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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 170

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

15.2. Nas alterações unilaterais de que trata o art. 124, I, da Lei nº 14.133/2021, o contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites estabelecidos no art. 125 da referida Lei.

15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, http://www.buritis.ro.gov.br (Portal da transparência do Município de Buritis), em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)

Fica eleito o Foro Comarca de Buritis, Estado de Rondônia para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Buritis/RO, 13 de outubro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal

A L X COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 52.014.162/0001-82 Representante Legal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 90/2026/PMB

PROCESSO Nº 439-2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 42/2026-SLC

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BURITIS/RO CONTRATADO : A L X COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: Aquisição de papel higiênico e desinfetante.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Órgão : Prefeitura Municipal de Buritis SEMUSA Unidade Orçamentária: 02.08.01 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA Programação: 10.301.1003.2026.0000 – Manutenção das Ações das SEMUSA – 15% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha: 251

SEMED

Unidade Orçamentária: 02.07.01 – Secretaria Municipal de Educação Programação: 12 361 1002 2021. 0000 – Apoio às Atividades Administrativas da Educação Básica – FUNDEB 30% Elemento de Despesa:3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha: 196 Programação: 12.361.1002.2021.0000 - Apoio às Atividades Administrativas da Educação Básica – FUNDEB 30% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha: 746 Programação: 12 361 1002.2100. 0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação 25% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha: 150 Programação: 12.361.1002.2022.0000 - Salário Educação - Programa Salário Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 140

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

VALOR TOTAL DESTE CONTRATO: R$ 18.888,00 (dezoito mil oitocentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 5EC5D78A

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