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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 220

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

8.2. Os materiais deverão ser entregues com prazo de validade remanescente não inferior a 75% do prazo total de validade estabelecido pelo fabricante, contado da data do recebimento definitivo.

8.3. O recebimento ocorrerá mediante conferência quantitativa e qualitativa, podendo a Administração recusar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações exigidas.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA REGISTRADA

9.1. Constituem obrigações da fornecedora registrada:

I – fornecer os produtos nas condições, quantidades e especificações registradas; II – manter, durante toda a vigência da Ata, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame; III – substituir, às suas expensas, os itens recusados pela Administração; IV – responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega dos produtos; V – apresentar documentação sanitária e técnica exigível; VI – responder por danos causados à Administração ou a terceiros; VII – não interromper o fornecimento sem justificativa formal aceita pela Administração. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

10.1. Constituem obrigações do órgão gerenciador:

I – gerenciar a Ata de Registro de Preços; II – convocar a fornecedora registrada para as contratações decorrentes; III – fiscalizar o cumprimento das condições registradas; IV – aplicar, quando cabível, as penalidades administrativas; V – formalizar os atos de revisão, alteração ou cancelamento da Ata, quando necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO E DO REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS REGISTRADOS

11.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, observadas as hipóteses legais e a demonstração analítica da variação.

11.2. A solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser formalmente instruída pela fornecedora registrada, com documentação idônea e suficiente à comprovação do desequilíbrio alegado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

12.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de descumprimento das condições da Ata, recusa injustificada em atender às convocações, inexecução das obrigações assumidas, perda das condições de habilitação ou demais situações previstas no edital e na legislação.

12.2. O cancelamento também poderá ocorrer por razão de interesse público devidamente motivada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a fornecedora registrada às sanções administrativas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.

13.2. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da infração, advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do edital e da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

14.1. As partes deverão observar, no que couber, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas adequadas para proteção de dados pessoais eventualmente acessados no contexto da execução desta Ata e das contratações dela decorrentes.

14.2. A fornecedora registrada deverá manter sigilo sobre dados pessoais e informações sensíveis a que tiver acesso, utilizando-os exclusivamente para a execução das obrigações assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. Fica eleito o foro de Ariquemes/RO, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas desta Ata, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Crespo/RO, 19 de outubro de 2026.

Contratante Município De Rio Crespo/RO

SR. EDER DA SILVA Prefeito Municipal

Contratada

Callmed Distribuidora De Produtos Farmacêuticos LTDA

OSWALDO JOSE MARTINS

Publicado por: Thiago Barros da Silva Código Identificador: 8EF6AEBC

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA CONTRATO ADMINISTRATIVO 86/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO 86/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 591/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 11.779.393/0001-08, com sede administrativa em Rio Crespo/RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Sr.(a) ADELAIDE DOS SANTOS e pelo Prefeito Municipal, Sr. ÉDER DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MEDSHOP HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.761.977/0001-41 , com sede em RUA do Esporte, nº s/n, QUADRA 14; LOTE 04; Jardim Luz, Aparecida de Goiânia, neste ato representada por Pedro Henrique Fernandes Paiva, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2026 e da Ata de Registro de Preços nº 07/2026, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no edital, no Termo de Referência e demais documentos do processo, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição parcelada de soluções fisiológicas e outros insumos correlatos, destinados ao atendimento do Hospital de Pequeno Porte Elias de Oliveira Lima e da Unidade Básica de Saúde Emílio Gavioli, conforme especificações, quantitativos, condições

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