DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
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CARGO: 780 A 798 - ODONTÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
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CARGO: 799 - PSICÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
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CARGO: 800 - TERAPEUTA OCUPACIONAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...]
~~CARGO: 604 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS~~ ~~(Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)~~ ~~(~~ REVOGADO)
| ~~: -~~~~(e uncpa n - e uncpa n )~~ ~~ATRIBUIÇÕES:~~ |
|---|
| ~~1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à~~ ~~prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;~~ |
| ~~2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;~~ ~~3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;~~ |
| ~~4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;~~ |
| ~~5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;~~ |
| ~~6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;~~ |
| ~~7) Prescrever regimes dietéticos;~~ |
| ~~8) Prescrever exames laboratoriais;~~ |
| ~~9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;~~ |
| ~~10) Atender emergências e prestar socorros;~~ |
| ~~11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;~~ ~~12) Elaborar e emitir laudos médicos;~~ |
| ~~13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;~~ |
| ~~14) Ministrar cursos de primeiros socorros;~~ |
| ~~15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;~~ |
| ~~16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;~~ |
| ~~17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.~~ ~~CARGO: 605 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS~~~~(Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)~~(REVOGADO) |
| ~~ATRIBUIÇÕES:~~ |
| ~~1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à~~ |
| ~~prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;~~ |
| ~~2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;~~ |
| ~~3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;~~ |
| ~~4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;~~ |
| ~~5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;~~ |
| ~~6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;~~ |
| ~~7) Prescrever regimes dietéticos;~~ |
| ~~8) Prescrever exames laboratoriais;~~ |
| ~~9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;~~ ~~10) Atender emergências e prestar socorros;~~ |
| ~~11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;~~ ~~12) Elaborar e emitir laudos médicos;~~ |
| ~~13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;~~ |
| ~~14) Ministrar cursos de primeiros socorros;~~ |
| ~~15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;~~ |
| ~~16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;~~ |
| ~~17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.~~ |
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