DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
INCLUI-SE:
[...]
CARGO: 756 A 760 - MÉDICO 20 HORAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
-
1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;
-
2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;
3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;
4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;
5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;
-
6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
-
7) Prescrever regimes dietéticos;
-
8) Prescrever exames laboratoriais;
-
9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;
10) Atender emergências e prestar socorros;
11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;
12) Elaborar e emitir laudos médicos;
13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;
14) Ministrar cursos de primeiros socorros;
15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;
16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;
17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
CARGO: 761 A 777 - MÉDICO 40 HORAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES: 1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;
2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;
3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;
4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;
5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;
6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
7) Prescrever regimes dietéticos;
- 8) Prescrever exames laboratoriais;
9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados; 10) Atender emergências e prestar socorros;
11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;
12) Elaborar e emitir laudos médicos;
13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;
14) Ministrar cursos de primeiros socorros;
15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;
- 16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;
17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
[...]
ANEXO III - QUADRO DE PROVAS
ONDE SE LÊ:
www.diariomunicipal.com.br/arom 293