R$ 4.011.533,50. Abertura e disputa: 11/11/2026 as 10h00hrs . Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) LOCAL: www.licitanet.com.br (oficial). Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á disposição dos interessados no site oficial supracitado. www.altafloresta.ro.gov.br (Portal Transparência) e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste - RO, sito à Av. Brasil 3044, Bairro Redondo, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h:30min. às 13h : 30min., para maiores informações. E- mail:[email protected] Fone: (69)3641-2734.

Alta Floresta D’Oeste – RO, 20/10/2026.

CELIA FERRARI Agente de Contratação

Publicado por: Celia Ferrari Bueno Código Identificador: 3E3FB768

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 51/2026/SEMSAU

PORTARIA Nº 51/2026/SEMSAU

19 de outubro de 2026

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhamento e controle dos processos de concessão, pagamento e prestação de contas de diárias no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTA FLORESTA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria de Conformidade elaborado pela Controladoria Geral do Município, referente à análise dos processos de concessão, pagamento e prestação de contas de diárias, relativo ao período de janeiro a julho de 2026; CONSIDERANDO as recomendações da Controladoria Geral do Município quanto à necessidade de fortalecimento dos controles internos, padronização dos procedimentos, acompanhamento dos prazos e regularização das pendências identificadas nos processos de diárias;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada instrução processual, a organização documental, a transparência e a regularidade na aplicação dos recursos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE,

Art. 1º - Designar o servidor ELEIR SCHMIDT , ocupante do cargo de Analista de contratos e convenios, para ser responsável pelo acompanhamento, controle e monitoramento dos processos administrativos de concessão, pagamento e prestação de contas de diárias no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta D’Oeste/RO

Art. 2º Compete ao servidor designado

acompanhar a tramitação de todos os processos de diárias da Secretaria Municipal de Saúde, desde a solicitação até o encerramento;

Verificar, previamente ao encaminhamento para pagamento, a existência e a regularidade dos documentos necessários, incluindo solicitação, convocação ou autorização, portaria, empenho e demais documentos pertinentes;

Conferir a compatibilidade entre o período da viagem, as datas de saída e retorno, a quantidade de diárias solicitadas, a categoria do beneficiário, o percentual aplicável e os valores correspondentes, observada a legislação municipal vigente;

Acompanhar e controlar os prazos para apresentação das prestações de contas, mantendo registro atualizado das viagens realizadas, dos valores concedidos, das datas-limite, das prestações apresentadas e das pendências existentes;

Monitorar as prestações de contas apresentadas pelos servidores beneficiários, verificando a presença de datas, assinaturas, justificativas e documentos comprobatórios da realização da viagem e de sua finalidade pública;

Conferir a existência dos comprovantes de pagamento das diárias e, quando houver devolução de valores, dos respectivos comprovantes de recolhimento;

Realizar a conferência da ordem cronológica e da coerência das informações constantes dos documentos que integram os processos, identificando divergências entre memorandos, solicitações, portarias e demais peças processuais;

Notificar ou solicitar formalmente aos servidores beneficiários e aos setores responsáveis a complementação de documentos e a regularização das pendências identificadas, acompanhando as providências adotadas;

Manter planilha, sistema ou outro instrumento de controle atualizado, contendo, no mínimo, a identificação do beneficiário, número do processo e do empenho, período da viagem, valor concedido, prazo e situação da prestação de contas, pendências e eventuais valores devolvidos;

Comunicar formalmente ao Secretário Municipal de Saúde as pendências não regularizadas, inconsistências relevantes e situações que possam comprometer a regularidade da despesa pública, para adoção das providências cabíveis;

Acompanhar a regularização dos processos de diárias anteriores que apresentem pendências, observando as prioridades indicadas no Relatório de Auditoria da Controladoria Geral do Município; Manter os processos devidamente organizados e instruídos, de modo a permitir sua rastreabilidade, fiscalização e análise pelos órgãos de controle;

Apresentar, sempre que solicitado, relatório atualizado da situação dos processos, das prestações de contas pendentes e das providências adotadas para sua regularização

Art. 3º - Os processos que apresentarem ausência de documentos obrigatórios, divergências relevantes ou pendências que comprometam sua regularidade deverão ser submetidos à apreciação da autoridade competente antes de prosseguirem para a etapa seguinte, especialmente quanto à autorização e ao pagamento, observadas as atribuições dos demais setores envolvidos e a legislação aplicável. Art. 4º O servidor designado deverá observar as disposições da Lei Municipal nº 1.435/2018 e suas alterações, bem como da Instrução Normativa nº 028/SEMAF/2026 – Versão 03, de 03 de março de 2026, e demais normas aplicáveis à concessão, ao pagamento e à prestação de contas de diárias.

Art. 5º A presente designação não afasta as competências e responsabilidades dos servidores, beneficiários, setores administrativos, financeiros e contábeis e das autoridades competentes envolvidos nos procedimentos de concessão, pagamento e prestação de contas, cabendo ao servidor designado exercer as atividades de acompanhamento, controle e monitoramento previstas nesta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Alta Floresta D’Oeste/RO, 19 de outubro de 2026

MARCEL LEME CRISTALDO Secretário Municipal de Saúde Portaria n.275/2026/GAB

Publicado por: Paola Kimberle Inacio Caciano Código Identificador: E0DD4CC6

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 52/2026/SEMSAU

PORTARIA Nº 52/2026/SEMSAU

20 de outubro de 2026

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