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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 76

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026-DCL PROCESSO Nº 2114/2026

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Confecção de Prótese Dentária, para suprir as necessidades dos usuários, através da Secretaria Municipal de Saúde de Guajará-mirimRO, buscamos dar continuidade às atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal que demanda da utilização do objeto ora solicitado, conforme Termo de Referência. Data da abertura da Sessão: 05/11/2026 ás 11:00min - LOCAL: LICITANET - Licitações On-line www.licitanet.com.br . Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Valor Total Estimado R$ 545.167,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e sete reais). O presente Edital poderá ser examinado e havendo interesse, obtido junto ao Departamento de Compras e Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, sito a Av. XV de novembro, nº 930, Centro, dias úteis, no horário das 08:00 às 14:00h, pelo endereço eletrônico www.guajaramirim.ro.gov.br . Maiores informações através do fone: 69-9-9373-9083.

Guajará - Mirim, 15 DE OUTUBRO DE 2026.

ONOFRE MONTEIRO DA SILVA Agente de Contratação/Pregoeiro-PMGM

Publicado por: Nazimeri Regis Cabral Código Identificador: 8BBE5B7E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.259/GAB.PREF/2026.

―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º. D E C R E T A

Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais). referente a solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

SUPLEMENTAR

0209 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púb licos
04.122.0009.2002.0000 Gestão Administrativa
3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceira pessoa
Jurídica
F- 160
R$ 22.000,00
TOTAL R$ 22.000,00

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 81834015

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.279/GAB.PREF/2026.

―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º. D E C R E T A

Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 393.470,50 (trezentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta centavos) , referente a solicitação da Coordenadoria Municipal de Administração-COMAD. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

SUPLEMENTAR

0206 Coordenadoria Municipal de Admini stração- COMAD
04.122.0001.2001.0000 Gestão de Recurso Humano
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do
servidor

F- 059
R$ 37.420,50
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a pessoa
física

F- 061
R$ 42.012,80
04.122.0001.2002.0000 Gestão Administrativa
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação F-065 R$ 14.037,20
3.3.90.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas F- 066 R$ 300.000,00
TOTAL R$ 393.470,50

Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

ANULAR

0206 Coordenadoria Municipal de Admin istração- COMAD
04.122.0001.2001.0000 Gestão de Recurso Humano
3.1.90.94.00 Indenizações e restituição trabalhista F- 057 R$ 100.000,00
04.122.0001.2002.0000 Gestão Administrativa
3.3.90.30.00 Material de Consumo F-063 R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiro F- 064 R$ 158.470,50
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteiros F-068 R$ 20.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituição F-069 R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente F-071 R$ 20.000,00
3.3.90.14.00 Diária Civil F- 072 R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo F-073 R$ 20.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente F- 075 R$ 30.000,00
TOTAL R$ 393.470,50

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré, 19 de agosto de 2026.

Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

ANULAR

0208 Coordenadoria Municipal de Planejamento – C OMPLA
99.999.9999.2006.0000 Reserva de Contingência
9.99.99.99.99 Reserva de contingência
F- 157
R$ 22.000,00
TOTAL R$ 22.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré, 09 de outubro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 7107D385

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.280/GAB.PREF/2026.

―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".

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