DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
LEIA-SE:
7.20. Após o prazo de inscrição, o candidato que passar a necessitar de atendimento especial deverá entrar em contato com o IBGP , com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da realização das provas, pelo email [email protected] , informando e, quando cabível, comprovando a necessidade do atendimento solicitado. O pedido será analisado pelo IBGP , que avaliará tecnicamente a condição requerida e, sempre que possível, disponibilizará o recurso, a adaptação ou a condição adequada para assegurar a participação do candidato em igualdade de condições com os demais candidatos, observada a legislação aplicável.
ONDE SE LÊ:
13.6. O candidato nomeado deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos básicos e exigências, na data da posse: [...]
13.7. O candidato que, na data da nomeação, não comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item
13.6. neste Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 14.1.3. perderá o direito à investidura do cargo para o qual foi nomeado.
LEIA-SE:
13.6. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 385, de 1º de julho de 2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, da Constituição Federal, da legislação específica aplicável aos cargos abrangidos por este Concurso Público e das demais normas pertinentes, o candidato nomeado deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos básicos e exigências para investidura no cargo, a serem comprovados na data da posse:
[...]
13.7. O candidato que, na data da posse, não comprovar os requisitos estabelecidos no item 13.6. ou deixar de apresentar os documentos obrigatórios previstos no item 14.1.3. deste Edital, observado o disposto nos subitens 14.1.3.1. e 14.1.3.2., ficará impedido de tomar posse no cargo para o qual foi nomeado, ressalvadas as hipóteses e procedimentos expressamente previstos neste Edital e na legislação aplicável.
ONDE SE LÊ:
14.1.3. No ato da nomeação, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente 01 (uma) fotografia 3x4 recente e colorida, bem como original e cópia dos documentos comprobatórios exigidos neste item, as quais serão autenticadas por servidor público do Município de Porto Velho/RO que as conferir: [..]
j) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física); [..]
LEIA-SE:
14.1.3. No ato da nomeação, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente 01 (uma) fotografia 3x4 recente e colorida, bem como original e cópia dos documentos comprobatórios exigidos neste item, as quais serão autenticadas por servidor público do Município de Porto Velho/RO que as conferir: [..]
j) Comprovante de conta corrente de titularidade do candidato junto ao Banco do Brasil. Caso o candidato não possua conta corrente na referida instituição financeira, a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD fornecerá documento oficial destinado à abertura da conta, por ocasião dos procedimentos de posse, não constituindo a inexistência prévia da conta, por si só, impedimento à nomeação ou à posse;
[..]
INCLUI-SE:
14.1.3.3. A existência de apontamento, registro, ocorrência ou resultado positivo em quaisquer das certidões exigidas neste item não implicará, por si só, impedimento automático à posse. Nessa hipótese, a documentação será submetida à análise da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, que verificará, à luz da legislação aplicável e das circunstâncias do caso concreto, a existência ou não de impedimento legal à investidura no cargo, podendo, quando necessário, solicitar documentos ou esclarecimentos complementares ao candidato e submeter a matéria à Procuradoria-Geral do Município (PGM) para manifestação jurídica.
14.1.3.4. Eventual impedimento à posse decorrente das informações constantes das certidões ou documentos apresentados deverá possuir fundamento legal e ser devidamente motivado, não sendo suficiente, para esse fim, a mera existência de certidão positiva, ressalvadas as hipóteses em que a legislação expressamente estabeleça a ocorrência verificada como impedimento à investidura em cargo público.
ONDE SE LÊ:
14.2.1. Os candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas, aprovados e nomeados neste certame, serão convocados para se submeter à Avaliação Biopsicossocial, composta pela perícia médica e avaliação social, a ser realizada por profissionais designados pelo IBGP , para caracterização da deficiência e julgamento da aptidão física e mental.
14.2.1.1. Poderá o Município de Porto Velho/RO contratar empresa especializada para realização da Avaliação Biopsicossocial que trata o item 14.2.1. neste Edital.
LEIA-SE:
14.2.1. Os candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas, quando convocados para fins de provimento, serão submetidos, previamente à posse, à Avaliação Biopsicossocial, composta por perícia médica e avaliação social, a ser realizada por profissionais designados pelo Município de Porto Velho/RO e/ou pelo IBGP , para fins de caracterização da deficiência e demais verificações previstas neste Edital e na legislação aplicável.
14.2.1.1. Os candidatos integrantes do cadastro de reserva serão submetidos à Avaliação Biopsicossocial quando convocados para fins de eventual provimento, observadas a ordem de classificação, a modalidade de concorrência e a disponibilidade de vagas.
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