DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
| Etapa | Descrição | Cargo | Critério |
|---|---|---|---|
| 1ª | Prova Objetiva de Múltipla Escolha | Todos os cargos do Concurso Público. | Eliminatório e Classificatório |
| Prova de Títulos | Todos os cargos de Nível Superior. | Classificatório | |
| 2ª | Prova Prática | Somente para os cargos: ü241 a 256 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros; ü257 a 272 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas. |
Eliminatório |
| 3ª | Procedimento de Heteroidentificação | Candidatos autodeclarados e aprovadospara as vagas reservadas àspessoas negras (pretas oupardas). | Deferido / Indeferido |
| 4ª | Avaliação Biopsicossocial (Perícia Médica e Avaliação Social) |
Candidatos inscritos e aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD). | Apto / Inapto |
INCLUI-SE:
2.1.4. Para fins de aplicação das reservas de vagas e observância da ordem de convocação prevista neste Edital, será considerada sequência única e contínua por cargo, abrangendo as vagas destinadas ao provimento imediato, as posições destinadas à formação de cadastro de reserva e as novas vagas que eventualmente surgirem durante o prazo de validade do Concurso Público, não havendo reinício da contagem em razão do início das convocações de candidatos integrantes do cadastro de reserva.
2.1.5. Os quantitativos destinados à ampla concorrência, às pessoas com deficiência (PcD), às pessoas negras e às pessoas idosas constantes do Anexo I representam a distribuição das modalidades de concorrência sobre o total de vagas previsto para cada cargo, observadas, para fins de convocação e nomeação, as ordens sequenciais estabelecidas nos itens 2.2.11, 2.3.4 e 2.4.4 deste Edital.
2.1.6. Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, observados os limites de classificação estabelecidos neste Edital, integrarão as respectivas listas de classificação e poderão ser convocados, durante o prazo de validade do certame, observadas rigorosamente a ordem de classificação e as regras aplicáveis às reservas de vagas, para o preenchimento de vagas decorrentes da não investidura, desistência, impedimento ou ausência de posse de candidato anteriormente convocado, bem como de vacâncias, criação ou surgimento de novas vagas ou outras necessidades supervenientes de provimento de pessoal, desde que presentes a necessidade e o interesse da Administração Pública Municipal, a disponibilidade orçamentária e financeira e os demais requisitos legais aplicáveis.
INCLUI-SE:
2.2.11.1. Nos cargos em que houver previsão de reserva de vaga para pessoa com deficiência (PcD) entre o total de vagas (imediatas + cadastro reserva), ainda que o quantitativo total de vagas oferecidas seja inferior a 05 (cinco), o primeiro candidato PcD aprovado, observada a ordem de classificação, será convocado para ocupar a vaga expressamente reservada. O segundo candidato PcD aprovado será convocado para ocupar a 21ª vaga, o terceiro para a 31ª vaga, o quarto para a 41ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 10 (dez) vagas e observada a ordem de classificação. ONDE SE LÊ:
2.3.1. O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o item 2.3. será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 03 (três), conforme disposto no Anexo I neste Edital.
LEIA-SE:
2.3.1. O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o item 2.3. será aplicado sobre o número total de vagas oferecidas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 03 (três), observados os critérios de arredondamento previstos na Lei Complementar Municipal nº 993, de 18 de julho de 2024, e o disposto no Anexo I neste Edital. ONDE SE LÊ:
2.4.1. O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 2.4. será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 05 (cinco), conforme disposto no Anexo I neste Edital.
LEIA-SE:
2.4.1. O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 2.4. será aplicado sobre o número total de vagas oferecidas por cargo neste Concurso Público, observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 3.066, de 25 de agosto de 2023, e o disposto no Anexo I neste Edital.
ONDE SE LÊ:
3.8.2 A comprovação da veracidade e compatibilidade entre o endereço apresentado pelo candidato com a respectiva área geográfica de atuação do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme estabelecido no Anexo XII deste Edital, será analisada e validada pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, no momento da contratação.
LEIA-SE:
3.8.3 A comprovação do atendimento ao requisito territorial exigido para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) será analisada pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) por ocasião dos procedimentos destinados à posse e à investidura no cargo , observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável.
INCLUI-SE:
3.9. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), a exigência de conclusão do ensino médio, constante do Anexo I deste Edital, fundamenta-se no disposto, respectivamente, no art. 6º, inciso III, e no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, constituindo requisito legal de escolaridade para o exercício das respectivas atividades.
ONDE SE LÊ:
4.1.12.1.Para os cargos relacionados na tabela a seguir, o candidato poderá optar em se inscrever em mais de um cargo da mesma nomenclatura (mesmo cargo com lotações diferentes), desde que efetue inscrições distintas e efetue o pagamento para cada inscrição realizada, sendo que a prova será a mesma e realizada na mesma data e horário para esses cargos, conforme estabelecido nos quadros do item 9.2.1.:
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