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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 201

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSOS TRANSPÕE R$ REALOCA R$
07.01.04.122.007.2.002 Administração Geral das Unidades Administrativas da Prefeitura FIS 3.3.90.37 1.501.0000.0000.0000 250.000,00 -
0701043310312223 Outros Auxílios Esecíficos e Benefícios Assistenciais ao Servidor FIS 3.3.90.19 1.501.0000.0000.0000 - 8.100,00
...... p 3.3.90.08 1.501.0000.0000.0000 - 7.200,00
0701041220312217 Remuneraão de Pessoal Ativo e Encaros Sociais FIS 3.1.91.92 1.501.0000.0000.0000 - 9.000,00
...... ç g 3.1.90.92 1.501.0000.0000.0000 - 225.700,00
SUBTOTAL 250.000,00 250.000,00
TOTAL 250.000,00 250.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: D8A7AB03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.557, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n° 615/2026/ARDPV-DAF, de 15 de outubro de 2026, pelo qual a Agência Reguladora dos Serviços Delegados e de Desenvolvimento do Município do Município de Porto Velho - ARDPV solicita a suplementação para cobertura orçamentária com pagamento de pagamento,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.392,80 (oito mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta centavos).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

02.00 - SECRETARIA DE G
02.83 - AGÊNCIA REGULA
OVERNO - SGOV
DORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E D
E DESENVOL VIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - ARDPV
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS ANULA R$ SUPLEMENTA R$
0283041220662360 Rã d Pl Ai E Sii FIS 3.1.90.96 1.500.0000.0000.0000 8.392,80 -
...... emuneraço o essoa tvo e ncargos ocas
3.1.90.16 1.500.0000.0000.0000 - 8.392,80
SUBTOTAL 8.392,80 8.392,80
TOTAL 8.392,80 8.392,80

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4676F127

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