DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64. ANULAR
| 0101 | Câmara Municipal de Guajará-Mirim | |
|---|---|---|
| 01.031.0005.2012.0000 | Aprimoramento da Governança Legislativa | |
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e materialpermanente F-20 |
R$ 16.812,05 |
| TOTAL | R$ 16.812,05 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré,20 de outubro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 444F34D0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 18.290/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 20 DE OUTUBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
D E C R E T O
Art. 1º - EXONERA, a pedido, a servidora ALINE MOTA CORDEIRO PRADO, matrícula nº 6288 , ocupante do cargo de ENFERMEIRA , lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Art. 2º - Em decorrência da exoneração prevista no artigo anterior, fica declarada a vacância do cargo efetivo, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos administrativos e legais retroativamente a 01 de agosto de 2026 , publique-se.
Palácio Pérola do Mamoré, 20 de outubro de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 1D6462A8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº496/CHEF-GAB/2026. EM, 19 DE OUTUBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é de observância obrigatória por todos os municípios brasileiros no que se refere às normas gerais, encontrando-se em pleno vigor desde a sua publicação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, conforme requisitos previstos no art. 7º da referida Lei, ou por seus respectivos substitutos, sendo permitida a contratação de terceiros
para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Executivo a regulamentação da referida legislação no âmbito da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO;
RESOLVE
Art. 1º Designar a servidora , ELIGIOMARA PORFIRIO DOS SANTOS matrícula nº39813, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuar como Gestor de Contratos do Processo licitatório nº 1130/2026 competindo-lhe conduzir e acompanhar todos os atos inerentes à gestão contratual, referentes aos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal.
§1º O Servidor deverá possuir a qualificação técnica exigida pelo Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 15.535/2024.
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato :
I coordenar e supervisionar a execução contratual;
II acompanhar prazos de vigência e execução;
III analisar a conformidade da documentação para pagamento, após o devido ateste do fiscal do contrato;
IV analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; V analisar alterações contratuais, ouvido o fiscal;
VI monitorar a execução por relatórios;
VII decidir provisoriamente sobre suspensão de serviços ou fornecimentos;
VIII alimentar sistemas oficiais, inclusive o PNCP;
IX exercer outras atividades compatíveis com a função.
Art. 3º Designar a servidor DOMICIANO CAVALCANTE DE ARAUJO, matrícula nº 3729, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuar como Fiscal de Contratos do Processo licitatório nº 1130/2026 , competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, zelando pelo fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas nos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal.
§1º O Servidor deverá possuir a qualificação técnica exigida pelo Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 15.535/2024 Art. 4º Compete ao Fiscal do Contrato :
I acompanhar e fiscalizar a execução;
II registrar ocorrências e determinar correções; III verificar cumprimento das obrigações; IV emitir relatórios e notificações; V conferir e atestar notas fiscais; VI avaliar qualidade dos serviços e materiais; VII emitir parecer técnico quando necessário; VIII realizar o recebimento do objeto, quando aplicável; IX propor apuração de irregularidades;
X exercer outras atividades compatíveis com a função. XI acompanhar o recebimento do objeto;
Art. 5º A fiscalização não exclui a responsabilidade da contratada, conforme legislação vigente.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 0B15A594
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 18.259/GAB.PREF/2026.
―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA,PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do
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