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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 292

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

[...]

CARGO: 780 A 798 - ODONTÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)

[...]

CARGO: 799 - PSICÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)

[...]

CARGO: 800 - TERAPEUTA OCUPACIONAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...]

~~CARGO: 604 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS~~ ~~(Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)~~ ~~(~~ REVOGADO)

~~: -~~~~(e uncpa n - e uncpa n )~~
~~ATRIBUIÇÕES:~~
~~1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à~~
~~prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;~~
~~2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;~~
~~3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;~~
~~4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;~~
~~5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;~~
~~6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;~~
~~7) Prescrever regimes dietéticos;~~
~~8) Prescrever exames laboratoriais;~~
~~9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;~~
~~10) Atender emergências e prestar socorros;~~
~~11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;~~
~~12) Elaborar e emitir laudos médicos;~~
~~13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;~~
~~14) Ministrar cursos de primeiros socorros;~~
~~15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;~~
~~16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;~~
~~17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.~~
~~CARGO: 605 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS~~~~(Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)~~(REVOGADO)
~~ATRIBUIÇÕES:~~
~~1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à~~
~~prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;~~
~~2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;~~
~~3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;~~
~~4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;~~
~~5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;~~
~~6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;~~
~~7) Prescrever regimes dietéticos;~~
~~8) Prescrever exames laboratoriais;~~
~~9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;~~
~~10) Atender emergências e prestar socorros;~~
~~11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;~~
~~12) Elaborar e emitir laudos médicos;~~
~~13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;~~
~~14) Ministrar cursos de primeiros socorros;~~
~~15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;~~
~~16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;~~
~~17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.~~

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