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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 217

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

I – gerenciar a Ata de Registro de Preços; II – convocar a fornecedora registrada para as contratações decorrentes; III – fiscalizar o cumprimento das condições registradas; IV – aplicar, quando cabível, as penalidades administrativas; V – formalizar os atos de revisão, alteração ou cancelamento da Ata, quando necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO E DO REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS REGISTRADOS

11.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, observadas as hipóteses legais e a demonstração analítica da variação.

11.2. A solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser formalmente instruída pela fornecedora registrada, com documentação idônea e suficiente à comprovação do desequilíbrio alegado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

12.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de descumprimento das condições da Ata, recusa injustificada em atender às convocações, inexecução das obrigações assumidas, perda das condições de habilitação ou demais situações previstas no edital e na legislação.

12.2. O cancelamento também poderá ocorrer por razão de interesse público devidamente motivada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a fornecedora registrada às sanções administrativas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.

13.2. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da infração, advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do edital e da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

14.1. As partes deverão observar, no que couber, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas adequadas para proteção de dados pessoais eventualmente acessados no contexto da execução desta Ata e das contratações dela decorrentes.

14.2. A fornecedora registrada deverá manter sigilo sobre dados pessoais e informações sensíveis a que tiver acesso, utilizando-os exclusivamente para a execução das obrigações assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. Fica eleito o foro de Ariquemes/RO, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas desta Ata, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Crespo/RO, 19 de outubro de 2026.

Contratante

Município De Rio Crespo/RO

SR. EDER DA SILVA Prefeito Municipal

Contratada

J & A Comercio E Representacoes De Produtos Medico-Hospitalares LTDA FRANCISCO DIEGO ERNESTO DE PONTES

Publicado por: Thiago Barros da Silva Código Identificador: FFF196BA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 07D/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 07D/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 591/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 11.779.393/0001-08, com sede administrativa em Rio Crespo/RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Sr.(a) ADELAIDE DOS SANTOS e pelo Prefeito Municipal, Sr. ÉDER DA SILVA, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa LIFE GOLD HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.043.023/0001-26, conforme classificação alcançada no Pregão Eletrônico nº 016/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 591/2026, atendendo às condições previstas no edital, no Termo de Referência e na proposta vencedora., sujeitando-se as partes às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como às cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de soluções fisiológicas e insumos correlatos, destinados ao atendimento da rede municipal de saúde, especialmente do Hospital de Pequeno Porte Elias de Oliveira Lima e da Unidade Básica de Saúde Emílio Gavioli, conforme especificações, quantitativos estimados e condições constantes do edital, do Termo de Referência e da proposta vencedora.

1.2. O registro de preços abrange os itens abaixo, observados os valores unitários registrados e os quantitativos estimados:

Item Produto
Catálog
o Descrição técnica
Qtde
estimada
Und. Valor
unitário
Valor total
4
043.002.140 26948
Cloreto de sódio 0,9% 250 ml. Frasco de solução de uso dermatológico. Embalagem lacrada, com bico gotejador. Via tópica, inalatória ou
intranasal. Idealpara nebulização, lavagem de ferimentos, assepsia das narinas, hidratação dapele e lavagem de lentes de contato.
2.200,00
FRASC R$ 4,65 R$ 10.230,00
VALOR TOTAL R$
10.230,00

1.3. Os quantitativos indicados nesta Ata são estimativos , não gerando direito subjetivo à contratação integral, cabendo à Administração promover as contratações conforme sua necessidade, disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

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