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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 260

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

6.1.9. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência (PcD) especificando no Formulário Eletrônico de Inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar no prazo estabelecido no item 4.2.1 . neste Edital , exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato , em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB , o seguinte documento obrigatório/comprobatório:

a) Cópia do laudo médico, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), ~~emitido por médico especialista com Registro de Qualificação de Especialista na área da deficiência~~ (revogado), contendo, obrigatoriamente, a identificação do médico responsável por sua emissão, sua assinatura e o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

6.1.9.1. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.

6.1.9.2. O laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, as categorias em que se enquadra o candidato nos termos constantes do item 6.1.1. neste Edital.

6.1.9.3. Caso o laudo médico não contenha a identificação do médico responsável por sua emissão, o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), sua assinatura e as demais informações obrigatórias previstas neste Edital, ou esteja ilegível, não será considerado válido.

ONDE SE LÊ:

6.1.11. A realização das provas com condições especiais será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBGP .

LEIA-SE:

6.1.11. A realização das provas em condições especiais observará a legislação aplicável e as necessidades de acessibilidade informadas e/ou comprovadas pelo candidato, cabendo ao IBGP avaliar tecnicamente a condição requerida e adotar as medidas necessárias para assegurar sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos, observadas as características da condição apresentada e da prova. ONDE SE LÊ:

6.2.34.4. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011.

LEIA-SE:

6.2.34.4. O teor do parecer motivado terá acesso restrito, em razão da natureza dos dados pessoais envolvidos, nos termos da legislação aplicável, assegurado ao próprio candidato o acesso integral ao parecer referente à sua avaliação, inclusive para fins de exercício do contraditório, da ampla defesa e do direito de recurso, vedado o acesso por terceiros, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. ONDE SE LÊ:

7.3. A realização das provas, nas condições especiais, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pelo IBGP , além de ficar sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

LEIA-SE:

7.3. As condições especiais solicitadas pelo candidato para a realização das provas serão asseguradas sempre que necessárias à garantia de sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos, observadas a legislação aplicável, a necessidade devidamente informada e/ou comprovada e as características da condição requerida. Eventual impossibilidade de atendimento da condição especificamente solicitada deverá ser devidamente fundamentada, devendo o IBGP , sempre que possível, disponibilizar recurso, adaptação ou condição equivalente que assegure acessibilidade e condições adequadas para a realização das provas.

ONDE SE LÊ:

7.20. Após o prazo de inscrição, o candidato que passar a necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBGP , com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da realização das provas pelo email [email protected] , sendo que a possibilidade técnica será examinada pelo IBGP , além de ficar sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

LEIA-SE:

7.20. Após o prazo de inscrição, o candidato que passar a necessitar de atendimento especial deverá entrar em contato com o IBGP , com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da realização das provas, pelo email [email protected] , informando e, quando cabível, comprovando a necessidade do atendimento solicitado. O pedido será analisado pelo IBGP , que avaliará tecnicamente a condição requerida e, sempre que possível, disponibilizará o recurso, a adaptação ou a condição adequada para assegurar a participação do candidato em igualdade de condições com os demais candidatos, observada a legislação aplicável. ONDE SE LÊ:

9.21.1. A aplicação da prova ocorrerá na data provável de 13/12/2026 (domingo), nos turnos da manhã e da tarde , divididos por cargo, conforme descrito nos quadros a seguir:

Data da Prova
Turno / Horário
Código/Cargo
Horário de Abertura e Fechamento do Portão
501 - ASSISTENTE SOCIAL
502 - BIÓLOGO
503 - BIOMÉDICO
504 - BIOQUÍMICO
505 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL
13/12/2026

Manhã Das 09h15 às 12h15
506 - ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA
Abertura às 08h e Fechamento às 09h00min00seg
(domingo)

507 - ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
508 - ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL
509 - FARMACÊUTICO
510 - FISIOTERAPEUTA
511 - FONOAUDIÓLOGO
512 - MÉDICO VETERINÁRIO

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