DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 2579678B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.551, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º 7393/2026/SEMAD-DIOR, de 08 de outubro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com manutenção das atividades administrativas dessa SEMAD,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 3.633.278,00 (três milhões, seiscentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e oito reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 07.00 - SECRETARIA MU 07.01 - SECRETARIA MU |
NICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD NICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
| 3.3.90.37 | 1.501.0000.0000.0000 | 791.643,00 | - | |||
| 3.3.90.30 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 1.700.000,00 | |||
| 07.01.04.122.007.2.002 | Administração Geral das Unidades Administrativas da Prefeitura | FIS | 3.3.90.37 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 791.643,00 |
| 3.3.90.39 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 50.000,00 | |||
| 3.3.90.48 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 60.000,00 | |||
| 0701041220072178 | Ai à Atiidd d Mtã Cã R Ptiil | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 104.992,00 | - |
| ...... | poo s vaes e anuenço, onservaço e eparo armona | 3.3.90.39 | 1.709.0000.0000.0000 | 135.000,00 | - | |
| 07.01.04.122.031.2.045 | Saúde e Segurança Ocupacional | FIS | 3.3.90.39 | 1.709.0000.0000.0000 | 2.601.643,00 | - |
| 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 49.656,40 | |||
| 0701041280312050 | Citã Dnlimnt d Sridr | FIS | 3.3.90.30 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 129.400,00 |
| ...... | apacaço e esevoveo e evoes | 3.3.90.31 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 5.600,00 | |
| 4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 55.335,60 | |||
| 07.01.04.122.031.2.217 | Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais | FIS | 3.1.90.96 | 1.501.0000.0000.0000 | - | 791.643,00 |
| 1.500.0000.0000.0000 | 104.992,00 | 104.992,00 | ||||
| TOTAL POR FONTE DE | RECURSOS | 1.501.0000.0000.0000 | 791.643,00 | 791.643,00 | ||
| 1.709.0000.0000.0000 | 2.736.643,00 | 2.736.643,00 | ||||
| SUBTOTAL | 3.633.278,00 | 3.633.278,00 | ||||
| TOTAL | 3.633.278,00 | 3.633.278,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 22DB41D6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.552, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 7364/2026/SEMAD-DIOR, de 08 de outubro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com manutenção das atividades administrativas dessa SEMAD,
www.diariomunicipal.com.br/arom 198