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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 48

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

convocado(a) através do Edital 250/2026/SEMAP para o cargo de PROFESSOR PEDAGOGO - EDUCAÇÃO INFANTIL E SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 30 h .

24- Declaração de não condenação de perda de cargo público. 25- Conta salário na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência de Cerejeiras/RO (primeiro comparecer no DRH).

Dos exames:

Cerejeiras, RO 19 de outubro de 2026.

a- A.S.O

b- Hemograma completo

Assinatura Digital

MARIA EUNICE BARBOSA Sec. Mun. de Administração e Planejamento

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 42E8CF10

c- Hepatite B – HBsAg

d- Epatite C – Anti HCV

e- Rx coluna lombar ap/perfil

Cerejeiras/RO, 19 de outubro de 2026.

Assinatura Digital

GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 255/2026/SEMAP

EDITAL N.º 255/2026/SEMAP

A Secretária Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, convoca o(a) candidato(a) GENECI RODRIGUES VALADÃO BENEVIDES aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado, homologado em 09/01/2026, no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO - EDUCAÇÃO INFANTIL E SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 30 h, de acordo com o Edital n.º 002/2025/Prefeitura Municipal de Cerejeiras da abertura do Processo Seletivo, publicado no DIARIO OFICIAL/CINDE RONDONIA, a se apresentar no Departamento de Recursos Humanos/SEMAP no prazo de 08 (oito) dias a contar da Publicação deste, munido dos documentos abaixo mencionados. Fica ainda consignado que, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.900/2011, artigo 225, inciso III (com redação dada pela Lei nº 3.723/2025), o candidato convocado não poderá assumir o cargo caso tenha encerrado contrato anterior com o Município de Cerejeiras há menos de 06 (seis) meses.

Capitulo XX – DO PROVIMENTO DOS CARGOS: Documentos necessários apresentar para posse no cargo.

01- CPF; RG;

02- Título de Eleitor, acompanhado com o comprovante de votação da última eleição; (Copias)

03- Carteira de Trabalho Previdência Social; (Copias)

04- PIS/PASEP;

05- Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação militar (candidatos do sexo masc); (Copias)

06- Certidão de Casamento ou Nascimento; (Copias)

07- Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos; (Copias)

08- Certidão de Nascimento ou RG; e CPF dos filhos maiores de 14 anos; (Copias).

09- RG e CPF do Cônjuge;

10- Certificado ou histórico de escolaridade mínima exigida para o cargo; (Copias)

11- Certidão Negativa Civil e Criminal com autenticação (internet: site www.tj.ro.gov.br);

12- Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas com autenticação (internet: site www.tce.ro.gov.br);

13- 01 foto 3x4 recente;

14- Comprovante de entrega da declaração de IRRF ano anterior com Declaração de bens; (Copias)

15- Declaração de não acumulação de cargos públicos ou quando observado o art. 37 § XVI alínea ―c‖ da Constituição Federal, salvo os casos previstos em lei;

16- Atestado de sanidade física e mental para fins admissional emitido por médico autorizado pelo Ministério do Trabalho;

17- Tipagem sanguínea;

18- Comprovante de residência – (conta de água, luz ou telefone no nome do convocado ou declaração de residência autenticada em cartório); (Copias)

19- Carteira Nacional de Habilitação (quando for requisito para investidura no cargo) na categoria mínima exigida para o cargo;

20- Carteira de Registro de Conselho Classe Profissional respectiva, para cargos de formação técnica e de formação de nível superior (quando for requisito para investidura no cargo); (Copias)

MARIA EUNICE BARBOSA

Sec. Muu. de Administração e Planejamento

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 1F3AE4FF

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 4.193/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

―Altera o § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.001, de 16 de dezembro de 2025, que instituiu o Programa Cartão Kit Escolar.‖

O Prefeito Municipal de Cerejeiras, Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica alterado o § 1º do art. 3°, da Lei Municipal n° 4.001, de 16 de dezembro de 2025, passando a constar com a seguinte redação: ―§ 1º O crédito será disponibilizado em cartão físico e virtual, emitido em nome do responsável legal pelo menor, permanecendo disponível para utilização enquanto o aluno estiver regularmente matriculado na rede municipal de ensino, observado o seguinte: I – para os alunos matriculados até o 4º ano do Ensino Fundamental, o crédito permanecerá disponível para utilização enquanto permanecerem matriculados na rede municipal de ensino; II – para os alunos matriculados no 5º ano do Ensino Fundamental, o crédito ficará disponível para utilização somente até o último dia letivo do respectivo ano escolar, em razão da conclusão da etapa de ensino ofertada pela rede municipal; III – na hipótese de reprovação do aluno matriculado no 5º ano, o responsável legal poderá solicitar o desbloqueio do cartão para que o crédito seja novamente disponibilizado para utilização no ano letivo subsequente, desde que o aluno permaneça matriculado na rede municipal de ensino; IV – na hipótese de transferência do aluno para outro município, para a rede estadual de ensino ou para instituição privada, com consequente desligamento da rede municipal de ensino de Cerejeiras, o cartão será bloqueado automaticamente a partir da efetivação da transferência ou do encerramento da matrícula na rede municipal. V – A transferência do aluno entre unidades escolares da rede municipal de ensino não implicará bloqueio do cartão ou perda do crédito disponível.‖ Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente do § 1º do art. 3° da Lei Municipal n° 4.001/2025, de 16 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

Prefeito (Assinado Digitalmente

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 64355F52

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 4.195/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Cria o Conselho Municipal de Saúde de Cerejeiras – CMS, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cerejeiras , Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

21- Certidão de Tributos Municipais.

22- Declaração de parentesco.

LEI

23- Declaração Étnico Racial.

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