DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
| Especialista - RQE na respectiva especialidade médica exigida para o cargo. **** |
||||
|---|---|---|---|---|
| 622 - MÉDICO PSIQUIATRA - ÁREA URBAN VELHO |
A - PORTO Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Psiquiatria, registro no Conselho de Classe e egistro de Qualificação de Especialista - RQE na respectiva especialidade médica exigida para o cargo. **** 20 horas semanais |
05 01 |
06 03 |
01 01 01 R$ 5.367,76 |
| 623 - MÉDICO RADIOLOGISTA - ÁREA URBA VELHO |
NA - PORTO Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Radiologia, registro no Conselho de Classe e egistro de Qualificação de Especialista - RQE na respectiva especialidade médica exigida para o cargo. **** 20 horas semanais |
05 06 |
11 05 |
02 03 01 R$ 5.367,76 |
| 624 - MÉDICO UROLOGISTA - ÁREA URBAN VELHO |
A - PORTO Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Urologia, registro no Conselho de Classe e egistro de Qualificação de Especialista - RQE na respectiva especialidade médica exigida para o cargo. **** 20 horas semanais |
01 01 |
02 02 |
00 00 00 R$ 5.367,76 |
| TOTAL DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 1.436 |
TOTAL DE VAGAS PcD: 233 |
TOTAL DE VAGAS PESSOAS NEGRAS: 448 |
TOTAL DE VAGAS PESSOAS IDOSAS: 131 |
TOTAL GERAL DE VAGAS (IMEDIATAS = 641 + CADASTRO RESERVA = 1.607): 2.248 |
*** PcD = Pessoa com Deficiência**
** Aos profissionais da Enfermagem é garantido o recebimento do piso estipulado para cada categoria, conforme determina a Lei Federal nº 14.434/2022.
* - Para o cargo de Auxiliar de Farmácia (códigos 201 a 219), a exigência de registro no Conselho de Classe, prevista na legislação municipal, somente será aplicável quando houver previsão normativa de inscrição para a respectiva categoria profissional, não sendo exigida sua apresentação enquanto inexistir modalidade de registro perante o Conselho Regional de Farmácia para a ocupação.
- Para fins de comprovação do requisito de Curso Específico, exigido para o cargo de Auxiliar de Farmácia, serão aceitos cursos de qualificação, capacitação ou formação profissional na área de Auxiliar de Farmácia, inclusive cursos livres profissionalizantes, realizados nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância, desde que concluídos e compatíveis com as atribuições do cargo, especialmente as rotinas de apoio em farmácia, armazenamento de medicamentos, controle de estoque e atendimento, não sendo exigida carga horária mínima específica, diante da ausência de previsão expressa na legislação municipal.
- A comprovação da conclusão do Curso Específico será exigida por ocasião da posse, mediante apresentação de certificado emitido por instituição regularmente constituída, admitindo-se certidão ou declaração de conclusão acompanhada de histórico ou documento equivalente, desde que seja possível verificar a efetiva conclusão e a pertinência da formação apresentada.
** Para todos os cargos de Médico Especialista será exigido o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na respectiva especialidade médica exigida para o cargo, obtido por meio de residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou de prova de título da Associação Médica Brasileira (AMB), nos termos do Decreto Federal nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, da Resolução CFM nº 2.148/2016 e da Resolução CFM nº 2.380/2024, que homologa a Portaria CME nº 1/2024, devendo o RQE ser apresentado e comprovado por ocasião da posse.
ANEXO II - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ONDE SE LÊ:
CARGO: 201 - AUXILIAR DE FARMÁCIA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...]
CARGO: 202 - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...]
CARGO: 203 - AUXILIAR DE SERVIÇO VETERINÁRIO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...]
CARGO: 204 - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...] CARGO: 205 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012 [...]
CARGO: 206 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
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