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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 79

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º. D E C R E T A

atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

D E C R E T O

Art. 1º- Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais).referente a solicitação daSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

SUPLEMENTAR

0209 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púb licos
04.122.0009.2002.0000 Gestão Administrativa
3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceira pessoa
Jurídica
F- 160
R$ 22.000,00
TOTAL R$ 22.000,00

Art. 2º- O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

ANULAR

0208 Coordenadoria Municipal de Planejamento – C OMPLA
99.999.9999.2006.0000 Reserva de Contingência
9.99.99.99.99 Reserva de contingência
F- 157
R$ 22.000,00
TOTAL R$ 22.000,00

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Fica concedida LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE , a servidora ELENICE PEREIRA DA SILVA BARRO matrícula nº 1988 ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU , referente ao período aquisitivo 2015/2019 (4º quinquênio) , com fundamento no art. 103 da Lei Municipal nº 347/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guajará-Mirim, no período de dezembro/2026, janeiro/2027 e fevereiro/2027.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Pérola do Mamoré, 19 de outubro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 3B7649FA

PREFEITURA MUNICIPAL

DECRETO N. º 18.281/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Palácio Pérola do Mamoré, 09 de outubro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 64F6B318

PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO N. º 18.278/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 19 DE OUTUBRO DE 2026

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte. D E C R E T O

Art. 1º Fica concedida LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE , ao JOEL ELAGE CARNEIRO matrícula nº 575 ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE VIGILÂNCIA , lotado na Coordenadoria Municipal de Administração , referente ao período aquisitivo 2020/2025 (5º quinquênio) , com fundamento no art. 103 da Lei Municipal nº 347/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guajará-Mirim, no período de novembro/2026,dezembro/2026 e janeiro/2027. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Pérola do Mamoré, 19 de outubro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 9531F453

PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO N. º 18.280/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 19 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ,Estado de Rondônia no uso de suas

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

D E C R E T O

Art. 1ºNOMEIA o senhor ADRIEL OLIVEIRA CASTRO no cargo em COMISSÃO de DIRETOR DA DIVISÃO DE ESTRADAS E RODAGENS , da Coordenadoria Municipal de Estradas e Rodagens - COMER.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se.

Palácio Pérola do Mamoré, 19 de outubro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: FF4855CF

PREFEITURA MUNICIPAL

DECRETO N. º 18.282/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 19 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

D E C R E T O

Art. 1º Fica concedida LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE , a servidora ANA MARIA GONÇALVES BARBOZA matrícula nº 533 ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU , referente ao período aquisitivo 2019/2024 (5º quinquênio) , com fundamento no art. 103 da Lei Municipal nº 347/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guajará-

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