DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
~~CARGO: 506 - ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA~~ ~~(Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)~~ (REVOGADO)
~~ATRIBUIÇÕES:~~
-
~~1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;~~
-
~~2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;~~
-
~~3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;~~
-
~~4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; 5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;~~
-
~~6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;~~
-
~~7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;~~
-
~~8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;~~
-
~~9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;~~
-
~~10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem; 11) Executar outras tarefas correlatas~~ ~~CARGO: 507 - ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE~~ ~~(Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)~~ (REVOGADO) ~~ATRIBUIÇÕES:~~
-
~~1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;~~
-
~~2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;~~
-
~~3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;~~
-
~~4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; 5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;~~
-
~~6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;~~
-
~~7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;~~
-
~~8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;~~
-
~~9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;~~
-
~~10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem; 11) Executar outras tarefas correlatas.~~ ~~CARGO: 508 - ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL~~ ~~(Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)~~ ~~(~~ REVOGADO) ~~ATRIBUIÇÕES:~~
-
~~1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;~~
-
~~2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;~~
-
~~3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;~~
-
~~4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; 5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;~~
-
~~6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;~~
-
~~7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;~~
-
~~8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;~~
-
~~9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;~~
-
~~10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem; 11) Executar outras tarefas correlatas.~~
CARGO: 744 A 753 - FARMACÊUTICO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...] CARGO: 754 - FISIOTERAPEUTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...] CARGO: 755 - FONOAUDIÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...]
CARGO: 778 - MÉDICO VETERINÁRIO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...]
CARGO: 779 - NUTRICIONISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
www.diariomunicipal.com.br/arom 291