DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
[...]
CARGO: 340 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...]
CARGO: 341 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...]
CARGO: 342 - CUIDADOR SOCIAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...]
CARGO: 401 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...] CARGO: 402 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...]
CARGO: 403 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 404 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...]
CARGO: 501 - ASSISTENTE SOCIAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...] CARGO: 502 - BIÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...]
CARGO: 503 - BIOMÉDICO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...] CARGO: 504 - BIOQUÍMICO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 505 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...] CARGO: 506 - ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
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1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
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2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;
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3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
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4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
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5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
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6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;
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7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;
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8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
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9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;
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10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem; Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 507 - ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
CARGO: 508 - ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
-
1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
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2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;
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3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
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4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
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5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
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6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;
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7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;
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