Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 77

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º. D E C R E T A

Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda- SEMFAZ. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

SUPLEMENTAR

0205 Secretaria Municipal de Fazenda- SEMFAZ
28.841.0001.3002.0000 Amortização de Dívidas Contratuais
3.2.90.21.00 Juros sobre a divida
F- 047
R$ 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00

Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

ANULAR

0205 Secretaria Municipal de Fazenda- SEMFAZ
28.841.0001.3002.0000 Amortização de Dívidas Contratuais
4.6.90.71.01 Amortização da divida
F- 048
R$ 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré,19 de outubro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: C3888F17

3.3.90.14.00 Diárias-Civil 254 R$ 7.000,00
08.244.0003.2042.0000 Fortalecimento do Controle Social
3.3.90.14.00 Diárias-Civil 261 R$ 5.000,00
08.244.0003.2044.0000 Bloco da Proteção Social Básica
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica

280
R$ 3.200,00
08.244.0003.2050.0000 Gestão de Benefícios Eventuais
3.3.90.30.00 Material de consumo 288 R$ 15.300,00
3.3.90.30.00 Material de consumo 289 R$ 1.800,00
08.244.0003.2051.0000 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Famíl ia e Cadastro Único
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica

295
R$ 6.000,00
TOTAL R$ 122.900,00

Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

ANULAR

021201 Secretaria Municipal de Assistên cia Soci al-SEMTAS
08.243.0003.2047.0000 Manutenção das Atividades da I
Lar-IADL
nstituiçã o de Acolhimento Doce
3.3.90.30.00 Material de Consumo 223 R$ 9.000,00
08.244.0003.2001.0000 Gestão de Recurso Humano
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 232 R$ 76.000,00
08.244.0003.2002.0000 Gestão Administrativa
3.3.90.40.00 Serviços
de
Tecnologia
d
Informação e Comunicação
a
238
R$ 9.900,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
–
237
R$ 5.000,00
08.243.0003.2053.0000 Manutenção da Gestão Adminis trativa d o Conselho Tutelar
3.3.90.30.00 Material de consumo 255 R$ 7.000,00
08.244.0003.2042.0000 Fortalecimento do Controle Soci al
3.3.90.30.00 Material de Consumo 263 R$ 5.000,00
08.244.0003.2044.0000 Bloco da Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 Material de Consumo 276 R$ 3.200,00
08.244.0003.2050.0000 Gestão de Benefícios Eventuais
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
P Jídi
–
291
R$ 1.800,00
08.244.0003.2051.0000 essoa urca
Bloco de Gestão do Programa B
olsa Fam ília e Cadastro Único
3.3.90.30.00 Material de consumo 294 R$ 6.000,00
TOTAL R$ 122.900,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré,20 de outubro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.287/GAB.PREF/2026.

―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: AC56643B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.288/GAB.PREF/2026

―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".

D E C R E T A

Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 122.900,00 (cento e vinte e dois mil e novecentos reais), referente a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMTAS. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

SUPLEMENTAR

021201 Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMTAS
08.244.0003.2001.0000 Gestão de Recurso Humano
Idiõ

titiõ
3.1.90.94.00 nenzaçes
e
resuçes
trabalhistas
229 R$ 20.000,00
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais 230 R$ 30.100,00
3.3.90.08.00 Outros Benefícios assistenciais do
servidor
231 R$ 10.000,00
08.244.0003.2002.0000 Gestão Administrativa
3.3.90.14.00 Diárias-Civil 234 R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
236 R$ 14.500,00
08.243.0003.2053.0000 Manutenção da Gestão Administrati va do Conselho Tutelar

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor R$ 16.812,05 (dezesseis mil oitocentos e dose reais e cinco centavos) referente a solicitação da Câmara Municipal de Guajará-Mirim. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

SUPLEMENTAR

0101 Câmara Municipal de Guajará-Mirim
01.031.0005.2012.0000 Aprimoramento da Governança Legislativ a
3.3.90.14.00 Diária civil
F-10
R$ 16.812,05
TOTAL R$ 16.812,05

www.diariomunicipal.com.br/arom 77