DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
| Código | Cargo |
|---|---|
| 205 | MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS |
| 206 | MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS |
| 505 | ENFERMEIRO - ÁREA RURAL |
| 506 | ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA |
| 507 | ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
| 508 | ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL |
| 604 | MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS |
| 605 | MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS |
LEIA-SE:
4.1.12.1.Para os cargos relacionados na tabela a seguir, o candidato poderá optar em se inscrever em mais de um cargo da mesma nomenclatura (mesmo cargo com lotações diferentes), desde que efetue inscrições distintas e efetue o pagamento para cada inscrição realizada, sendo que a prova será a mesma e realizada na mesma data e horário para esses cargos, conforme estabelecido nos quadros do item 9.2.1.:
| Código | Cargo |
|---|---|
| 201 A 219 | AUXILIAR DE FARMÁCIA |
| 220 A 238 | AUXILIAR DE ODONTOLOGIA |
| 241 a 256 257 a 272 |
MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS |
| 340 A 356 | AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE |
| 357 A 375 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
| 401 A 419 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
| 420 A 438 | TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL |
| 439 A 457 | TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
| 458 A 460 | TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
| 703 A 721 | BIOMÉDICO |
| 722 A 724 | BIOQUÍMICO |
| 725 A 743 | ENFERMEIRO |
| ~~506~~ | ~~ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA~~(Revogado) |
| ~~507~~ | ~~ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE~~ (Revogado) |
| ~~508~~ | ~~ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL~~ (Revogado) |
| 744 A 753 | FARMACÊUTICO |
| 756 A 760 761 A 777 |
MÉDICO 20 HORAS MÉDICO 40 HORAS |
| 780 A 798 | ODONTÓLOGO |
| ~~604~~ | ~~MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS~~(Revogado) |
| ~~605~~ | ~~MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS~~(Revogado) |
ONDE SE LÊ:
5.5.2. Caso o laudo médico não tenha as informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), assinatura e carimbo) ou se estiver ilegível, não será válido. LEIA-SE:
5.5.2. Caso o laudo médico não contenha a identificação do médico responsável por sua emissão, o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), sua assinatura e as demais informações obrigatórias previstas no item 5.5 deste Edital, ou esteja ilegível, não será considerado válido.
ONDE SE LÊ:
6.1.9. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência (PcD) especificando no Formulário Eletrônico de Inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar no prazo estabelecido no item 4.2.1 . neste Edital , exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato , em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB , o seguinte documento obrigatório/comprobatório:
a) Cópia do laudo médico, conforme modelo do Anexo VI neste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido por médico especialista com Registro de Qualificação de Especialista na área da deficiência, contendo, obrigatoriamente, a assinatura e o carimbo com o número do CRM e RQE do médico responsável pela emissão.
6.1.9.1. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
- 6.1.9.2. O laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, as categorias em que se enquadra o candidato nos termos constantes do item 6.1.1. neste Edital.
6.1.9.3. Caso o laudo médico não tenha as informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina - CRM, assinatura e carimbo) ou se estiver ilegível, não será válido.
LEIA-SE:
www.diariomunicipal.com.br/arom 259