DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
Autoriza a concessão de diárias a vereador (a), CORDÉLIA CRUZ SANTANA visando deslocamento para BRASÍLIA/DF, objetivando participar da 4ª Conferência Nacional das Vereadoras, que ocorrerá no período de 27 a 30 de outubro de 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM (RO), no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 32 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 16, Parágrafo Único, Inciso XXX do Regimento Interno da Casa e ainda o disposto na Lei nº 1.902/GAB/PREF/16 de 03 de junho de 2016, baixa o seguinte:
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a concessão de 03 ( três ) diária (s), no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) conforme nota de empenho nº 507, a vereador (a) CORDÉLIA CRUZ SANTANA, para participar do da 4ª Conferência Nacional das Vereadoras, que ocorrerá em BRASÍLIA/DF, no período de 27 a 30 de outubro de 2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Designa servidor para representar a Câmara Municipal de Guajará-Mirim durante a fiscalização in loco a ser realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCERO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM (RO), no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 32 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 16, Parágrafo Único, Inciso XXX do Regimento Interno da Casa e ainda o disposto na Lei nº 1.902/GAB/PREF/16, de 03 de junho de 2016, baixa o seguinte:
CONSIDERANDO o Ofício nº 893/2026/GABPRES/TCERO, que comunica a realização de fiscalização in loco, no período de 19 a 23 de outubro de 2026, para a verificação da exatidão dos demonstrativos contábeis em 31 de dezembro de 2025 e a análise da legalidade e economicidade dos atos de gestão relativos ao exercício financeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Memorando n. 18/UNID/UCCI/GMGM/2026, da Unidade de Coordenação de Controle Interno, que solicita a designação de representante da Câmara e a ampla divulgação da fiscalização entre as áreas administrativas finalísticas;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ELIEL NUNES SILVINO Presidente/CMGM/RO
Publicado por: Wilque Soares da Silva Código Identificador: 40F1BB9F
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM PORTARIA Nº 188/CMGM/2026
PORTARIA Nº. 188/CMGM/2026 15 de outubro de 2026
Autoriza a concessão de diárias ao vereador (a), ALEXANDRE FILIPE DOMINGOS DE MELO visando deslocamento para o Distrito de Surpresa, objetivando cumprir Agenda Parlamentar com visitas, fiscalizações e reuniões, no período de 14 a 17 de outubro de 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM (RO), no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 32 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 16, Parágrafo Único, Inciso XXX do Regimento Interno da Casa e ainda o disposto na Lei nº 1.902/GAB/PREF/16 de 03 de junho de 2016, baixa o seguinte:
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a concessão de 03 (três) diária (s), no valor de R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais) conforme nota de empenho nº 508, ao vereador (a) ALEXANDRE FILIPE DOMINGOS DE MELO, para cumprir Agenda Parlamentar no Distrito de Surpresa, com visitas, fiscalizações e reuniões, em Escolas e Aldeias, no período de 14 a 17 de outubro de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a cooperação institucional, o livre acesso às dependências, aos sistemas informatizados e aos arquivos da Edilidade, bem como o atendimento célere às requisições da equipe técnica;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor ELIVANDO DE OLIVEIRA BRITO , ocupante do cargo de COORDENADOR CENTRAL DE CONTROLE INTERNO , matrícula nº 437, para representar a Câmara Municipal de Guajará-Mirim/RO durante a fiscalização in loco a ser realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCERO, no período de 19 a 23 de outubro de 2026.
Art. 2º. Compete ao servidor designado:
-
atuar como contato institucional da Câmara perante a equipe técnica do TCERO;
-
acompanhar a fiscalização e prestar, ou providenciar junto às unidades responsáveis, os esclarecimentos necessários;
-
promover o livre acesso da equipe técnica às dependências físicas, aos sistemas informatizados e aos arquivos da Câmara, observadas as normas aplicáveis;
-
promover a ampla divulgação desta fiscalização às áreas administrativas finalísticas desta Casa de Leis, especialmente às unidades de Contabilidade, Finanças, Recursos Humanos e Patrimônio; e
-
comunicar à Presidência as requisições, ocorrências e providências relacionadas aos trabalhos de fiscalização.
Art. 3º. Os setores administrativos e as áreas finalísticas da Câmara deverão prestar ao servidor designado o apoio necessário, bem como organizar e disponibilizar, quando requisitados, os documentos e informações relativos ao exercício financeiro de 2025.
Art. 4º. A designação prevista nesta Portaria será exercida sem percepção de remuneração adicional.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ELIEL NUNES SILVINO Presidente/CMGM/RO
Publicado por: Wilque Soares da Silva Código Identificador: 69AF36B0
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM PORTARIA Nº 189/CMGM/2026
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos durante o período da fiscalização e até a conclusão das providências dela decorrentes. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Guajará-Mirim/RO, 20 de outubro de 2026.
ELIEL NUNES SILVINO Presidente/CMGM/RO
Publicado por: Wilque Soares da Silva Código Identificador: 7E06DC7E
PORTARIA Nº. 189/CMGM/2026 20 de outubro de 2026
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