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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 219

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

Contratante Município De Rio Crespo/RO

SR. EDER DA SILVA

Prefeito Municipal

Contratada Life Gold Hospitalar LTDA

PEDRO HENRIQUE QUEIROZ RAMALHO

Publicado por: Thiago Barros da Silva Código Identificador: 598DFFB7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 07E/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 07E/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 591/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 11.779.393/0001-08, com sede administrativa em Rio Crespo/RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Sr.(a) ADELAIDE DOS SANTOS e pelo Prefeito Municipal, Sr. ÉDER DA SILVA, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa CALLMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.135.378/0001-77, conforme classificação alcançada no Pregão Eletrônico nº 016/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 591/2026, atendendo às condições previstas no edital, no Termo de Referência e na proposta vencedora, sujeitando-se as partes às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como às cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de soluções fisiológicas e insumos correlatos, destinados ao atendimento da rede municipal de saúde, especialmente do Hospital de Pequeno Porte Elias de Oliveira Lima e da Unidade Básica de Saúde Emílio Gavioli, conforme especificações, quantitativos estimados e condições constantes do edital, do Termo de Referência e da proposta vencedora.

1.2. O registro de preços abrange os itens abaixo, observados os valores unitários registrados e os quantitativos estimados:

Item Produto Catálogo Descrição técnica Qtde
estimada
Und. Valor
unitário
Valor total
7 043.002.143 26951
Soro Ringer Lactato 500 ml sistema fechado. Solução injetável endovenosa, límpida, estéril e apirogênica. Embalagem: bolsas de PVC ou
frascos deplástico transparente, dois bicos iguaispara introdução do equipo e da agulha e lacreprotetor.
3.000,00 FRASC R$ 6,10 R$ 18.300,00
VAL OR TOTAL R$
18.300,00

1.3. Os quantitativos indicados nesta Ata são estimativos , não gerando direito subjetivo à contratação integral, cabendo à Administração promover as contratações conforme sua necessidade, disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

2.1. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 16/2026, o Termo de Referência, a proposta da fornecedora registrada, os atos de julgamento, adjudicação e homologação, bem como os demais documentos do Processo Administrativo nº 591/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

3.1. Poderá ser formado cadastro de reserva , na forma prevista no edital e na legislação aplicável, com os licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos da licitante vencedora, observada a ordem de classificação.

3.2. A convocação dos integrantes do cadastro de reserva ocorrerá nas hipóteses de cancelamento do registro do fornecedor, descumprimento das condições da ata ou demais situações previstas no edital e na legislação.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA

4.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses , contado de sua assinatura, admitida prorrogação, na forma da legislação aplicável, desde que comprovada a vantajosidade.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis durante a vigência inicial da Ata, ressalvadas as hipóteses legais de alteração, revisão, reequilíbrio ou atualização admitidas pela legislação e pelo edital.

5.2. Os preços registrados incluem todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento do objeto, inclusive tributos, fretes, seguros, embalagens, transporte, carga, descarga e demais despesas correlatas.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO

6.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações, facultando-se a realização de contratação específica quando conveniente e oportuna, respeitados os direitos da fornecedora registrada nas hipóteses legais.

6.2. As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas por contrato administrativo, nota de empenho, ordem de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o caso.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

7.1. O fornecimento será realizado de forma parcelada , conforme necessidade do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, se houver, mediante solicitação formal com indicação dos itens, quantitativos, local de entrega e prazo.

7.2. A fornecedora registrada deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos produtos, inclusive quanto à apresentação, concentração, volume, embalagem, esterilidade, apirogenicidade, sistema fechado quando exigido, validade e regularidade sanitária.

7.3. É vedada a substituição de marca, fabricante ou produto sem prévia autorização formal da Administração. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO

8.1. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pela Administração, especialmente no Hospital de Pequeno Porte Elias de Oliveira Lima e na Unidade Básica de Saúde Emílio Gavioli, no prazo maximo de 30 dias, conforme ordens de fornecimento.

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