DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
| 07.00 - SECRETARIA MUN 07.01 - SECRETARIA MUN |
ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
| 3.3.90.14 | 1.501.0000.0000.0000 | 3.000,00 | - | |||
| 3.3.90.30 | 1.501.0000.0000.0000 | - | 3.000,00 | |||
| 07.01.04.128.031.2.050 | Capacitação e Desenvolvimento de Servidores | FIS | 3.3.90.14 | 1.709.0000.0000.0000 | 5.000,00 | - |
| 3.3.90.30 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 1.000,00 | |||
| 3.3.90.39 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 4.000,00 | |||
| SUBTOTAL | 8.000,00 | 8.000,00 | ||||
| TOTAL | 8.000,00 | 8.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 50658CEA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.554, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 15825/2026/SEMUSA-CGAF, de 14 de outubro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com folha de pagamento referente aos meses de outubro a dezembro/2026,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
| 08.00 - SECRETARIA MUN 08.31 - FUNDO MUNICIPA |
ICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA L DE SAÚDE - FMS |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
| 3.1.90.04 | 1.500.0015.1002.0000 | 4.100.000,00 | - | |||
| 08.31.10.122.336.2.217 | Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais | FIS | 3.1.90.94 | 1.500.0015.1002.0000 | - | 1.000.000,00 |
| 3.1.91.13 | 1.500.0015.1002.0000 | - | 3.100.000,00 | |||
| SUBTOTAL | 4.100.000,00 | 4.100.000,00 | ||||
| TOTAL | 4.100.000,00 | 4.100.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
www.diariomunicipal.com.br/arom 199