DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rond|ônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII|| Nº 4344||
|---|---|---|---|
|Item Produto
Catálogo|Descrição técnica
Qtde
estimada|Und.
Valor
unitário|Valor total|
|4
043.002.140 26948|Cloreto de sódio 0,9% 250 ml. Frasco de solução de uso dermatológico. Embalagem lacrada, com bico gotejador. Via tópica, inalatória ou
intranasal. Idealpara nebulização, lavagem de ferimentos, assepsia das narinas, hidratação dapele e lavagem de lentes de contato.
2.200,00|FRASC R$ 4,65|R$ 10.230,00|
|VALOR TOTAL|||R$
10.230,00|
1.3. Os quantitativos acima representam a referência da contratação e deverão ser ajustados, no instrumento final, aos quantitativos efetivamente empenhados/contratados com base na ata de registro de preços e na necessidade administrativa. A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar a totalidade estimada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. O presente contrato vincula-se, independentemente de transcrição, ao Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2026, ao Termo de Referência, à Ata de Registro de Preços nº 07/2026, à proposta da CONTRATADA e aos demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 591/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. Aplicam-se à execução deste contrato a Lei Federal nº 14.133/2021, as disposições do edital, da ata de registro de preços, do Termo de Referência, da proposta vencedora, da regulamentação municipal pertinente e, subsidiariamente, os princípios gerais do direito administrativo e contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. O fornecimento será executado de forma parcelada, conforme necessidade da CONTRATANTE, mediante emissão de ordem de fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente, com indicação dos itens, quantitativos, local de entrega e responsável pelo recebimento.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer os itens exatamente nas especificações, apresentações, concentrações, volumes, unidades de fornecimento e quantitativos constantes da proposta vencedora e deste contrato, vedada a substituição por produto diverso sem prévia e expressa anuência da Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 10.230,00 (dez mil, duzentos e trinta reais), correspondente aos quantitativos efetivamente contratados, observados os preços unitários registrados/adjudicados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será devido conforme os itens efetivamente entregues, recebidos e aceitos, após conferência quantitativa e qualitativa, atesto do fiscal do contrato e regular liquidação da despesa.
6.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da regular liquidação da despesa, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, certidões exigíveis e demais documentos necessários.
6.3. Não será efetuado pagamento de materiais recusados, entregues em desconformidade, com validade insuficiente, com irregularidade documental ou com falhas materiais relevantes em relação à ordem de fornecimento e a este contrato.
6.4. Havendo erro na nota fiscal, divergência de quantitativos, pendência documental ou qualquer circunstância que impeça a liquidação regular da
despesa, o prazo para pagamento ficará suspenso até a regularização, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado da contratação, mediante aplicação do IPCA/IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
7.2. Por se tratar de fornecimento comum de bens, não se aplica repactuação.
7.3. Poderá ser reconhecido o reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses legalmente cabíveis, desde que a CONTRATADA demonstre, de forma analítica e documental, a ocorrência de fato superveniente com efetivo impacto sobre os custos da contratação. CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS, ENTREGA E RECEBIMENTO
8.1. As entregas ocorrerão de forma parcelada, conforme ordens de fornecimento expedidas pela CONTRATANTE, nos locais por ela indicados no prazo maximo de 30 dias, especialmente no Hospital de Pequeno Porte Elias de Oliveira Lima e na Unidade Básica de Saúde Emílio Gavioli.
8.2. Os materiais deverão ser entregues com prazo de validade remanescente não inferior a 75% do prazo total de validade estabelecido pelo fabricante, contado da data do recebimento definitivo pela Administração.
8.3. O recebimento será realizado por servidor designado, mediante conferência quantitativa e qualitativa dos produtos entregues, verificando-se a conformidade com as especificações contratuais, a integridade das embalagens, a identificação do fabricante, o número do lote, a data de fabricação, a validade e a documentação sanitária exigível.
8.4. Serão recusados, no todo ou em parte, os produtos que apresentarem divergência de especificação, concentração, volume, embalagem, validade insuficiente, ausência de documentação sanitária exigível, sinais de violação, vazamento, avaria, contaminação, deformidade ou qualquer condição que comprometa sua utilização segura.
CLÁUSULA NONA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
9.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, observada a classificação funcional programática e a categoria econômica indicadas no processo.
9.2. Consta dos autos, para material de consumo da atenção especializada hospitalar, a seguinte referência orçamentária:
Função Programática 10.302.0008.2050.0000 – Atenção Especializada Serviços Médicos Hospitalares HPP; Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo; Ficha 208, sem prejuízo de complementação/ajuste pela unidade competente no momento da emissão do empenho. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas no edital, na ata, neste contrato e na legislação aplicável: I – fornecer os itens exatamente nas especificações, apresentações, concentrações, volumes, unidades de fornecimento e quantitativos contratados; II – entregar somente produtos novos, estéreis, apirogênicos, quando aplicável, em sistema fechado, quando exigido para o item, e em conformidade com a legislação sanitária vigente; III – assegurar integridade das embalagens primária e secundária; IV – garantir identificação legível do fabricante, lote, fabricação, validade e registro sanitário, quando exigível; V – responsabilizar-se pelo transporte, carga, descarga, acondicionamento e entrega; VI – apresentar, quando exigido, registro na ANVISA, licença sanitária, autorização de funcionamento, ficha técnica, bula, laudo, catálogo ou documento equivalente; VII – substituir, às suas expensas, os produtos recusados; VIII – manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas; IX – responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros; X – emitir nota fiscal compatível com a ordem de fornecimento; XI – não interromper o fornecimento sem justificativa formal aceita pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
I – emitir as ordens de fornecimento com a indicação clara dos itens, quantitativos e locais de entrega; II – proporcionar as condições necessárias ao recebimento dos materiais; III – receber provisória e definitivamente os materiais, após conferência; IV – rejeitar total ou parcialmente os itens entregues em desacordo com as especificações; V – notificar formalmente a CONTRATADA sobre falhas, vícios, atrasos ou irregularidades; VI – designar formalmente gestor e fiscal do contrato; VII – efetuar o pagamento devido pelos itens efetivamente aceitos; VIII – manter controle de
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