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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 57

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

26.782.0036.2271.0003-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS RURAIS

901-4.4.90.52.00--equipamentos e material permanente 146,25 F.R.: 01 500

020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO 12.365.0037.1994.-AQUISIÇÃO DE PLAYGROUD 628-4.4.90.93.00-indenizações e restituições 81,00 F.R.: 1042 2 571

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação:

020600-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEM

26.782.0036.2271.0003-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS RURAIS 167-4.4.90.52.00-equipamentos e material permanente -146,25 F.R. Grupo: 0 1 500

26.782.0036.2271.0003-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS RURAIS -168-4.4.90.52.00-equipamentos e material permanente -1.431.853,75 F.R. Grupo: 0 1 701

020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO 12.365.0037.1994.-AQUISIÇÃO DE PLAYGROUD 626-4.4.90.52.00-equipamentos e material permanente -81,00 F.R. Grupo: 1042 2 571

Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

CHUPINGUAIA, 15 de OUTUBRO de 2026

Publicado por: Vera Lucia Vieira de Barros Código Identificador: 45B8B8C1

PROCURADORIA GERAL

Art.3º - O presente Convênio tem por finalidade a concretização de parceria entre o Poder Público Municipal e O LAR DOS IDOSOS MARIA TEREZA DA LAMARTA , visando o atendimento de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade.

Art. 4º - A Subvenção Social autorizada nos termos do artigo 1º desta Lei, será repassada à respectiva instituição beneficiada, de acordo com a Dotação Orçamentária 08 244 0040 2304 2304 0000 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA CUIDAR E APOIAR 3.3.50.43.00 SUBVENÇOES SOCIAIS, do Fundo Municipal de Assistência Social, e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Chupinguaia, 15 de outubro de 2026.

WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal

Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.

E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460

Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL , em 19/10/2026 às 13:57, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 926450 e o código verificador 4A4AAE95 .

Docto ID: 926450 v1

Publicado por: Katiucia Paula da Silva Código Identificador: F867B150

LEI Nº 2.817 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

LEI Nº 2.817 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

―Dispõe sobre a concessão de subvenção social ao lar dos idosos maria Tereza da Lamarta.‖

WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , Prefeito do Município de Chupinguaia , Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Vereadores de Chupinguaia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o repasse anual de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), para o exercício 2026/2027, a título de Subvenção Social AO LAR DOS IDOSOS MARIA TEREZA DA LAMARTA , do Município de Vilhena (RO) inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 84.568.294/0001-42, com sede Localizada na Rua 5206, s/n, Setor 52, Chácara 30 - Vilhena/RO, Estado de Rondônia, com certificado no CMAS de Vilhena.

§1º - O repasse/convênio, quando firmado, será pelo período de 01 (um) ano.

Art. 2º - O LAR DOS IDOSOS MARIA TEREZA DA LAMARTA deverá prestar contas da subvenção social, no prazo previsto nas cláusulas e condições a serem estabelecidas no Termo de Convênio de acordo com o Plano de Trabalho.

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº100/2026-CME/PMCOL/RO

Colorado do Oeste, 15 de outubro de 2026.

Aprova a eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Educação de Colorado do Oeste – RO.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLORADO

DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9º e 10 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, aprovado pelo Decreto nº 471/2024, que tratam da composição e da eleição da Mesa Diretora; CONSIDERANDO a realização da Sessão Plenária Ordinária em 15 de outubro de 2026, destinada à eleição da Mesa Diretora, conforme registrado na Ata nº 018/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Educação de Colorado do Oeste – RO, eleita em Sessão Plenária Ordinária realizada em 15 de outubro de 2026, conforme registrado na Ata nº 018/2026, ficando assim constituída:

I – Presidente: Maria Cristina Solidera Rossi, representante dos Professores;

II – Vice-Presidente: Kelly Cristina Santos Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretária Executiva: Adriele Nunes Engelmann, servidora pública municipal lotada no Conselho Municipal de Educação.

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