DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
2.1. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 16/2026, o Termo de Referência, a proposta da fornecedora registrada, os atos de julgamento, adjudicação e homologação, bem como os demais documentos do Processo Administrativo nº 591/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 3.1. Poderá ser formado cadastro de reserva , na forma prevista no edital e na legislação aplicável, com os licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos da licitante vencedora, observada a ordem de classificação.
3.2. A convocação dos integrantes do cadastro de reserva ocorrerá nas hipóteses de cancelamento do registro do fornecedor, descumprimento das condições da ata ou demais situações previstas no edital e na legislação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA
4.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses , contado de sua assinatura, admitida prorrogação, na forma da legislação aplicável, desde que comprovada a vantajosidade.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis durante a vigência inicial da Ata, ressalvadas as hipóteses legais de alteração, revisão, reequilíbrio ou atualização admitidas pela legislação e pelo edital.
5.2. Os preços registrados incluem todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento do objeto, inclusive tributos, fretes, seguros, embalagens, transporte, carga, descarga e demais despesas correlatas.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO
6.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações, facultando-se a realização de contratação específica quando conveniente e oportuna, respeitados os direitos da fornecedora registrada nas hipóteses legais.
6.2. As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas por contrato administrativo, nota de empenho, ordem de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. O fornecimento será realizado de forma parcelada , conforme necessidade do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, se houver, mediante solicitação formal com indicação dos itens, quantitativos, local de entrega e prazo.
7.2. A fornecedora registrada deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos produtos, inclusive quanto à apresentação, concentração, volume, embalagem, esterilidade, apirogenicidade, sistema fechado quando exigido, validade e regularidade sanitária. 7.3. É vedada a substituição de marca, fabricante ou produto sem prévia autorização formal da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO
8.1. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pela Administração, especialmente no Hospital de Pequeno Porte Elias de Oliveira Lima e na Unidade Básica de Saúde Emílio Gavioli, no prazo maximo de 30 dias, conforme ordens de fornecimento.
8.2. Os materiais deverão ser entregues com prazo de validade remanescente não inferior a 75% do prazo total de validade estabelecido pelo fabricante, contado da data do recebimento definitivo.
8.3. O recebimento ocorrerá mediante conferência quantitativa e qualitativa, podendo a Administração recusar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações exigidas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA REGISTRADA
9.1. Constituem obrigações da fornecedora registrada: I – fornecer os produtos nas condições, quantidades e especificações registradas; II – manter, durante toda a vigência da Ata, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame; III – substituir, às suas expensas, os itens recusados pela Administração; IV – responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega dos produtos; V – apresentar documentação sanitária e técnica exigível; VI – responder por danos causados à Administração ou a terceiros; VII – não interromper o fornecimento sem justificativa formal aceita pela Administração. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 10.1. Constituem obrigações do órgão gerenciador: I – gerenciar a Ata de Registro de Preços; II – convocar a fornecedora registrada para as contratações decorrentes; III – fiscalizar o cumprimento das condições registradas; IV – aplicar, quando cabível, as penalidades administrativas; V – formalizar os atos de revisão, alteração ou cancelamento da Ata, quando necessários. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO E DO REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, observadas as hipóteses legais e a demonstração analítica da variação. 11.2. A solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser formalmente instruída pela fornecedora registrada, com documentação idônea e suficiente à comprovação do desequilíbrio alegado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de descumprimento das condições da Ata, recusa injustificada em atender às convocações, inexecução das obrigações assumidas, perda das condições de habilitação ou demais situações previstas no edital e na legislação. 12.2. O cancelamento também poderá ocorrer por razão de interesse público devidamente motivada. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a fornecedora registrada às sanções administrativas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. 13.2. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da infração, advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do edital e da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
14.1. As partes deverão observar, no que couber, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas adequadas para proteção de dados pessoais eventualmente acessados no contexto da execução desta Ata e das contratações dela decorrentes.
14.2. A fornecedora registrada deverá manter sigilo sobre dados pessoais e informações sensíveis a que tiver acesso, utilizando-os exclusivamente para a execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro de Ariquemes/RO, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas desta Ata, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Crespo/RO, 19 de outubro de 2026.
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