DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
18.1. Na execução da contratação, as partes deverão observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), adotando as medidas técnicas, administrativas e organizacionais necessárias para proteger os dados pessoais a que tiverem acesso, de modo a resguardar os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
18.2. Considerando a natureza do objeto, a CONTRATADA poderá ter acesso incidental e não desejado a dados pessoais de pacientes, servidores, colaboradores, responsáveis por recebimento, fiscais, gestores ou demais pessoas vinculadas à execução da contratação, especialmente em documentos de entrega, registros de recebimento, controles de estoque, comunicações administrativas e demais rotinas operacionais. Nesses casos, a CONTRATADA deverá tratar tais dados exclusivamente na medida necessária ao cumprimento de obrigação contratual e legal, vedada qualquer utilização para finalidade diversa.
18.3. A CONTRATADA obriga-se a: I – tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução do objeto contratual e nos limites das instruções da Administração; II – não compartilhar, divulgar, repassar, comercializar ou utilizar os dados para finalidade estranha à contratação; III – restringir o acesso aos dados pessoais apenas aos empregados, prepostos ou colaboradores estritamente necessários à execução do objeto, exigindo deles dever de sigilo e confidencialidade; IV – adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, vazamento, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; V – comunicar imediatamente à Administração a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados; VI – eliminar, bloquear ou devolver os dados pessoais tratados no âmbito da contratação, ao término da execução contratual, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória por imposição legal ou regulatória; VII – responsabilizar-se pelos danos decorrentes de tratamento irregular ou ilícito de dados pessoais realizado por seus empregados, prepostos, subcontratados ou terceiros por ela vinculados.
18.4. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados pessoais, informações clínicas, administrativas, operacionais ou institucionais a que tiver acesso em razão da execução da contratação, inclusive após o encerramento da ata, do contrato ou do instrumento equivalente.
18.5. Sempre que solicitado pela Administração, a CONTRATADA deverá demonstrar a adoção de medidas de governança e segurança da informação compatíveis com a natureza dos dados eventualmente tratados, inclusive mediante apresentação de políticas internas, termos de confidencialidade, controles de acesso, registros de incidente ou outros documentos pertinentes.
18.6. O descumprimento das obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, responsabilização civil, administrativa e, quando for o caso, comunicação aos órgãos competentes.
18.7. A Administração Pública Municipal atuará como controladora dos dados pessoais tratados no âmbito desta contratação, cabendo à CONTRATADA atuar como operadora, quando houver tratamento de dados pessoais por sua conta e ordem, nos termos da LGPD e das instruções formais expedidas pela CONTRATANTE.
18.8. Caso a execução contratual não envolva tratamento relevante ou rotineiro de dados pessoais sensíveis, a presente cláusula permanecerá aplicável de forma preventiva e subsidiária, especialmente para disciplinar acessos incidentais a informações pessoais no contexto das entregas, da fiscalização e da gestão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Ariquemes - Rondonia, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Crespo/RO, 19 de outubro de 2026.
Contratante Município De Rio Crespo/RO
SR. EDER DA SILVA Prefeito Municipal
Contratada J & A Comercio E Representacoes De Produtos Medico-Hospitalares LTDA FRANCISCO DIEGO ERNESTO DE PONTES
Publicado por: Thiago Barros da Silva Código Identificador: 95C81570
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA CONTRATO ADMINISTRATIVO 88/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO 88/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 591/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 11.779.393/0001-08, com sede administrativa em Rio Crespo/RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Sr.(a) ADELAIDE DOS SANTOS e pelo Prefeito Municipal, Sr. ÉDER DA SILVA, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa LIFE GOLD HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.043.023/0001-26, com sede em AVENIDA ANTONIO FLAVIO LIMA QD 21 LT 13 SENADOR CANEDO - GO, neste ato representada por PEDRO HENRIQUE QUEIROZ RAMALHO, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2026 e da Ata de Registro de Preços nº 07/2026, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no edital, no Termo de Referência e demais documentos do processo, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição parcelada de soluções fisiológicas e outros insumos correlatos, destinados ao atendimento do Hospital de Pequeno Porte Elias de Oliveira Lima e da Unidade Básica de Saúde Emílio Gavioli, conforme especificações, quantitativos, condições de fornecimento e exigências estabelecidas no Termo de Referência, no edital do Pregão Eletrônico nº 16/2026, na Ata de Registro de Preços nº 07/2026 e na proposta vencedora da CONTRATADA.
1.2. Integram o objeto contratual, para todos os efeitos, os seguintes itens, nas quantidades efetivamente contratadas por este instrumento:
www.diariomunicipal.com.br/arom 225