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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 169

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

as peculiaridades do caso concreto;

as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

os danos que dela provierem para o Contratante; e

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

12.2.1. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

12.2.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.3.3. Indenizações e multas.

12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no exercício do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão : Prefeitura Municipal de Buritis

SEMUSA

Unidade Orçamentária: 02.08.01 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA Programação: 10.301.1003.2026.0000 – Manutenção das Ações das SEMUSA – 15% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha: 251

SEMED

Unidade Orçamentária: 02.07.01 – Secretaria Municipal de Educação Programação: 12 361 1002 2021. 0000 – Apoio às Atividades Administrativas da Educação Básica – FUNDEB 30% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Ficha: 196

Programação:12.361.1002.2021.0000 - Apoio às Atividades Administrativas da Educação Básica – FUNDEB 30% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Ficha: 746

Programação:12 361 1002.2100. 0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação 25%

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Ficha: 150

Programação: 12.361.1002.2022.0000 - Salário Educação - Programa Salário Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 140

13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

13.3. Distribuição dos itens e valores por secretaria:

ITEM
SECRETARIA
TOTAL
2. - PAPEL HIGIÊNICO, folha dupla, em rolo de alta absorção, na cor branca,
SEMUSA
69
dimensões de no mínimo: 10cm x 30m. Fabricado com celulose virgem aparas de
excelente qualidade deverá dissolver em água, macio e homogêneo, sem furos ou
lacunas na extensão do rolo. Isento de material estranho como partículas lenhosas,
metálicas, fragmentos de materiais plásticos e outras substâncias nocivas à saúde,
não poderá esfarelar durante o uso, não poderá apresentar odor desagradável (não
característico), corte imperfeito, enrugamento com dobras e deverá apresentar
resistência adequada a tração, testado dermatologicamente, não reciclado. A
embalagem deverá conter a marca do fabricante, dimensões, cor e lote do produto.
Pacote com 12 rolos. O papel higiênico deverá atender as normas da ABNT/NBR
vigentes.
ITEM
DE
PARTICIPAÇÃO
EXCLUSIVA
ÀS
ME/EPP/EQUIPARADAS – COTA RESERVADA VINCULADO AO ITEM
01.










SEMED
920
3. DESINFETANTE LÍQUIDO A BASE DE PINHO.Para uso geral, ação
bactericida e germicida, embalagem plástica de 500ml, contendo o nome do
fabricante, data de fabricação eprazo de validade mínimo de 12 meses. Com



SEMED
500

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