DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º. D E C R E T A
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda- SEMFAZ. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
SUPLEMENTAR
| 0205 | Secretaria Municipal de Fazenda- SEMFAZ | |
|---|---|---|
| 28.841.0001.3002.0000 | Amortização de Dívidas Contratuais | |
| 3.2.90.21.00 | Juros sobre a divida F- 047 |
R$ 50.000,00 |
| TOTAL | R$ 50.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
ANULAR
| 0205 | Secretaria Municipal de Fazenda- SEMFAZ | |
|---|---|---|
| 28.841.0001.3002.0000 | Amortização de Dívidas Contratuais | |
| 4.6.90.71.01 | Amortização da divida F- 048 |
R$ 50.000,00 |
| TOTAL | R$ 50.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré,19 de outubro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: C3888F17
| 3.3.90.14.00 | Diárias-Civil | 254 | R$ 7.000,00 |
|---|---|---|---|
| 08.244.0003.2042.0000 | Fortalecimento do Controle Social | ||
| 3.3.90.14.00 | Diárias-Civil | 261 | R$ 5.000,00 |
| 08.244.0003.2044.0000 | Bloco da Proteção Social Básica | ||
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
280 |
R$ 3.200,00 |
| 08.244.0003.2050.0000 | Gestão de Benefícios Eventuais | ||
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 288 | R$ 15.300,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 289 | R$ 1.800,00 |
| 08.244.0003.2051.0000 | Bloco de Gestão do Programa Bolsa | Famíl | ia e Cadastro Único |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
295 |
R$ 6.000,00 |
| TOTAL | R$ 122.900,00 |
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
ANULAR
| 021201 | Secretaria Municipal de Assistên | cia Soci | al-SEMTAS |
|---|---|---|---|
| 08.243.0003.2047.0000 | Manutenção das Atividades da I Lar-IADL |
nstituiçã | o de Acolhimento Doce |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 223 | R$ 9.000,00 |
| 08.244.0003.2001.0000 | Gestão de Recurso Humano | ||
| 3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação | 232 | R$ 76.000,00 |
| 08.244.0003.2002.0000 | Gestão Administrativa | ||
| 3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia d Informação e Comunicação |
a 238 |
R$ 9.900,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
– 237 |
R$ 5.000,00 |
| 08.243.0003.2053.0000 | Manutenção da Gestão Adminis | trativa d | o Conselho Tutelar |
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 255 | R$ 7.000,00 |
| 08.244.0003.2042.0000 | Fortalecimento do Controle Soci | al | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 263 | R$ 5.000,00 |
| 08.244.0003.2044.0000 | Bloco da Proteção Social Básica | ||
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 276 | R$ 3.200,00 |
| 08.244.0003.2050.0000 | Gestão de Benefícios Eventuais | ||
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros P Jídi |
– 291 |
R$ 1.800,00 |
| 08.244.0003.2051.0000 | essoa urca Bloco de Gestão do Programa B |
olsa Fam | ília e Cadastro Único |
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 294 | R$ 6.000,00 |
| TOTAL | R$ 122.900,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré,20 de outubro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.287/GAB.PREF/2026.
―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: AC56643B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.288/GAB.PREF/2026
―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".
D E C R E T A
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 122.900,00 (cento e vinte e dois mil e novecentos reais), referente a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMTAS. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
SUPLEMENTAR
| 021201 | Secretaria Municipal de Assistência | Social- | SEMTAS |
|---|---|---|---|
| 08.244.0003.2001.0000 | Gestão de Recurso Humano | ||
| Idiõ titiõ |
|||
| 3.1.90.94.00 | nenzaçes e resuçes trabalhistas |
229 | R$ 20.000,00 |
| 3.1.91.13.00 | Contribuições Patronais | 230 | R$ 30.100,00 |
| 3.3.90.08.00 | Outros Benefícios assistenciais do servidor |
231 | R$ 10.000,00 |
| 08.244.0003.2002.0000 | Gestão Administrativa | ||
| 3.3.90.14.00 | Diárias-Civil | 234 | R$ 10.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
236 | R$ 14.500,00 |
| 08.243.0003.2053.0000 | Manutenção da Gestão Administrati | va do | Conselho Tutelar |
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor R$ 16.812,05 (dezesseis mil oitocentos e dose reais e cinco centavos) referente a solicitação da Câmara Municipal de Guajará-Mirim. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
SUPLEMENTAR
| 0101 | Câmara Municipal de Guajará-Mirim | |
|---|---|---|
| 01.031.0005.2012.0000 | Aprimoramento da Governança Legislativ | a |
| 3.3.90.14.00 | Diária civil F-10 |
R$ 16.812,05 |
| TOTAL | R$ 16.812,05 |
www.diariomunicipal.com.br/arom 77